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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANA —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma - CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 20/2026
SENHOR PRESIDENTE:
A Vereadora Lea José de Andrade Cardoso e demais edis
abaixo-assinados, no uso de suas atribuições regimentais, vêm,
respeitosamente, perante essa digna Mesa Diretora requerer que, recebida a
presente, seja encaminhada ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, a
seguinte indicação, SUGERINDO-LHE que, seja encaminhado a esta
Casa de Leis um Projeto de Lei, de iniciativa do Executivo, com base na
Lei Federal nº 15.250/2025, visando a adequação do cargo dos servidores
que atuam como motoristas de ambulância, para a nomenclatura e função
de “Condutor de Ambulância”, com a devida atualização do Código
Brasileiro de Ocupações (CBO), bem como a revisão de «suas atribuições,
remuneração e enquadramento funcional.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária Rir em Vistá que
diversos servidores municipais exercem, na prática, funções específicas e
de alta responsabilidade no transporte de pacientes, caracterizando-se como
verdadeiros condutores de ambulância, porém ainda estão formalmente
enquadrados como motoristas comuns.
A Lei Federal nº 15.250/2025 reconhece e regulamenta essa
função de forma diferenciada, considerando a complexidade das atividades
desempenhadas, que envolvem não apenas a condução do veículo, mas
também cuidados básicos com pacientes, atuação em situações de urgência
e emergência, além da exigência de capacitação específica.
Dessa forma, a adequação do cargo é medida de justiça e
valorização profissional, garantindo melhores condições de trabalho,
reconhecimento legal e alinhamento com a legislação federal vigente.
Ressalta-se ainda que, por se tratar de matéria que envolve
criação e alteração de cargos, funções e remuneração de servidores
públicos, a iniciativa é privativa do Poder Executivo, cabendo ao
Legislativo apenas indicar a necessidade da referida adequação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANA —
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Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
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Diante do exposto, solicita-se a devida atenção do Executivo
Municipal para o encaminhamento do referido Projeto de Lei, promovendo
justiça e valorização aos profissionais que desempenham função essencial
na área da saúde.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná,
aos 14 dias do mês de abril de 2026
VEREADORES:
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