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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo , 607— Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
e-mail: <camaraicaraima(0Oyahoo.com>
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº003/2026
AUTORIA: Vereadora Lea Andrade (União Brasil)
EMENTA: Institui diretrizes para a política municipal de apoio aos protetores
independentes e às organizações da sociedade civil de proteção animal no
Município de Icaraíma e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA APROVA:
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a política municipal de apoio aos
protetores independentes e às organizações da sociedade civil que atuem na
proteção, no cuidado e na defesa de animais abandonados no Município de
Icaraíma.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - protetor independente: a pessoa física que, de forma voluntária,
desenvolve atividades de cuidado, alimentação, resgate e promoção da adoção de
animais abandonados;
OI - organização da sociedade civil de proteção animal: a entidade
privada sem fins lucrativos, regularmente constituída, que atue na proteção, no
cuidado e na defesa dos animais, observado, no que couber, o disposto na Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 3º São diretrizes da política municipal de que trata esta Lei:
I - apoiar e fortalecer a atuação dos protetores independentes e das
organizações da sociedade civil de proteção animal;
II - contribuir para a redução do abandono e dos maus-tratos aos animais;
III - promover o bem-estar animal;
IV - incentivar a adoção responsável;
V - estimular ações de controle populacional ético de animais, inclusive por
meio de castração.
Art. 4º AÀ implementação das diretrizes previstas nesta Lei poderá
compreender, observadas a conveniência e a oportunidade administrativas, a
disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável:
I - apoio institucional a campanhas educativas sobre guarda responsável,
adoção e bem-estar animal;
II - estímulo à realização de campanhas de castração;
IM - apoio à realização de feiras e eventos de adoção responsável;
IV - incentivo à celebração de parcerias e instrumentos congêneres com
organizações da sociedade civil, nos termos da legislação vigente;
Assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006 por Everaldo Beraldo - OAB/PR 28.053 em: 06/04/2026 16:58, 1
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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo , 607— Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
e-mail: <camaraicaraima(0yahoo.com>
V - promoção de ações de orientação técnica relacionadas à proteção e ao
bem-estar animal.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias e demais instrumentos
Jurídicos cabíveis com organizações da sociedade civil, na forma da legislação
vigente, especialmente da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para a
consecução das finalidades desta Lei.
Art. 6º Art. 6º As despesas eventualmente decorrentes da execução desta
Lei correrãio à conta das dotações orçamentárias próprias, observadas a
disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a legislação vigente..
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição decorre da realidade vivenciada no Município de
Icaraíma, em que protetores independentes e organizações da sociedade civil
dedicam-se, de forma voluntária, ao cuidado, ao resgate e à promoção da adoção de
animais abandonados.
O objetivo do projeto é instituir diretrizes de política pública voltadas ao
reconhecimento e ao apoio dessas iniciativas, com foco no bem-estar animal, na
adoção responsável, na redução do abandono e dos maus-tratos e no estímulo a
ações éticas de controle populacional.
A matéria possui inequívoco interesse local e dialoga com a saúde pública,
a educação para a guarda responsável e a tutela da fauna, sem descurar da
necessária observância à organização administrativa do Poder Executivo.
Icaraíma/PR, 06 de abril de 2026.
Vereadora Lea Andrade (União Brasil)
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Assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006 por Everaldo Beraído - OAB/PR 28.053 em: 06/04/2026 16:58,
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