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materia nº 70/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2017
Date 2017-08-23
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id122

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-25 Proposição aprovada Aprovado em segunda discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2017-09-25 Proposição aprovada Aprovado em segunda discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2017-09-18 Proposição aprovada em 1º turno Projeto de Lei aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2017-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas comissões competentes.
2017-08-28 Proposição distribuída às comissões Lido e encaminhado as comissões para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
VU Email: Planejamentoicaraima.pr.gov.br - WWW.icaraima.pr.gov.br
ROTOCOLADQ..
Em..º2.34 o s200.! 7 PROJETO DE LEI Nº 070/2017
As9:00 hs, Sob N. lka E) SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por
| Te Superávit Financeiro e da outras providências.
SECRETÁRIA A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVA:
eo Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício
financeiro de 2017, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária
para o exercício de 2017 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$ 43,46
(quarenta e três reais e quarenta e seis centavos), referente aos saldos disponíveis em
banco do exercício financeiro de 2016, sem comprometimento financeiro, nos termos
da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, e aplicação financeira do
exercício corrente de acordo com a seguinte ordem classificatória:
06.00 SECRET. OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIARIO
06.02 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.452.0005.1.099 | Infra Estrutura Recape Sedu
FONTE: 796 - RECAPE DE RUAS E AVENIDAS PARANACIDADE F 796
3.3.20.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 43,46
Total da Suplementação 43,46
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit
financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2016,
sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas
atualizações e aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte
fonte de recurso:
Fonte Descrição Valor
796 | RECAPE DE RUAS E AVENIDAS PARANACIDADE F 796 43,46
TOTAL 43,46
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaráima, aos 23 dias do mês
de agosto de 2017.
AA
EA LIAÍS EB
AA Mid Aa
MARCOS ALEX DE QIÍVEIRA —
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamentoQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei nº 070/2017, que ora enviamos a essa Colenda Casa de
Leis para que seja submetido a apreciação e deliberação dos Nobres Edis, têm como
objetivo à abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro, do saldo
de banco sem comprometimento financeiro do exercício financeiro de 2016.
É importante esclarecer que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
através da Instrução Técnica nº 038/2005, determinou que os Municípios somente
pudessem utilizar os saldos bancários sem comprometimento financeiro do exercício
imediatamente anterior, desde que haja adequação da peça orçamentária do exercício
atual. Esclarecemos que os recursos em discussão não foram incluídos na peça
orçamentária de 2017, aprovada por essa Casa em 2016, devido a impossibilidade de
se apurar os saldos que iriam ficar disponíveis em bancos no dia 31/12/2016. Em
resumo, tal previsão é algo impossível de ser realizado até mesmo porque o TC/PR,,
exige que os valores sejam apurados com precisão até os “centavos”, tendo em vistas
evitar erros no fechamento das fontes de recursos.
O critério adotado pelo TCE/PR., modificou totalmente uma situação
histórica em que era possível simplesmente empenhar e pagar despesas em 2017 com
recursos financeiros de 2016. Atualmente, temos um quadro totalmente diferenciado,
somente podemos usar os recursos financeiros do exercício anterior que não possuem
comprometimento (empenhos a pagar), desde que o valor equivalente ao referido saldo
seja objeto de aumento do valor total do orçamento em vigor.
Solicitamos que o referido projeto seja votado por esta casa de Leis, pois
se trata de autorização orçamentária para que possamos devolver o saldo do convenio
aos cofres do Estado.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade,
expressamos votos de elevada consideração e apreço.
fe fávosto de 2017.
2
Ao Excelentíssimo Senhor
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.

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