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-PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilicaraima(Oyahoo.com.br - www.icaraima.pr.gov.br
PODER LE ris AfIy PROJETO Nº 069/2017
o) VD ,
DOCUMENTO PROTO CASA RAIMA
As(S.: OQns, soh N.
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por
Provável Excesso de Arrecadação e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO
Art. 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício
financeiro de 2017, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para
o exercício de 2017 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, até o limite de R$ 1,05 (um
real e cinco centavos ), mediante a seguinte ordem classificatória:
06.00 SECRET. OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIARIO
06.02 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.452.0005.1.099 | Infra Estrutura Recape Sedu
FONTE: 796 - RECAPE DE RUAS E AVENIDAS PARANACIDADE F 796
3.3.20.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1,05
Total da Suplementação 1,05
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado
pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte
fonte relacionada:
Fonte Descrição Valor
796 |RECAPE DE RUAS E AVENIDAS PARANACIDADE F 796 1,05
TOTAL 1,05
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Munitipa/ de Icaraíma, aos 23 dias do mês
MG A
MARCOS ALEX DPOLIVEIRA
Prefeito
de agosto de 2017.
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilicaraimaQyahoo.com.br - www.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
é e Icaraíma, 23 de agosto de 2017.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia
Casa de Leis, o acostado Projeto de Lei nº 069/2017, que dispõe sobre pedido de
autorização para que possamos abrir Crédito Especial por Provável Excesso de
Arrecadação Fonte 796 - RECAPE DE RUAS E AVENIDAS PARANACIDADE F 796,
recurso oriundo do Paraná Cidade via SEDU que tem como objetivo a devolução de
saldo do convenio aos cofres do Estado e por não haver dotação suficiente no
orçamento do município para esta despesa estamos enviando a esta casa de Lei o
referido Projeto para apreciação e aprovação dos nobres vereadores, para que
possamos executá-lo no orçamento vigente.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por
unanimidade pelos Nobres Vereadores, expressamos voto$'de elevada consideração e
apreço.
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO APARECIDO DE ANDRADE
Md. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
NESTA
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