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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNP3J: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
E-mail: planejamentoOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 016//2026
SÚMULA: Autoriza a concessão de uso gratuito de
veículo à Associação de Paíis e Amigos dos
Excepcionais — APAE de Icaraíma/PR e dá outras
providências.
ORIGEM: Poder Executivo Municípal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Egrégia Câmara
Municipal o seguinte:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar concessão de uso gratuito de bem
público, consistente no veículo I/M.BENZ 417 SPRINTER M, tipo van passageiro com
acessibilidade, placa TFJ3F44, RENAVAM nº 01489214930, chassi nº 8AC907843TE277514, ano
de fabricação 2025, modelo 2026, cor branca, adquirido pelo Município de Icaraíma/PR.
Parágrafo único. À concessão de que trata o caput deste artigo destinar-se-á exclusivamente ao
transporte dos usuários, assistidos e beneficiários da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
— APAE de Icaraíma/PR, observada a finalidade pública e social que motivou a aquisição do veículo.
Art. 2º O veículo objeto da presente concessão será empregado exclusivamente para os fins
institucionais, sociais e assistenciais da APAE de Icaraíma/PR, especialmente no atendimento e
transporte das pessoas assistidas pela entidade.
Art. 3º Durante toda a vigência da concessão, fica vedada:
a) a utilização do veículo para fins políticos ou eleitorais;
b) a concessão, cessão, empréstimo ou transferência do veículo a terceiros, a qualquer título, sem
autorização expressa do Município;
c) a cobrança de qualquer valor dos usuários, assistidos ou beneficiários pelo transporte realizado;
d) a realização de transporte oneroso de passageiros;
e) a utilização do veículo em finalidade diversa daquela prevista nesta Lei e no respectivo termo de
concessão de uso.
Art. 4º AÀA concessionária obriga-se a manter o veículo coberto por seguro contra acidentes, roubo,
furto e danos a terceiros durante todo o período da concessão, correndo às suas expensas todas as
despesas decorrentes.
Art. 5º A concessionária obriga-se a realizar todas as revisões, manutenções preventivas e corretivas
necessárias à conservação do veículo, garantindo seu uso adequado, sua durabilidade e a preservação
do valor do bem público, correndo às suas expensas todas as despesas decorrentes.
Art. 6º Todos os impostos, taxas, tarifas, multas, despesas ordinárias e extraordinárias relacionadas
ao veículo ficarão sob responsabilidade da concessionária durante o período em que perdurar a
concessão de uso, salvo disposição expressa em sentido diverso no respectivo termo administrativo.
Art. 7º A concessionária obriga-se a facilitar ao Município de Icaraíma/PR a fiscalização do uso e
conservação do veículo, permitindo-lhe a supervisão “in loco” sempre que solicitado, bem como
fornecendo informações, documentos e relatórios relacionados à utilização do bem.
Art. 8º À concessionária obriga-se a disponibilizar condutor devidamente habilitado para a condução
do veículo, com categoria compatível com o tipo e a finalidade do transporte, responsabilizando-se
pelo cumprimento das normas de trânsito e de segurança aplicáveis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNP3J: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
E-mail: planejamento&Oicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Art. 9º A concessão de uso gratuito autorizada por esta Lei vigorará enquanto subsistir o interesse
público que Jjustificou sua formalização, especialmente a destinação do veículo ao atendimento dos
usuários, assistidos e beneficiários da Associação de Paíis e Amigos dos Excepcionais — APAE de
Icaraíma/PR.
Parágrafo único. A concessão poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Município de Icaraíma/PR,
por razões de interesse público devidamente Justificadas, independentemente de indenização à
concessionária.
Art. 10. Em caso de revogação, rescisão, extinção da concessão ou descumprimento das condições
estabelecidas nesta Lei ou no respectivo termo de concessão de uso, o veículo será imediatamente
revertido à posse direta do Município de Icaraíma/PR, juntamente com todas as benfeitorias
eventualmente nele realizadas, não cabendo à concessionária qualquer direito de retenção ou
indenização.
Art. 11. O descumprimento desta Lei, do termo de concessão de uso ou da finalidade pública
estabelecida importará na reversão imediata do bem ao Município, sem direito da concessionária a
qualquer indenização.
Art. 12. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o respectivo Termo de Concessão de
Uso Gratuito com a Associação de País e Amigos dos Excepcionais - APAE de Icaraíma/PR, bem
como a praticar todos os atos administrativos necessários à execução desta Lei.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icarcuma Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de abril
do ano de dois mil e vinte e seis.
DEVAIR FABRI
Prefeito Municip
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que tem por
finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder o uso gratuito de veículo tipo van com
acessibilidade à Associação de País e Amigos dos Excepcionais — APAE de Icaraíma/PR.
O veículo em questão foi adquirido pelo Município de Icaraíma/PR para atendimento de finalidade
pública específica, voltada ao transporte de usuários atendidos pela APAE, entidade que desempenha
relevante papel social no acolhimento, assistência, educação, inclusão e apoio às pessoas com
deficiência e suas famílias.
A concessão de uso gratuito ora proposta não representa transferência de propriedade do bem, mas
apenas autorização para utilização do veículo pela entidade, mantida a titularidade pública municipal.
O projeto também estabelece deveres claros à APAE, especialmente quanto à utilização exclusiva para
finalidade social, manutenção, seguro, guarda, conservação, disponibilização de motorista habilitado
e submissão à fiscalização do Município.
Dessa forma, a medida atende ao interesse público, fortalece a rede municipal de proteção e inclusão
social e assegura melhor estrutura de transporte aos usuários assistidos pela APAE de Icaraíma/PR.
Diante da relevância da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres
Vereadores, contando com sua aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal de lIcaraít
do ano de dois mil e vinte e seis.
:stado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de abril
DEVAIR FABRIS