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REFETTURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPI: J6,.247. 33?;6%%1 -6O
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: [44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
MtabilQ&caraima.pr.gov.br - wWwWw.icaraima.pr.gov.br
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável
Excesso de Arrecadação e da outras providências.
E Jefrmºf GAntuies da si Auxitiã Y Slativo
& CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
Art, º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crétditos Adicionais Especiais o0or Provável!l Excesso de Arrecadação no.corrente exerCICIo
financeiro de 2026, inclusão/alteração dos nexos da Lei de airetrizes orçamentária para O exercício
de 2026 e do Plano Piurianual de 2026 a 2029, no hm te de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinqienta
mii reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória:
14 | SECRETARIA
IET47.0035.2.146 | APOIO A MANUTENÇÃO DA APAE
3.3.50.43.00.00 696 | SUBVENÇÕES SOCIAIS 100.000,00
ENT aa EÍ/IL. VDA INDIVIDUAL - LUCIANO DUCCI - Nº 202637050003 - 100.000,00
21 | SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOC!AL
2i,002 ) FUNDO MUNI( SISTENCIA SOCIAL
08.242.0035.2.146 .LuºC.G À MANUTENÇÃO DA APAE
3.3.50.43.00.00 BS . SUBVENÇÕES SOCIAIS 200.000,00
FONTE Ãs i í:w_&.LA INDIVIDUAL - TIÃO MEDEIROS - Nº 202644870005 - 200.000,00
11.002 MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.242,0035.2.146 SAANUTENÇÃO DA APAE
3:3,50,43.00:00 ,gavEr-sçózs SCCIAIS 50.000,00
FONTE a46 ; EMENDA !.Í IDIVIDUAL — LUIZ NiISHIMOR! - Nº 202628740002 — 50.000,00
| APAE E FLINDO DE ASSITÊNCIA
3º, o
Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo
Art. 1º, o Poder Executivo ivViunicioal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte
reliacionada:
PREFEITURA RA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARA NÁ
CNPI: SO.287.337 /L L=SO
Avenida Hermes Yissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabil fõ) Jra.«nu pr.gov. br - WwWw.icaralma.pr.gov.br
E f
COD RED | — VALOR FONTE
433 õ 100.000,00 |. 944 NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS - PRINCIPAL
1:7.16.50.01 - TRANSFED"K!C!AÇ DE RECURSOS DO FUNDO . 425 200.000,00 | 945 NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS - PRINCIPAL
1.7.16.50.02 - TRANSFER E CIAS DE RECURSOS DG FUNDO a37 RS E 50.000,00 946 NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ENAS - PRINCIPAL
Ait. 3E. Revogarn-se as disoosições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da ciata d&
de maio de 2026.
â? 33? êââ“a ST
Avenida Hermes viss or* ) - (caraíma - CEP 87530-000
ix: (44) 3665-8001
Licaraima,.pr.gov.br
Fone: (v.ª ; Jooª? + C.) oO O
'
r))
Mensagem | T 'caraíma, 08 de maio de 2026.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação ó dessa | mmT srégia (Q
Casa de Leis, o acostado Projeto de
Lei nº 0123/2026, que dispõe sobre pedido de nu*omavaf“ Dara c possamos abrir Crédito Especial
por Excesso de Arrecadação de Recurso, referente:às Fontes 944/945/946 de Emendas
individuais, originária das seguintes emendas: Emenda Parlamentar nº 202637050003, de autoria
do Deputado Federal Luciano Duccl, Emenda Parlamentar nº 202644870005, de autoria do
Deputade Federa!
(D
rm = = m
qes a
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2)
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(Í) =
*.)
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202628740002, de autoria do
Deputado Federas todas destinadas à Associação de Pais e Amigos dos
Excepeionais — APAE,
Destaca-se que os recursos em questão pessuem cdiestinação vinculada, devendo ser
aplicados exciusivamente para os fins previstos no instrumento de repasse, contribuindo para o
fortalecimento < nhecida relevância social, que
Sendo assim estamos solicitando a esta casa de Leis, a autorização para que possamos abrir
a dotação no orçamento vigente.
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o rrteza G
expressamos votos de elevada
DEVAIR FABE
Prefeito Municina
Excelentíssimo Senhor:
Md. Presidente da Câmara Municipal de icaraíma
NESTA