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materia nº 19/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaSUGERINDO-LHE que, por meio da Secretaria Municipal competente, seja realizada a instalação de um redutor de velocidade (quebra-molas) na Avenida Paraná, na Vila Rica do Ivaí, nas proximidades da borracharia do Wanderley e do conjunto de casas populares existente naquela localidade.
native_id1162

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Encaminhado — Encaminhado, via física, ao Executivo Municipal, através do Ofício nº 025/2026-DL.
2026-04-13 Proposição apresentada em Plenário — Leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA 
- ESTADO DO PARANA — 
CNPJ: 77.930.386/0001-65 
Rua Monte Belo, 607 — Icaraima — CEP 87530-000 
FONE/FAX:(044) 3665-1339 
E-mail: camara@icaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br 
= \_fiv"cfl“‘h e 
SENHOR PRESIDENTE: JE 
INDICAÇÃO Nº 19/2026 
A Vereadora Lea José de Andrade Cardoso e demais edis 
abaixo-assinados, no uso de suas atribuições regimentais, vêm, 
respeitosamente, perante essa digna Mesa Diretora requerer que, recebida a 
presente, seja encaminhada ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, a 
seguinte indicação, SUGERINDO-LHE que, por meio da Secretaria 
Municipal competente, seja realizada a instalação de um redutor de 
velocidade (quebra-molas) na Avenida Paraná, na Vila Rica do Ivaí, nas 
proximidades da borracharia do Wanderley e do conjunto de casas 
populares existente naquela localidade. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação se faz necessária tendo em vista que: 
. Trata-se de uma via com tráfego frequente de 
veículos em alta velocidade; 
. O local é próximo a um conjunto habitacional 
com grande número de crianças, aumentando significativamente o risco de 
acidentes; 
. Atualmente, a Vila Rica conta com apenas um 
quebra-molas, o que faz com que motoristas abusem da velocidade nas 
demais vias; 
. A auséncia de redutores de velocidade coloca em 
risco a seguranga de pedestres, especialmente criangas e idosos; 
. A medida é simples, de baixo custo e tem alto 
impacto na prevengdo de acidentes. 
VW 
CAMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
- ESTADO DO PARANÁ — 
CNPJ: 77.930.386/0001-65 
Rua Monte Belo, 607 — Icaraima — CEP 87530-000 FONE/FAX:(044) 3665-1339 
E-mail: camara@icaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br 
Diante disso, a implantação do quebra-molas se torna urgente e necessdria, visando garantir maior seguran¢a e tranquilidade aos 
moradores da comunidade. 
Edificio da Camara Municipal de Icaraima, Estado do Paran4, 
aos 06 dias do més de abril de 2026 
‘Lea José de Andrade Cardoso 
VEREADORES: m OF 04 RTA 

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