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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaRegulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Icaraíma/PR, a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabelece diretrizes para tratamento e proteção de dados pessoais, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição distribuída às comissões Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os seus devidos pareceres.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
- ESTADO DO PARANA — 
CNPJ: 77.930.386/0001-65 
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000 
FONE/FAX:(044) 3665-1339 
E-mail: camara(Qicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026 
em ds OS — sogg — AUTORIA: Mesa Diretora. SÚMULA: Regulamenta, no âmbito da Câmara 
Municipal de Icaraíma/PR, a aplicação da Lei 
Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei 
'—*"ªª””f'rf'«"lf/v?l!f(?límiÍÁW1 ii Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), 
Secretário Legislativo — estabelece diretrizes para tratamento e proteção de 
dados pessoais, e dá outras providências. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de lcaraíma, 
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, conforme preconiza o art. 23, 
XVII, do Regimento Interno, propõe o seguinte Projeto de Resolução: 
CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a aplicação da 
Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de 
Dados Pessoais — LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de lcaraima, 
Estado do Paraná. 
Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, 
adotam-se as terminologias previstas no art. 5º da Lei Federal nº 13.709/2018. 
Art. 2º Consideram-se legítimos interesses da 
Câmara Municipal de Icaraíma, sem prejuízo de outras hipóteses, o exercício 
das funções legislativay de fiscalização, de controle externo, de 
assessoramento, julgadora e de administração interna, as atividades de 
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representação do povo, o incentivo à participação popular nas decisões 
legislativas e a preservação histórica. 
Art. 3º As atividades em que a Câmara Municipal de 
Icaraíma, no exercício de suas competências, realizar o tratamento de dados 
pessoais serão quando necessárias discriminadas em instrução normativa ou 
Portaria expedida pela Mesa Diretora. 
Parágrafo único. A previsão legal, a finalidade, os 
procedimentos e as práticas utilizadas para a execução das atividades 
referidas no caput deste artigo serão informados, de forma clara e atualizada, 
no Portal da Transparência, em seção específica sobre tratamento de dados 
pessoais. 
Art. 4º A Câmara Municipal de Icaraíma, exercendo 
as atribuições de controladora, manterá registro das operações de tratamento 
de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo 
interesse. 
Parágrafo único. O registro de que trata o caput 
também poderá ser realizado pela Câmara Municipal de Icaraíma, ou, por 
qualquer empresa contratada que atue como operadora de dados pessoais. 
Art. 5º Existindo empresa contratada pela Câmara 
Municipal de Icaraíma, que atue como operadora de dados pessoais, esta 
deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pela Câmara 
Municipal de Icaraíma, que verificará a observância das próprias instruções e 
das normas sobre a matéria. 
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Art. 6º Esta Resolução não se aplica ao tratamento 
de dados pessoais: 
| — Realizado por gabinetes parlamentares, 
lideranças, bancadas, blocos parlamentares e frentes parlamentares, quando 
não se utilizar sistemas institucionais da Câmara Municipal de Icaraíma; 
ll — Realizado para fins exclusivamente: 
a) jornalísticos e artísticos; ou 
b) acadêmicos, aplicando-se a esta 
hipótese os arts. 7º e 11 da Lei Federal nº 13.709/2018; 
1ll — Realizado para fins exclusivos de: 
a) segurança interna da Câmara 
Municipal de Icaraíma; 
b) segurança pública; 
c) defesa nacional; 
Parágrafo único. O vereador será informado, no 
início de cada Legislatura, das atividades previstas no inciso |, nas quais 
exercerá as atribuições de controlador de dados pessoais, mediante Termo de 
Ciência e Responsabilidade, na forma do Anexo | desta Resolução. 
Art. 7º AÀ Mesa Diretora designará o encarregado 
pelo tratamento dos dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de 
Icaraíma, para os fins do art. 41 da Lei Federal nº 13.709, de 2018. 
$ 1º Será assegurado ao encarregado contínuo 
aperfeiçoamento dos temas de privacidade e proteção de dados pessoais, 
observada a disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal de 
Icaraima. 
n 
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$ 2º A identidade e as informações de contato do 
encarregado serão divulgadas no Portal da Transparência, em seção 
especiífica sobre tratamento de dados pessoais. 
Art. 8º Além das atribuições de que trata o $ 2º do 
art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018, cabe ao encarregado: 
| — Auxiliar a Câmara Municipal de |caraíma a 
adaptar seus processos de acordo com a Lei Federal nº 13.709/2018; 
ll — Trabalhar de forma integrada com os 
operadores, de forma a garantir o monitoramento regular e sistemático das 
atividades destes; 
: Ill — Submeter à Mesa Diretora, sempre que 
julgar necessário, matérias atinentes a esta Resolução; 
IV — Elaborar o Relatório de Impacto de 
Proteção aos Dados Pessoais, quando solicitado; 
V — Executar outras atribuições determinadas 
pela Mesa Diretora para proteção de dados pessoais. 
Art. 9º O encarregado terá acesso irrestrito a todas 
as operações de tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara 
Municipal de Icaraíma. 
Art. 10. Os setores/departamentos — deverão 
comunicar ao encarregado: 
| — A existência de qualquer tratamento de 
dados pessoais na unidade administrativa; 
|| — Possível conflito entre a proteção de dados 
pessoais, o princípio da transparência ou outro interesse público; 
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Ill — Qualquer outra situação que precise de 
análise e encaminhamento. 
Art. 11. O encarregado comunicará à Mesa Diretora 
a ocorrência de incidente que possa acarretar risco ou dano relevante aos 
titulares. 
Art. 12. Os requerimentos do titular de dados, 
formulados nos termos do art. 18 da Lei Federal nº 13.709/2018, serão 
direcionados ao encarregado, e deverão observar os prazos previstos na Lei 
Federal nº 12.527/2011. 
Art. 13. No atendimento aos requerimentos dos 
titulares de dados, o encarregado deverá observar a garantia da prevenção à 
fraude e à segurança do titular de dados. 
&8 1º O requerimento somente será atendido 
mediante apresentação de comprovante de identidade do titular de dados 
pessoais. 
8 2º No caso de titular incapaz, deverá ser 
apresentado comprovante de identidade do incapaz e de um dos país ou 
responsável legal. 
$ 3º O fornecimento de informações relativas a 
dados pessoais de terceiros a procurador somente será realizado mediante a 
apresentação de procuração e comprovante de identidade do procurador e do 
titular de dados. 
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$ 4º Em qualquer dos casos referidos nos $$ 1º a 3º, 
deverá ser apresentada Declaração de Autenticidade pelo requerente, na forma 
do Anexo |ll desta Resolução. 
8 5º Para fins de comprovação de identidade, 
referida nos S$ 1º a 3º, será aceita a apresentação de Carteira de Identidade 
(RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte ou documento de 
identidade emitido por órgão de classe. 
Art. 14. AÀ Mesa Diretora expedirá normas ou 
medidas administrativas necessárias ao cumprimento da Lei nº 13./09/2018 e 
desta Resolução, quando necessário, mediante instrução normativa ou 
portaria. 
Art. 15. Compete à Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Icaraíma: 
| — lIdentificar e avalia, com apoio do 
encarregado, os processos de tratamento e proteção de dados pessoais 
existentes no âmbito da Câmara Municipal de Icaraíma; 
|l — Assegurar o cumprimento das normas 
relativas à proteção dos dados pessoais, de forma adequada aos objetivos da 
Lei nº 13.709/2018; 
Ill — Recomendar medidas indispensáveis à 
implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos 
necessários ao correto cumprimento da Lei nº 13.709/2018,; 
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IV — Elaborar normas de procedimento 
necessárias ao cumprimento da Lei nº 13.709/2018 e desta Resolução; 
V — Encaminhar ao encarregado informações 
que venham a ser solicitadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados; 
VI — Atender as solicitações encaminhadas 
pelo encarregado buscando cessar eventuais violações à Lei Federal nº 
13.709/2018 ou apresentar justificativa fundamentada. 
Art. 16. Os requerimentos referidos no artigo 12 
desta Resolução não se confundem com o pedido de acesso à 
informação realizado com base na Lei Federal nº 12.527/2011, mantidas 
válidas as disposições da Resolução nº 07/2012. 
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de 
sua publicação revogando-se somente as disposições em contrário. 
Edifício %Làara Municipal de lcaraíma, aos 21 
H N—». dias do mês de maio de 2026/' x'ª“)ªxç Pª E O F 
ó “ / / 
MANOEL TI%O DE ALMEL% E—EZÍMÓ RODRIGUES PEREIRA JÚNIOR 
Vereador AIM Vereador 
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Projeto de Resolução nº 2/2026 
Anexo | 
Termo de Ciência e Responsabilidade 
Eu, nome, nacionalidade, estado civili profissão, inscrito no CPF nº 
AÁXX.KAXX.AXXX-XK, declaro ciência de que, durante o exercício do mandato 
parlamentar de vereador na XX*? Legislatura da Câmara Municipal de Icaraíma, 
quando realizar atividades de tratamento de dados pessoais relacionadas ao 
desempenho do mandato por gabinetes parlamentares, lideranças, blocos 
parlamentares e frentes parlamentares, em que não forem utilizados sistemas 
institucionais da Câmara Municipal de Icaraíma, exercerei as atribuições de 
controlador de dados pessoais, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 
Icaraíma/PR, — de de 
Nome 
Vereador 
Projeto de Resolução nº 2/2026 
Anexo |l 
Declaração de Autenticidade 
Eu, nome, nacionalidade, estado civili profissão, inscrito no CPF nº 
XXX.XXX.XKXX-XK, declaro, sob as penas da lei penal e, sem prejuízo das 
sanções administrativas e cíveis, que as cópias dos documentos anexados são 
autênticos e condizem com o documento original. 
a S ,s Icaraíma/PR, — de de 
Nome 
NSAIMA - & S V 
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JUSTIFICATIVA 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de lIcaraíma 
submete à apreciação dos Nobres Vereadores o presente Projeto de 
Resolução, que tem por objetivo regulamentar, no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal, a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — 
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabelecendo diretrizes, 
procedimentos e mecanismos internos voltados ao adequado tratamento e 
proteção de dados pessoais no exercício das atividades institucionais desta 
Casa de Leis. A iniciativa decorre da necessidade de implementação de 
mecanismos locais aptos a assegurar maior segurança jurídica, transparência e 
conformidade — administrativa — no tratamento das informações — sob 
responsabilidade do Poder Legislativo. 
A Lei Geral de Proteção de Dados instituiu normas 
de interesse nacional destinadas à proteção dos direitos fundamentais de 
liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa 
natural, impondo a órgãos públicos e entidades privadas deveres relacionados 
ao tratamento, utilização, armazenamento, compartilhamento e proteção de 
dados pessoais. Embora a legislação federal estabeleça normas gerais 
aplicáveis a todos os entes federativos, mostra-se necessária a 
regulamentação interna específica para disciplinar procedimentos próprios da 
realidade administrativa da Câmara Municipal de lcaraíma, observando sua 
estrutura organizacional e suas peculiaridades institucionais. 
O Poder Legislativo, no exercício de suas atividades 
constitucionais e legais, realiza rotineiramente operações de tratamento de 
dados pessoais em diversos procedimentos administrativos e legislativos, 
abrangendo informações de servidores, agentes políticos, fornecedores, 
participantes de audiências públicas, usuários de serviços institucionais, 
cidadãos e demais pessoas que mantenham relação com a Câmara Municipal. 
* 
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Diante dessa realidade, torna-se indispensável estabelecer normas internas 
claras quanto às responsabilidades, procedimentos, competências e 
mecanismos de proteção, mitigando riscos de utilização inadequada, 
vazamentos, inconsistências ou tratamento indevido de informações. 
O presente Projeto também busca fortalecer 
mecanismos de governança institucional, por meio da definição de atribuições, 
designação formal do encarregado pelo tratamento de dados pessoais e 
estabelecimento de fluxos administrativos voltados à conformidade legal. Além 
disso, a medida contribui para o aprimoramento dos controles internos, da 
transparência pública, da integridade administrativa e da adoção de boas 
práticas de gestão, alinhando a Câmara Municipal às recomendações dos 
órgãos de controle e às modernas diretrizes relacionadas à proteção de dados 
e segurança da informação. 
Importa destacar que a presente proposição possui 
natureza eminentemente administrativa e organizacional, não implicando 
criação de cargos públicos, aumento imediato de despesas obrigatórias ou 
alteração estrutural do quadro funcional da Câmara Municipal. Trata-se de 
medida voltada à regulamentação interna e à implementação de instrumentos 
necessários ao adequado cumprimento da legislação federal vigente, razão 
pela qual a Mesa Diretora submete o presente Projeto de Resolução à 
apreciação desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos Nobres Edis 
para sua aprovação. 
dias de maio de 2026. 
MANOEL TW%EO DE ALMQBA “,Eir_gdNõ RODRIGUES PEREIRA JÚNIOR 
Vereador ªxíjls_: A 5/ Vereador 

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