CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANA —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
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REQUERIMENTO Nº 008/2026 CGUMENT
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente
Câmara Municipal de Icaraíma — PR e mii cn
Prezado Presidente:
Os Vereadores (a), Altair Gomes - Moura, Lea
José de Andrade Cardoso - Lea do Agendamento, Manoel Timóteo
de Almeida - Pelé da Ilha, Elzino Rodrigues Pereira Junior,
Adenicio Chalegre - Meio Kilo, Claudio Aparecido Col - Zinho do
Porto, Adelson Marcus Vicentim - Adelsinho, Gilmar Girão e José
Aparecido da Silva - Cidão do Ônibus, no uso de suas atribuições
regimentais, em especial no art. 138, IV, do Regimento Interno, após
deliberação do plenário, vêm, respeitosamente a presença de Vossa
Excelência, REQUERER que seja determinada a expedição de ofício ao
Chefe do Poder Executivo Municipal!, com cópia do presente, para que
preste esclarecimentos quanto ao reiterado descumprimento dos
prazos legais para resposta aos requerimentos aprovados por esta
Casa de Lei.
Diante do exposto, requer sejam prestadas e
observadas as seguintes informações:
1. Que sejam encaminhadas, no prazo máximo de 30 dias, todas as
respostas pendentes;
2. Que o Executivo passe a cumprir rigorosamente o prazo legal de
30 dias para resposta aos requerimentos;
3. Que, em caso de impossibilidade de resposta dentro do prazo,
seja encaminhada justificativa formal antes do vencimento;
/ :
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4. Que as respostas sejam completas, objetivas e instruídas com
documentos comprobatórios, evitando-se respostas genéricas ou
incompletas.
JUSTIFICATIVA
A função fiscalizadora do Poder Legislativo
constitui um dos pilares do regime democrático, sendo os
requerimentos — instrumento . legítimo e essenciall para oO
acompanhamento dos atos da administração pública municipal.
Entretanto, tem-se verificado, de forma reiterada, o atraso e até mesmo
a ausência de respostas aos requerimentos encaminhados ao Poder
Executivo, situação que compromete o exercício do mandato
parlamentar e prejudica a transparência da gestão pública. Nos termos
da Lei Orgânica do Município de Icaraíma, é dever do Prefeito Municipal
prestar as informações solicitadas pela Câmara no prazo máximo de 30
(trinta) dias, sob pena de violação de norma legal expressa. Ainda, a
própria Lei Orgânica estabelece que o não atendimento, sem motivo
justo, aos pedidos de informação da Câmara Municipal pode
caracterizar infração político-administrativa, passível de
responsabilização.
Ressalta-se que a continuidade dessa prática
poderá ensejar a adoção de medidas legais e regimentais cabíveis,
inclusive quanto à apuração de eventual infração políticoadministrativa.
Atenciosamente, EA X V
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VÉK/ Icaraímâ, O8 de maio de 2026.
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1 Art 68 — É da competência privativa da Câmara:
XXV - Fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer de suas Comissões, os atos
do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
2 Art. 330 — “Compete à Câmara solicitar ao Prefeito informações e documentos que as
esclareçam, sobre fato relacionado em trâmite ou sujeita à fiscalização da Câmara. 82º
O prefeito terá o prazo máximo de trinta dias para prestar informações requeridas pela
Câmara e enviar-lhe os documentos solicitados.
? Art. 6, 84º (...fiscalizar a administração pública).