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materia nº 8/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaREQUERER que seja determinada a expedição de ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal¹, com cópia do presente, para que preste esclarecimentos quanto ao reiterado descumprimento dos prazos legais para resposta aos requerimentos aprovados por esta Casa de Lei.
native_id1170

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Encaminhado U Aprovado em sua primeira e única discussão e votação por unanimidade. Encaminhado ao Executivo Municipal através do Ofício nº 034/2026.
2026-05-11 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T15:37:05.362283-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
- ESTADO DO PARANA — 
CNPJ: 77.930.386/0001-65 
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000 
FONE/FAX:(044) 3665-1339 
E-mail: camaraQicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br 
REQUERIMENTO Nº 008/2026 CGUMENT 
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente 
Câmara Municipal de Icaraíma — PR e mii cn 
Prezado Presidente: 
Os Vereadores (a), Altair Gomes - Moura, Lea 
José de Andrade Cardoso - Lea do Agendamento, Manoel Timóteo 
de Almeida - Pelé da Ilha, Elzino Rodrigues Pereira Junior, 
Adenicio Chalegre - Meio Kilo, Claudio Aparecido Col - Zinho do 
Porto, Adelson Marcus Vicentim - Adelsinho, Gilmar Girão e José 
Aparecido da Silva - Cidão do Ônibus, no uso de suas atribuições 
regimentais, em especial no art. 138, IV, do Regimento Interno, após 
deliberação do plenário, vêm, respeitosamente a presença de Vossa 
Excelência, REQUERER que seja determinada a expedição de ofício ao 
Chefe do Poder Executivo Municipal!, com cópia do presente, para que 
preste esclarecimentos quanto ao reiterado descumprimento dos 
prazos legais para resposta aos requerimentos aprovados por esta 
Casa de Lei. 
Diante do exposto, requer sejam prestadas e 
observadas as seguintes informações: 
1. Que sejam encaminhadas, no prazo máximo de 30 dias, todas as 
respostas pendentes; 
2. Que o Executivo passe a cumprir rigorosamente o prazo legal de 
30 dias para resposta aos requerimentos; 
3. Que, em caso de impossibilidade de resposta dentro do prazo, 
seja encaminhada justificativa formal antes do vencimento; 
/ : 
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
- ESTADO DO PARANA — 
CNPJ: 77.930.386/0001-65 
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000 
FONE/FAX:(044) 3665-1339 
E-mail: camara(Qicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br 
4. Que as respostas sejam completas, objetivas e instruídas com 
documentos comprobatórios, evitando-se respostas genéricas ou 
incompletas. 
JUSTIFICATIVA 
A função fiscalizadora do Poder Legislativo 
constitui um dos pilares do regime democrático, sendo os 
requerimentos — instrumento . legítimo e essenciall para oO 
acompanhamento dos atos da administração pública municipal. 
Entretanto, tem-se verificado, de forma reiterada, o atraso e até mesmo 
a ausência de respostas aos requerimentos encaminhados ao Poder 
Executivo, situação que compromete o exercício do mandato 
parlamentar e prejudica a transparência da gestão pública. Nos termos 
da Lei Orgânica do Município de Icaraíma, é dever do Prefeito Municipal 
prestar as informações solicitadas pela Câmara no prazo máximo de 30 
(trinta) dias, sob pena de violação de norma legal expressa. Ainda, a 
própria Lei Orgânica estabelece que o não atendimento, sem motivo 
justo, aos pedidos de informação da Câmara Municipal pode 
caracterizar infração político-administrativa, passível de 
responsabilização. 
Ressalta-se que a continuidade dessa prática 
poderá ensejar a adoção de medidas legais e regimentais cabíveis, 
inclusive quanto à apuração de eventual infração político￾administrativa. 
Atenciosamente, EA X V 
/" . ã Y //. É 
/ 
VÉK/ Icaraímâ, O8 de maio de 2026. 
— Y 
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
- ESTADO DO PARANA — 
CNPJ: 77.930.386/0001-65 
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000 
FONE/FAX:(044) 3665-1339 
E-mail: camaraQicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br 
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ZINHO DO PORTOL. 
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1 Art 68 — É da competência privativa da Câmara: 
XXV - Fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer de suas Comissões, os atos 
do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; 
2 Art. 330 — “Compete à Câmara solicitar ao Prefeito informações e documentos que as 
esclareçam, sobre fato relacionado em trâmite ou sujeita à fiscalização da Câmara. 82º 
O prefeito terá o prazo máximo de trinta dias para prestar informações requeridas pela 
Câmara e enviar-lhe os documentos solicitados. 
? Art. 6, 84º (...fiscalizar a administração pública). 

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