br-locleg corpus explorer

← Icaraíma (PR)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaRegulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Icaraíma/PR, a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital), e dá outras providências.
native_id1172

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição distribuída às comissões Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os seus devidos pareceres.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
- ESTADO DO PARANA — 
CNPJ: 77.930.386/0001-65 
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000 
FONE/FAX:(044) 3665-1339 
E-mail: camara(Qicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026 
t PNAIVIO VA Z 
AUTORIA: Mesa Diretora. 
SÚMULA: Regulamenta, no âmbito da Câmara 
X' Municipal de Icaraíma/PR, a Lei Federal nº 14.129, 
: de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital), e 
dá outras providências. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de lcaraíma, 
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, conforme preconiza o art. 23, 
XVII, do Regimento Interno, propõe o seguinte Projeto de Resolução: 
CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara 
Municipal de Icaraíma, o Programa “Governança Legislativa Digital', destinado 
a promover a modernização administrativa, a ampliação dos serviços digitais e 
o fortalecimento da relação entre o Poder Legislativo e a sociedade. 
Art. 2º O Programa de “Governança Legislativa 
Digital” terá as seguintes diretrizes: 
| — A manutenção dos serviços digitais 
disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica; 
|l — Ampliação da oferta de serviços digitais; 
Ill — Aproximação entre o Poder Legislativo 
Municipal e o cidadão; 
IV — Uso da tecnologia e da inovação como 
habilitadoras da inclusão, diminuindo as desigualdades; 
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
- ESTADO DO PARANA — 
CNPJ: 77.930.386/0001-65 
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000 
FONE/FAX:(044) 3665-1339 
E-mail: camara(Qicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br 
V — Busca da permanente melhoria dos 
processos e ferramentas de atendimento ao cidadão. 
Art. 3º A Controladoria Interna da Câmara Municipal 
de lIcaraíma, em parceria com a Divisão Administrativa, a Mesa Diretora e os 
demais setores administrativos, coordenará ações voltadas ao planejamento, 
implementação e expansão dos serviços digitais da Câmara Municipal. 
: CAPÍTULO | z DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
Art. 4º O Poder Legislativo Municipal poderá criar 
instrumentos — para desenvolvimento de capacidades individuais e 
organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de: 
| — Criar e avaliar estratégias e conteúdos para 
o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre os 
servidores do Poder Legislativo Municipal; 
|l — Pesquisar, desenvolver e testar métodos, 
ferramentas e iniciativas para a colaboração entre servidores municipais e 
cidadãos para a busca de soluções focadas na transformação digital. 
Art. 5º As Plataformas de Governo Digital são 
ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos públicos, normalmente 
ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessários para a oferta 
digital de serviços, devendo possuir pelo menos as seguintes funcionalidades: 
| — Ferramenta digital de solicitaçção de 
atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos; 
|l — Painel de monitoramento do desempenho 
dos serviços públicos. 
ES Y : 
CAMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA 
- ESTADO DO PARANA — 
CNPJ: 77.930.386/0001-65 
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000 
FONE/FAX:(044) 3665-1339 
E-mail: camara(Qicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br 
8 1º As Plataformas de Governo Digital deverão ser 
acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital único e 
oficial, para a disponibilização de informações institucionais, notícias e 
prestação de serviços públicos. 
&8 2º As funcionalidades deverão observar padrões 
de interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de 
simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários. 
Art. 6º O Poder Legislativo Municipal deverá, no 
âmbito de suas atribuições, quanto à oferta de serviços digitais: 
| — Manter atualizadas as informações 
institucionais e as comunicações de interesse público, principalmente as 
referentes à Carta de Serviços ao Usuário; 
1l — Monitorar e implementar ações de melhoria 
dos serviços prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação 
dos usuários dos serviços; 
lll — Integrar os serviços às ferramentas de 
notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis; 
IV — Elminar, inclusive por meio da 
interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à 
apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios 
prescindíveis; 
V — Aprimorar a gestão das suas políticas 
públicas com base em dados e em evidências por meio da aplicação de 
inteligências de dados em plataforma digital. 
E f 
CAMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA 
- ESTADO DO PARANA — 
CNPJ: 77.930.386/0001-65 
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000 
FONE/FAX:(044) 3665-1339 
E-mail: camaraQicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br 
Art. 7º O Poder Legislativo Municipal buscará 
oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que 
possível, por meio eletrônico. 
Art. 8º As Plataformas de Governo Digital deverão 
atender ao disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei 
Geral de Proteção de Dados. = 
— CAPÍTULOM = DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
Art. 9º São garantidos os seguintes direitos aos 
usuários da prestação digital de serviços públicos: 
| — Gratuidade no acesso às Plataformas 
de Governo Digital; 
|l — Atendimento nos termos da Carta de 
Serviços ao Usuário; 
1l — Padronização de procedimentos 
referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos 
congêneres, incluídos os de formato digital; 
IV — Recebimento de protocolo, físico ou 
digital, das solicitações apresentadas. 
CAPÍTULO |V MA . DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS 
Art. 10. O Poder Legislativo Municipal e os gestores 
de bases de dados, inclusive os controladores de dados pessoais, deverão 
gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração: 
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
- ESTADO DO PARANA — 
CNPJ: 77.930.386/0001-65 
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000 
FONE/FAX:(044) 3665-1339 
E-mail: camara(Qicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br 
| — A interoperabilidade de informações e de dados 
sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da 
informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo￾benefício da interoperabilidade; 
Il — A proteção de dados pessoais, observada a 
legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709/2018. 
CAPÍTULO V 
DO USO DE DADOS 
Art. 11. O Poder Legislativo Municipal poderá utilizar 
dados e evidências para aperfeiçoamento das atividades legislativas, 
administrativas, fiscalizatórias e institucionais, respeitada a Lei Federal nº 
13./709/2018. 
CAPÍTULO VI : DOS SERVIÇOS DIGITAIS DISPONÍVEIS 
Art. 12. Os serviços digitais públicos disponíveis e 
em operação, são: 
| — Carta de Serviços ao Usuário; 
1l — Portal da Transparência da Câmara Municipal de 
Ilcaraíma; 
ll — Sistema eletrônico de Ouvidoria; 
IV — Sistema eletrônico de Informação ao Cidadão 
(e-SIC); 
V — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
(SAPL); 
VI — Banco de ideias Legislativo; 
VIIl — Serviço online de perguntas frequentes (FAQ); 
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
- ESTADO DO PARANA — 
CNPJ: 77.930.386/0001-65 
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000 
FONE/FAX:(044) 3665-1339 
E-mail: camaraQ&Qicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br 
VII — Diário Oficial do Município; 
IX — Legislação Municipal; 
X — Sessões Plenárias; 
X| — Pauta das Sessões Plenárias; 
XIl — Ata eletrônica das Sessões Plenárias; 
XIlIl — Audiências Públicas; 
XIV — Reunião das Comissões; 
XV — Transmissão das Sessões Plenárias e 
Audiências Públicas pela internet, por meio das plataformas Facebook e 
YouTube; 
XVl — Consultas públicas eletrônicas; 
XVIl — Outros serviços digitais oficialmente 
disponibilizados pela Câmara Municipal 
CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 13. O acesso para o uso de serviços públicos 
poderá ser garantido total ou parcialmente pelo Poder Legislativo Municipal, 
com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços. 
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de lcaraíma, aos 21 
dias do mês de maio de 2026. 
E 
MANOEL TIÚOTEO DE ALMEIDA ELZINO RODRIGUES IªªEREIRA JÚNIOR 
Vereador Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
- ESTADO DO PARANA — 
CNPJ: 77.930.386/0001-65 
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000 
FONE/FAX:(044) 3665-1339 
E-mail: camaraQicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de resolução visa regulamentar a 
aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Icaraíma, da Lei Federal nº 
14.129, de 29 de março de 2021 que dispõe sobre princípios, regras e 
instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública. 
Em geral a iniciativa visa ampliar a disponibilização 
de serviços digitais pela Câmara Municipal e estimular o aumento da 
participação pública, desburocratizar o acesso a serviços e informações e 
melhorar a eficiência do órgão. 
A proposição não gera criação imediata de despesas 
obrigatórias nem cargos públicos, constituindo instrumento normativo de 
organização administrativa interna. 
As normas gerais contidas na referida Lei são de 
interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito 
Federal e Municípios. Contudo, a mesma necessita de regulamentação local. 
Desta maneira, a Mesa Diretora apresenta este 
projeto de resolução e conta com o apoio dos Edis, para a aprovação. 
EdlfICIO -FCamg:a Municipal de lIcaraíma, aos 21 
l y 
dias de maio de 2026. 2a 
MANOEL T%I?Eí) DE AL 
Vereador 
3 
a, 

open original →