CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANA —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026
em ds OS — sogg — AUTORIA: Mesa Diretora. SÚMULA: Regulamenta, no âmbito da Câmara
Municipal de Icaraíma/PR, a aplicação da Lei
Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei
'—*"ªª””f'rf'«"lf/v?l!f(?límiÍÁW1 ii Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),
Secretário Legislativo — estabelece diretrizes para tratamento e proteção de
dados pessoais, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de lcaraíma,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, conforme preconiza o art. 23,
XVII, do Regimento Interno, propõe o seguinte Projeto de Resolução:
CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a aplicação da
Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais — LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de lcaraima,
Estado do Paraná.
Parágrafo único. Para os fins desta Resolução,
adotam-se as terminologias previstas no art. 5º da Lei Federal nº 13.709/2018.
Art. 2º Consideram-se legítimos interesses da
Câmara Municipal de Icaraíma, sem prejuízo de outras hipóteses, o exercício
das funções legislativay de fiscalização, de controle externo, de
assessoramento, julgadora e de administração interna, as atividades de
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representação do povo, o incentivo à participação popular nas decisões
legislativas e a preservação histórica.
Art. 3º As atividades em que a Câmara Municipal de
Icaraíma, no exercício de suas competências, realizar o tratamento de dados
pessoais serão quando necessárias discriminadas em instrução normativa ou
Portaria expedida pela Mesa Diretora.
Parágrafo único. A previsão legal, a finalidade, os
procedimentos e as práticas utilizadas para a execução das atividades
referidas no caput deste artigo serão informados, de forma clara e atualizada,
no Portal da Transparência, em seção específica sobre tratamento de dados
pessoais.
Art. 4º A Câmara Municipal de Icaraíma, exercendo
as atribuições de controladora, manterá registro das operações de tratamento
de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo
interesse.
Parágrafo único. O registro de que trata o caput
também poderá ser realizado pela Câmara Municipal de Icaraíma, ou, por
qualquer empresa contratada que atue como operadora de dados pessoais.
Art. 5º Existindo empresa contratada pela Câmara
Municipal de Icaraíma, que atue como operadora de dados pessoais, esta
deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pela Câmara
Municipal de Icaraíma, que verificará a observância das próprias instruções e
das normas sobre a matéria.
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Art. 6º Esta Resolução não se aplica ao tratamento
de dados pessoais:
| — Realizado por gabinetes parlamentares,
lideranças, bancadas, blocos parlamentares e frentes parlamentares, quando
não se utilizar sistemas institucionais da Câmara Municipal de Icaraíma;
ll — Realizado para fins exclusivamente:
a) jornalísticos e artísticos; ou
b) acadêmicos, aplicando-se a esta
hipótese os arts. 7º e 11 da Lei Federal nº 13.709/2018;
1ll — Realizado para fins exclusivos de:
a) segurança interna da Câmara
Municipal de Icaraíma;
b) segurança pública;
c) defesa nacional;
Parágrafo único. O vereador será informado, no
início de cada Legislatura, das atividades previstas no inciso |, nas quais
exercerá as atribuições de controlador de dados pessoais, mediante Termo de
Ciência e Responsabilidade, na forma do Anexo | desta Resolução.
Art. 7º AÀ Mesa Diretora designará o encarregado
pelo tratamento dos dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de
Icaraíma, para os fins do art. 41 da Lei Federal nº 13.709, de 2018.
$ 1º Será assegurado ao encarregado contínuo
aperfeiçoamento dos temas de privacidade e proteção de dados pessoais,
observada a disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal de
Icaraima.
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$ 2º A identidade e as informações de contato do
encarregado serão divulgadas no Portal da Transparência, em seção
especiífica sobre tratamento de dados pessoais.
Art. 8º Além das atribuições de que trata o $ 2º do
art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018, cabe ao encarregado:
| — Auxiliar a Câmara Municipal de |caraíma a
adaptar seus processos de acordo com a Lei Federal nº 13.709/2018;
ll — Trabalhar de forma integrada com os
operadores, de forma a garantir o monitoramento regular e sistemático das
atividades destes;
: Ill — Submeter à Mesa Diretora, sempre que
julgar necessário, matérias atinentes a esta Resolução;
IV — Elaborar o Relatório de Impacto de
Proteção aos Dados Pessoais, quando solicitado;
V — Executar outras atribuições determinadas
pela Mesa Diretora para proteção de dados pessoais.
Art. 9º O encarregado terá acesso irrestrito a todas
as operações de tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara
Municipal de Icaraíma.
Art. 10. Os setores/departamentos — deverão
comunicar ao encarregado:
| — A existência de qualquer tratamento de
dados pessoais na unidade administrativa;
|| — Possível conflito entre a proteção de dados
pessoais, o princípio da transparência ou outro interesse público;
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Ill — Qualquer outra situação que precise de
análise e encaminhamento.
Art. 11. O encarregado comunicará à Mesa Diretora
a ocorrência de incidente que possa acarretar risco ou dano relevante aos
titulares.
Art. 12. Os requerimentos do titular de dados,
formulados nos termos do art. 18 da Lei Federal nº 13.709/2018, serão
direcionados ao encarregado, e deverão observar os prazos previstos na Lei
Federal nº 12.527/2011.
Art. 13. No atendimento aos requerimentos dos
titulares de dados, o encarregado deverá observar a garantia da prevenção à
fraude e à segurança do titular de dados.
&8 1º O requerimento somente será atendido
mediante apresentação de comprovante de identidade do titular de dados
pessoais.
8 2º No caso de titular incapaz, deverá ser
apresentado comprovante de identidade do incapaz e de um dos país ou
responsável legal.
$ 3º O fornecimento de informações relativas a
dados pessoais de terceiros a procurador somente será realizado mediante a
apresentação de procuração e comprovante de identidade do procurador e do
titular de dados.
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$ 4º Em qualquer dos casos referidos nos $$ 1º a 3º,
deverá ser apresentada Declaração de Autenticidade pelo requerente, na forma
do Anexo |ll desta Resolução.
8 5º Para fins de comprovação de identidade,
referida nos S$ 1º a 3º, será aceita a apresentação de Carteira de Identidade
(RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte ou documento de
identidade emitido por órgão de classe.
Art. 14. AÀ Mesa Diretora expedirá normas ou
medidas administrativas necessárias ao cumprimento da Lei nº 13./09/2018 e
desta Resolução, quando necessário, mediante instrução normativa ou
portaria.
Art. 15. Compete à Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Icaraíma:
| — lIdentificar e avalia, com apoio do
encarregado, os processos de tratamento e proteção de dados pessoais
existentes no âmbito da Câmara Municipal de Icaraíma;
|l — Assegurar o cumprimento das normas
relativas à proteção dos dados pessoais, de forma adequada aos objetivos da
Lei nº 13.709/2018;
Ill — Recomendar medidas indispensáveis à
implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos
necessários ao correto cumprimento da Lei nº 13.709/2018,;
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IV — Elaborar normas de procedimento
necessárias ao cumprimento da Lei nº 13.709/2018 e desta Resolução;
V — Encaminhar ao encarregado informações
que venham a ser solicitadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
VI — Atender as solicitações encaminhadas
pelo encarregado buscando cessar eventuais violações à Lei Federal nº
13.709/2018 ou apresentar justificativa fundamentada.
Art. 16. Os requerimentos referidos no artigo 12
desta Resolução não se confundem com o pedido de acesso à
informação realizado com base na Lei Federal nº 12.527/2011, mantidas
válidas as disposições da Resolução nº 07/2012.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação revogando-se somente as disposições em contrário.
Edifício %Làara Municipal de lcaraíma, aos 21
H N—». dias do mês de maio de 2026/' x'ª“)ªxç Pª E O F
ó “ / /
MANOEL TI%O DE ALMEL% E—EZÍMÓ RODRIGUES PEREIRA JÚNIOR
Vereador AIM Vereador
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Projeto de Resolução nº 2/2026
Anexo |
Termo de Ciência e Responsabilidade
Eu, nome, nacionalidade, estado civili profissão, inscrito no CPF nº
AÁXX.KAXX.AXXX-XK, declaro ciência de que, durante o exercício do mandato
parlamentar de vereador na XX*? Legislatura da Câmara Municipal de Icaraíma,
quando realizar atividades de tratamento de dados pessoais relacionadas ao
desempenho do mandato por gabinetes parlamentares, lideranças, blocos
parlamentares e frentes parlamentares, em que não forem utilizados sistemas
institucionais da Câmara Municipal de Icaraíma, exercerei as atribuições de
controlador de dados pessoais, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018
Icaraíma/PR, — de de
Nome
Vereador
Projeto de Resolução nº 2/2026
Anexo |l
Declaração de Autenticidade
Eu, nome, nacionalidade, estado civili profissão, inscrito no CPF nº
XXX.XXX.XKXX-XK, declaro, sob as penas da lei penal e, sem prejuízo das
sanções administrativas e cíveis, que as cópias dos documentos anexados são
autênticos e condizem com o documento original.
a S ,s Icaraíma/PR, — de de
Nome
NSAIMA - & S V
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JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de lIcaraíma
submete à apreciação dos Nobres Vereadores o presente Projeto de
Resolução, que tem por objetivo regulamentar, no âmbito do Poder Legislativo
Municipal, a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 —
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabelecendo diretrizes,
procedimentos e mecanismos internos voltados ao adequado tratamento e
proteção de dados pessoais no exercício das atividades institucionais desta
Casa de Leis. A iniciativa decorre da necessidade de implementação de
mecanismos locais aptos a assegurar maior segurança jurídica, transparência e
conformidade — administrativa — no tratamento das informações — sob
responsabilidade do Poder Legislativo.
A Lei Geral de Proteção de Dados instituiu normas
de interesse nacional destinadas à proteção dos direitos fundamentais de
liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa
natural, impondo a órgãos públicos e entidades privadas deveres relacionados
ao tratamento, utilização, armazenamento, compartilhamento e proteção de
dados pessoais. Embora a legislação federal estabeleça normas gerais
aplicáveis a todos os entes federativos, mostra-se necessária a
regulamentação interna específica para disciplinar procedimentos próprios da
realidade administrativa da Câmara Municipal de lcaraíma, observando sua
estrutura organizacional e suas peculiaridades institucionais.
O Poder Legislativo, no exercício de suas atividades
constitucionais e legais, realiza rotineiramente operações de tratamento de
dados pessoais em diversos procedimentos administrativos e legislativos,
abrangendo informações de servidores, agentes políticos, fornecedores,
participantes de audiências públicas, usuários de serviços institucionais,
cidadãos e demais pessoas que mantenham relação com a Câmara Municipal.
*
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Diante dessa realidade, torna-se indispensável estabelecer normas internas
claras quanto às responsabilidades, procedimentos, competências e
mecanismos de proteção, mitigando riscos de utilização inadequada,
vazamentos, inconsistências ou tratamento indevido de informações.
O presente Projeto também busca fortalecer
mecanismos de governança institucional, por meio da definição de atribuições,
designação formal do encarregado pelo tratamento de dados pessoais e
estabelecimento de fluxos administrativos voltados à conformidade legal. Além
disso, a medida contribui para o aprimoramento dos controles internos, da
transparência pública, da integridade administrativa e da adoção de boas
práticas de gestão, alinhando a Câmara Municipal às recomendações dos
órgãos de controle e às modernas diretrizes relacionadas à proteção de dados
e segurança da informação.
Importa destacar que a presente proposição possui
natureza eminentemente administrativa e organizacional, não implicando
criação de cargos públicos, aumento imediato de despesas obrigatórias ou
alteração estrutural do quadro funcional da Câmara Municipal. Trata-se de
medida voltada à regulamentação interna e à implementação de instrumentos
necessários ao adequado cumprimento da legislação federal vigente, razão
pela qual a Mesa Diretora submete o presente Projeto de Resolução à
apreciação desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos Nobres Edis
para sua aprovação.
dias de maio de 2026.
MANOEL TW%EO DE ALMQBA “,Eir_gdNõ RODRIGUES PEREIRA JÚNIOR
Vereador ªxíjls_: A 5/ Vereador