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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaAutoriza a concessão de uso gratuito de veículo à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Icaraíma/PR e dá outras providências.
native_id1167

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Norma sancionada Lei Complementar nº 2.026/2025 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 21 de maio de 2026, Pág. B2.
2026-05-18 Proposição aprovada S Aprovado por maioria absoluta em sua segunda e última discussão e votação por unanimidade - Votação Nominal. Quórum de votação: Maioria absoluta.
2026-05-11 Proposição aprovada em 1º turno Classe da Proposição alterada de Projeto de Lei Ordinária para Projeto de Lei Complementa, conforme aprovação da Emenda Modificativa.
2026-05-11 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por maioria absoluta em sua primeira discussão e votação por unanimidade - Votação Nominal, juntamente com sua emenda. Quórum de votação: Maioria absoluta.
2026-05-04 Proposição distribuída às comissões Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os seus devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T10:21:38.080521-03:00 Aprovado por maioria absoluta 6 0 0
2026-05-12T15:37:54.262873-03:00 Aprovado por maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Í A 
NJ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNP3J: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 
E-mail: planejamentoOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 016//2026 
SÚMULA: Autoriza a concessão de uso gratuito de 
veículo à Associação de Paíis e Amigos dos 
Excepcionais — APAE de Icaraíma/PR e dá outras 
providências. 
ORIGEM: Poder Executivo Municípal. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Egrégia Câmara 
Municipal o seguinte: 
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar concessão de uso gratuito de bem 
público, consistente no veículo I/M.BENZ 417 SPRINTER M, tipo van passageiro com 
acessibilidade, placa TFJ3F44, RENAVAM nº 01489214930, chassi nº 8AC907843TE277514, ano 
de fabricação 2025, modelo 2026, cor branca, adquirido pelo Município de Icaraíma/PR. 
Parágrafo único. À concessão de que trata o caput deste artigo destinar-se-á exclusivamente ao 
transporte dos usuários, assistidos e beneficiários da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
— APAE de Icaraíma/PR, observada a finalidade pública e social que motivou a aquisição do veículo. 
Art. 2º O veículo objeto da presente concessão será empregado exclusivamente para os fins 
institucionais, sociais e assistenciais da APAE de Icaraíma/PR, especialmente no atendimento e 
transporte das pessoas assistidas pela entidade. 
Art. 3º Durante toda a vigência da concessão, fica vedada: 
a) a utilização do veículo para fins políticos ou eleitorais; 
b) a concessão, cessão, empréstimo ou transferência do veículo a terceiros, a qualquer título, sem 
autorização expressa do Município; 
c) a cobrança de qualquer valor dos usuários, assistidos ou beneficiários pelo transporte realizado; 
d) a realização de transporte oneroso de passageiros; 
e) a utilização do veículo em finalidade diversa daquela prevista nesta Lei e no respectivo termo de 
concessão de uso. 
Art. 4º AÀA concessionária obriga-se a manter o veículo coberto por seguro contra acidentes, roubo, 
furto e danos a terceiros durante todo o período da concessão, correndo às suas expensas todas as 
despesas decorrentes. 
Art. 5º A concessionária obriga-se a realizar todas as revisões, manutenções preventivas e corretivas 
necessárias à conservação do veículo, garantindo seu uso adequado, sua durabilidade e a preservação 
do valor do bem público, correndo às suas expensas todas as despesas decorrentes. 
Art. 6º Todos os impostos, taxas, tarifas, multas, despesas ordinárias e extraordinárias relacionadas 
ao veículo ficarão sob responsabilidade da concessionária durante o período em que perdurar a 
concessão de uso, salvo disposição expressa em sentido diverso no respectivo termo administrativo. 
Art. 7º A concessionária obriga-se a facilitar ao Município de Icaraíma/PR a fiscalização do uso e 
conservação do veículo, permitindo-lhe a supervisão “in loco” sempre que solicitado, bem como 
fornecendo informações, documentos e relatórios relacionados à utilização do bem. 
Art. 8º À concessionária obriga-se a disponibilizar condutor devidamente habilitado para a condução 
do veículo, com categoria compatível com o tipo e a finalidade do transporte, responsabilizando-se 
pelo cumprimento das normas de trânsito e de segurança aplicáveis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNP3J: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 
E-mail: planejamento&Oicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br 
Art. 9º A concessão de uso gratuito autorizada por esta Lei vigorará enquanto subsistir o interesse 
público que Jjustificou sua formalização, especialmente a destinação do veículo ao atendimento dos 
usuários, assistidos e beneficiários da Associação de Paíis e Amigos dos Excepcionais — APAE de 
Icaraíma/PR. 
Parágrafo único. A concessão poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Município de Icaraíma/PR, 
por razões de interesse público devidamente Justificadas, independentemente de indenização à 
concessionária. 
Art. 10. Em caso de revogação, rescisão, extinção da concessão ou descumprimento das condições 
estabelecidas nesta Lei ou no respectivo termo de concessão de uso, o veículo será imediatamente 
revertido à posse direta do Município de Icaraíma/PR, juntamente com todas as benfeitorias 
eventualmente nele realizadas, não cabendo à concessionária qualquer direito de retenção ou 
indenização. 
Art. 11. O descumprimento desta Lei, do termo de concessão de uso ou da finalidade pública 
estabelecida importará na reversão imediata do bem ao Município, sem direito da concessionária a 
qualquer indenização. 
Art. 12. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o respectivo Termo de Concessão de 
Uso Gratuito com a Associação de País e Amigos dos Excepcionais - APAE de Icaraíma/PR, bem 
como a praticar todos os atos administrativos necessários à execução desta Lei. 
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Icarcuma Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de abril 
do ano de dois mil e vinte e seis. 
DEVAIR FABRI 
Prefeito Municip
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 
E-mail: planejamento&icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que tem por 
finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder o uso gratuito de veículo tipo van com 
acessibilidade à Associação de País e Amigos dos Excepcionais — APAE de Icaraíma/PR. 
O veículo em questão foi adquirido pelo Município de Icaraíma/PR para atendimento de finalidade 
pública específica, voltada ao transporte de usuários atendidos pela APAE, entidade que desempenha 
relevante papel social no acolhimento, assistência, educação, inclusão e apoio às pessoas com 
deficiência e suas famílias. 
A concessão de uso gratuito ora proposta não representa transferência de propriedade do bem, mas 
apenas autorização para utilização do veículo pela entidade, mantida a titularidade pública municipal. 
O projeto também estabelece deveres claros à APAE, especialmente quanto à utilização exclusiva para 
finalidade social, manutenção, seguro, guarda, conservação, disponibilização de motorista habilitado 
e submissão à fiscalização do Município. 
Dessa forma, a medida atende ao interesse público, fortalece a rede municipal de proteção e inclusão 
social e assegura melhor estrutura de transporte aos usuários assistidos pela APAE de Icaraíma/PR. 
Diante da relevância da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres 
Vereadores, contando com sua aprovação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de lIcaraít 
do ano de dois mil e vinte e seis. 
:stado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de abril 
DEVAIR FABRIS

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