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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaInstitui diretrizes para a política municipal de apoio aos protetores independentes e às organizações da sociedade civil de proteção animal no Município de Icaraíma e dá outras providências.
native_id1159

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas Comissões.
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas Comissões.
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas Comissões.
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas Comissões.
2026-04-13 Proposição distribuída às comissões Lido em Plenário e encaminhada às Comissões Permanentes para os seus devidos pareceres.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Monte Belo , 607— Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000 
e-mail: <camaraicaraima(0Oyahoo.com> 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº003/2026 
AUTORIA: Vereadora Lea Andrade (União Brasil) 
EMENTA: Institui diretrizes para a política municipal de apoio aos protetores 
independentes e às organizações da sociedade civil de proteção animal no 
Município de Icaraíma e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA APROVA: 
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a política municipal de apoio aos 
protetores independentes e às organizações da sociedade civil que atuem na 
proteção, no cuidado e na defesa de animais abandonados no Município de 
Icaraíma. 
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: 
I - protetor independente: a pessoa física que, de forma voluntária, 
desenvolve atividades de cuidado, alimentação, resgate e promoção da adoção de 
animais abandonados; 
OI - organização da sociedade civil de proteção animal: a entidade 
privada sem fins lucrativos, regularmente constituída, que atue na proteção, no 
cuidado e na defesa dos animais, observado, no que couber, o disposto na Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. 
Art. 3º São diretrizes da política municipal de que trata esta Lei: 
I - apoiar e fortalecer a atuação dos protetores independentes e das 
organizações da sociedade civil de proteção animal; 
II - contribuir para a redução do abandono e dos maus-tratos aos animais; 
III - promover o bem-estar animal; 
IV - incentivar a adoção responsável; 
V - estimular ações de controle populacional ético de animais, inclusive por 
meio de castração. 
Art. 4º AÀ implementação das diretrizes previstas nesta Lei poderá 
compreender, observadas a conveniência e a oportunidade administrativas, a 
disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável: 
I - apoio institucional a campanhas educativas sobre guarda responsável, 
adoção e bem-estar animal; 
II - estímulo à realização de campanhas de castração; 
IM - apoio à realização de feiras e eventos de adoção responsável; 
IV - incentivo à celebração de parcerias e instrumentos congêneres com 
organizações da sociedade civil, nos termos da legislação vigente; 
Assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006 por Everaldo Beraldo - OAB/PR 28.053 em: 06/04/2026 16:58, 1 
/ R 0=
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Monte Belo , 607— Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000 
e-mail: <camaraicaraima(0yahoo.com> 
V - promoção de ações de orientação técnica relacionadas à proteção e ao 
bem-estar animal. 
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias e demais instrumentos 
Jurídicos cabíveis com organizações da sociedade civil, na forma da legislação 
vigente, especialmente da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para a 
consecução das finalidades desta Lei. 
Art. 6º Art. 6º As despesas eventualmente decorrentes da execução desta 
Lei correrãio à conta das dotações orçamentárias próprias, observadas a 
disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a legislação vigente.. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição decorre da realidade vivenciada no Município de 
Icaraíma, em que protetores independentes e organizações da sociedade civil 
dedicam-se, de forma voluntária, ao cuidado, ao resgate e à promoção da adoção de 
animais abandonados. 
O objetivo do projeto é instituir diretrizes de política pública voltadas ao 
reconhecimento e ao apoio dessas iniciativas, com foco no bem-estar animal, na 
adoção responsável, na redução do abandono e dos maus-tratos e no estímulo a 
ações éticas de controle populacional. 
A matéria possui inequívoco interesse local e dialoga com a saúde pública, 
a educação para a guarda responsável e a tutela da fauna, sem descurar da 
necessária observância à organização administrativa do Poder Executivo. 
Icaraíma/PR, 06 de abril de 2026. 
Vereadora Lea Andrade (União Brasil) 
f 
Assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006 por Everaldo Beraído - OAB/PR 28.053 em: 06/04/2026 16:58,

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