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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaInstitui e regulamenta a Ouvidoria da Câmara Municipal de Icaraíma/PR e disciplina o tratamento das manifestações dos usuários dos Serviços Públicos, dando outras providências.
native_id1174

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição distribuída às comissões Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os seus devidos pareceres.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

” CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
- ESTADO DO PARANA — 
CNPJ: 77.930.386/0001-65 
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000 
FONE/FAX:(044) 3665-1339 
E-mail: camara(Qicaraima.pr.leg.br — www .icaraima.pr.leg.br 
AUTORIA: Mesa Diretora. 
SÚMULA: Institui e regulamenta a Ouvidoria da 
Câmara Municipal de Icaraíma/PR e disciplina o 
_ tratamento das manifestações dos usuários dos 
Santuel Eloutero _,T,Gl;mg_;“f'gjg[; serviços públicos, dando outras providências. 
Secretário Legislativo 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de lcaraíma, 
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, conforme preconiza o art. 23, 
XVII, do Regimento Interno, propõe o seguinte Projeto de Resolução: 
CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a Ouvidoria da 
Câmara Municipal de Icaraíma/PR e disciplina os procedimentos relativos ao 
recebimento, registro, análise, tratamento, acompanhamento e resposta às 
manifestações dos usuários dos serviços públicos prestados pelo Poder 
Legislativo Municipal, nos termos da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 
2017. 
Art. 2º A Ouvidoria constitui canal permanente de 
comunicação entre a Câmara Municipal e a sociedade, destinado a promover: 
| — Participação social; 
|l — Transparência institucional; 
ll — Controle social; 
IV — Aperfeiçoamento dos serviços públicos; 
V — Fortalecimento da cidadania. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
- ESTADO DO PARANA — 
CNPJ: 77.930.386/0001-65 
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FONE/FAX:(044) 3665-1339 
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Art. 3º São objetivos da Ouvidoria: 
| — Fortalecer a participação dos usuários na 
administração pública; 
Il — Aprimorar a qualidade dos serviços 
prestados pela Câmara Municipal; 
ll — Promover a transparência institucional; 
IV — Contribuir para o aperfeiçoamento 
contínuo das atividades administrativas e legislativas; 
V — Estimular mecanismos de controle social; 
VI - Subsidiar a adoção de medidas 
administrativas de melhoria. 
Art. 4º A atuação da Ouvidoria observará os 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, 
transparência, celeridade, boa-fé, participação social e proteção de dados 
pessoais. 
Parágrafo único. O tratamento de dados pessoais 
observará a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e a 
regulamentação interna vigente da Câmara Municipal de Icaraíma relativa à 
proteção e ao tratamento de dados pessoais. 
CAPÍTULO |l : DAS ESTRUTURAS E COMPETÊNCIAS 
Art. 5º AÀ Ouvidoria será exercida por servidor efetivo 
designado mediante Portaria expedida pela Mesa Diretora. 
8 1º A designação identificará formalmente o 
responsável pela Ouvidoria. 
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$ 2º O ouvidor designado será responsável pela 
recepção, registro, triagem, encaminhamento, acompanhamento e emissão de 
resposta conclusiva às manifestações dos usuários. 
Art. 6º Compete ao Ouvidor: 
| — Receber manifestações por todos os canais 
disponíveis; 
ll — Registrar e classificar as manifestações 
recebidas; 
11l — Realizar triagem e análise preliminar; 
IV — Encaminhar manifestações aos setores 
responsáveis; 
V — Acompanhar o cumprimento dos prazos; 
VI — Solicitar informações complementares; 
VIl — Elaborar e encaminhar resposta 
conclusiva ao usuário; 
VIIl — Elaborar relatórios estatísticos e 
gerenciais; 
IX — Propor melhorias institucionais; 
X — Adotar providências necessárias ao 
adequado funcionamento da Ouvidoria. 
CAPÍTULO II! 
DOS CANAIS DE ATENDIMENTO 
Art. 7º As manifestações poderão ser registradas 
pelos seguintes canais: 
| — Presencialmente, na sede da Câmara 
Municipal de lIcaraíma; 
. í = É » E TanleassO 
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Il — Por telefone, por meio do número (44) 
3665-1339; 
lll — Mediante formulário eletrônico 
disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal; 
IV — Por correio eletrônico, por meio do 
endereço camara(|icaraima.pr.leg.br; 
V — Por correspondência física encaminhada à 
Câmara Municipal. 
& 1º O formulário eletrônico permanecerá disponível 
de forma contínua no portal institucional. 
8 2º As manifestações apresentadas 
presencialmente serão registradas em formulário próprio. 
$ 3º O atendimento presencial ocorrerá durante o 
horário regular de expediente. 
Art. 8º A Câmara Municipal —manterá 
permanentemente atualizadas em seu sítio eletrônico institucional as 
informações relativas: 
| — Aos canais de atendimento; 
|l — Aos telefones disponíveis; 
lll — Ao endereço eletrônico; 
IV — Aos horários de atendimento; 
V - Às orientações para apresentação de 
manifestações. 
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CAPÍTULO V - DAS MANIFESTAÇÕES 
Art., 9º Constituem manifestações dos usuários: 
| — Reclamação: Demonstração de insatisfação 
relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na 
prestação e na fiscalização desse serviço; 
ll — Denúncia: Comunicação de prática de ato 
ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou 
externo; 
Ill — Sugestão: Apresentação de ideia ou 
formulação de proposta de aprimoramento de serviços públicos prestados por 
órgãos e entidades da administração pública municipal; 
IV — Elogio: Demonstração de reconhecimento 
ou de satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido; 
V — Solicitação: Pedido para adoção de 
providências por parte dos órgãos e das entidades da administração pública; 
VI — Pedido de Acesso à Informação: Meio pelo 
qual se solicita acesso a informações e/ou documentos, na forma da Lei 
Federal nº 12.527/2011 e normas internas. 
Parágrafo único. Pedido de acesso à informação 
observará a Lei nº 12.527/2011 e poderá ser encaminhado ao Serviço de 
Informação ao Cidadão — SIC. 
Art. 10. As demandas serão encaminhadas 
conforme classificação: 
| — Elogios: Encaminhamento ao setor elogiado; 
Pa) & — tss 
CAMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA 
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ll — Sugestões: Encaminhamento para 
Presidência, Mesa Diretora ou Comissões; 
1l — Reclamações: Encaminhamento para 
apuração/esclarecimentos do setor responsável; 
IV — Pedido de Acesso à Informação: 
Encaminhamento ao setor/órgão responsável; 
V — Denúncias: Apuração e esclarecimento 
junto aos setores, e possível encaminhamento para providências por parte dos 
órgãos competentes ou de controle; 
VI — Solicitaçção: Encaminhamento ao 
setor/órgão responsável. 
Art. 11. A apresentação da manifestação independe 
da exposição de motivos pessoais, justificativa específica ou demonstração de 
interesse. 
Parágrafo único. Nenhuma manifestação poderá 
ser recusada pela ausência de justificativa. 
Art. 12. As manifestações poderão ser identificadas 
ou anônimas, observadas a legislação vigente e a proteção ao sígilo das 
informações. 
& 1º Será assegurada a proteção da identidade do 
usuário quando necessária. 
&8 2º Denúncias anônimas somente terão 
prosseguimento quando apresentarem elementos mínimos que permitam 
análise preliminar. 
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$ 3º As manifestações anônimas receberão número 
de protocolo para controle interno e eventual acompanhamento pelo usuário, 
quando tecnicamente viável. 
CAPÍTULO V 
DO FLUXO OPERACIONAL DE ATENDIMENTO 
Art. 13. O fluxo operacional da Ouvidoria observará 
as seguintes etapas: 
| — Recebimento da manifestação; 
|l — Registro da manifestação em sistema ou 
controle próprio; 
1ll — Geração de número de protocolo; 
IV — Triagem e classificação; 
V — Encaminhamento ao setor responsável; 
VI — Análise e manifestação do setor 
competente; 
VII — Elaboração da resposta conclusiva; 
VIIl — Encaminhamento da resposta ao usuário; 
IX — Encerramento da manifestação. 
8 1º O Ouvidor será responsável pela execução, 
acompanhamento e controle das etapas previstas neste artigo. 
& 2º O fluxo operacional aplica-se às manifestações 
presenciais e eletrônicas. 
CAPÍTULO VI 
DOS PRAZOS 
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Art. 14. A resposta conclusiva será encaminhada ao 
usuário no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do recebimento da 
manifestação. 
$ 1º O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, 
por igual período, mediante justificativa expressa. 
$ 2º A prorrogação será comunicada ao usuário 
antes do encerramento do prazo inicial. 
CAPÍTULO VII 
DO ACOMPANHAMENTO 
Art. 15. Toda manifestação receberá número de 
protocolo destinado ao acompanhamento de sua tramitação. 
Parágrafo único. O usuário poderá acompanhar 
eletronicamente o andamento da manifestação mediante utilização do número 
de protocolo. 
Art. 16. As manifestações poderão apresentar, entre 
outros, os seguintes status: 
| — Recebida; 
|l — Em análise; 
ll — Encaminhada; 
IV — Aguardando complementação; 
V — Aguardando retorno; 
Vl — Respondida; 
VIIl — Encerrada; 
e 
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VIIl — Arquivada. 
CAPÍTULO VIII 
DO ARQUIVAMENTO 
Art. 17. A manifestação poderá ser arquivada 
quando: 
| — Não possuir elementos mínimos para 
análise; 
1l — Não for de competência da Câmara; 
Ill — Estiver manifestamente prejudicada; 
IV — For repetitiva sem fato novo; 
V — Apresentar conteúdo incompatível com a 
finalidade institucional. 
&8 1º Sempre que possível será oportunizada 
complementação. 
8 2º O arquivamento deverá ser fundamentado. 
CAPÍTULO IX : DOS RELATÓRIOS E TRANSPARÊNCIA 
Art. 18. AÀ Ouvidoria elaborará relatórios periódicos 
trimestrais contendo: 
| — Número de manifestações recebidas; 
11 — Classificação por tipo; 
11l — Tempo médio de resposta; 
IV — Providências adotadas; 
V — Indicadores de satisfação; 
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VI — Sugestões de aprimoramento. 
$ 1º Os relatórios serão divulgados no portal 
institucional. 
$ 2º A divulgação observará a legislação de proteção 
de dados pessoais.. 
Art. 19. A Câmara Municipal poderá disponibilizar 
pesquisa de satisfação aos usuários, que forneçam contato, para avaliar: 
| — Qualidade da resposta; 
|l — Clareza das informações; 
lll — Prazo de atendimento; 
IV — Atitude do servidor; 
V — Sugestões de melhoria. 
Parágrafo único. Os resultados das pesquisas 
realizadas serão publicados trimestralmente no site oficial da Câmara 
Municipal. 
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 20. AÀ Mesa Diretora poderá expedir normas 
complementares para execução desta Resolução. 
Art. 21. A Portaria de designação do Ouvidor deverá 
ser publicada no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal. 
& MA 
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Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de 
sua publicação. 
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"Á 
EdlflClp/g_'a Éà?fn&:a MunICIpaI de lcaraíma, aos 22 
' ( 
Í ª&f / 
MANOEL TÍMÓTEO DE ALIQÁE. A ZIN RÓDRIGUES PEREIRA JÚNIOR 
N Vereador Wegn—=— Q Vereador i &. “—iºí&*:xfsª* É 
JUSTIFICATIVA 
Submetemos à apreciação dos Nobres Vereadores o 
presente Projeto de Resolução que institui e regulamenta a Ouvidoria da 
Câmara Municipal de Icaraíma/PR, disciplinando os procedimentos relativos ao 
recebimento, registro, análise, tratamento, acompanhamento e resposta às 
manifestações dos usuários dos serviços públicos prestados pelo Poder 
Legislativo Municipal. A proposta busca fortalecer os mecanismos institucionais 
de participação social, ampliar a transparência pública e aperfeiçoar a relação 
entre o Poder Legislativo e a sociedade, consolidando instrumentos modernos 
de governança pública e controle social. 
A presente regulamentação encontra amparo na 
Constituição Federal, especialmente nos princípios previstos no art. 37, caput, 
notadamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência, bem como nas diretrizes de participação do cidadão na 
Administração Pública. Ainda, observa as disposições da Lei Federal nº 
13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e 
defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, estabelecendo a 
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obrigatoriedade de mecanismos destinados ao recebimento e tratamento de 
manifestações dos usuários, visando ao aprimoramento contínuo dos serviços 
públicos prestados. 
A regulamentação ora proposta também está 
alihhada às boas práticas de governança, integridade institucional e 
fortalecimento dos instrumentos de transparência pública adotados pelos 
órgãos de controle externo, especialmente as orientações e recomendações do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná — TCE-PR, inclusive em programas 
de avaliação institucional e modernização legislativa, como o ProLegis. À 
implementação de procedimentos claros e padronizados para recepção, 
classificação, tramitação e resposta às manifestações dos cidadãos contribui 
diretamente para o aperfeiçoamento administrativo, prevenção de falhas, 
identificação de oportunidades de melhoria e incremento da eficiência 
institucional. 
Importante destacar que a proposta contempla 
mecanismos compatíveis com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 
2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), assegurando 
proteção às informações pessoais eventualmente tratadas pela Ouvidoria e 
promovendo o adequado equilíbrio entre transparência pública, acesso à 
informação e resguardo da privacidade dos cidadãos. Também foram previstos 
instrumentos destinados à preservação do sigilo quando necessário, 
disciplinando o tratamento de manifestações identificadas e anônimas em 
conformidade com a legislação vigente. 
A proposta ainda estabelece fluxos operacionais 
objetivos, critéros de acompanhamento, mecanismos de arquivamento 
fundamentado, relatórios gerenciais e possibilidade de pesquisa de satisfação, 
permitindo que a Câmara Municipal disponha de instrumentos efetivos para 
monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento contínuo da atuação institucional. 
Tais medidas contribuem para o fortalecimento da gestão pública orientada por eem ee 
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resultados, promovendo maior eficiência administrativa e ampliação da 
confiança da população na atuação do Poder Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, considerando a relevância da 
matéria, os benefícios institucionais decorrentes da regulamentação proposta e 
sua plena compatibilidade com os princípios constitucionais, legislação vigente 
e orientações dos órgãos de controle, submetemos o presente Projeto de 
Resolução à apreciação dos Nobres Vereadores, confiando em sua aprovação. 
dias de maio de 2026. 
MANOEL T%O DE ALME*DA INE'Í ÉQDRIGUES PEREIRA JÚNIOR 
Vereador S AA É Vereador 

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