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materia nº 71/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2017
Date 2017-08-25
EmentaALTERA TABELA DE VENCIMENTOS, CRIA E ALTERA CARGOS E ABRE VAGAS PARA CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO DENTRO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id123

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-09 Proposição aprovada — Aprovado em segunda discussão e votação junto com a emenda por unanimidade dos vereadores presentes
2017-10-02 Proposição aprovada em 1º turno — Projeto de Lei aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2017-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Continua nas comissões competentes.
2017-08-28 Proposição distribuída às comissões — Lido e encaminhado as comissões para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 7 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665- 8000 - Fax: (44) 3665-8001
www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 071/2017
PODER eia DE ICANAÍMA DATA: 24-AGOSTO-2017
Elo TOCOLADO AUTORIA: Poder Executivo
Em. soh SÚMULA: Altera Tabela de vencimentos, cria e altera
ç “gem cargos e abre vagas para cargos em Provimento Efetivo
ASA. dentro Quadro de Servidores do Município, dando outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVA:
Art. 1º - Fica alterada a tabela de vencimentos constante no
Anexo | da Lei Municipal n.º 1.351/2017, passando a vigorar conforme tabela do ANEXO
I desta Lei.
Art. 2º. Fica criado os cargos a seguir relacionados em
provimento efetivo, os quais passam a integrar a estrutura de cargos do Município:
CARGOS “IVINCULO | VAGAS | CARGA | NIVEL |
o o E , o dq HORÁRIA INICIAL |
Auxiliar Serviços Gerais | Efetivo | 10 40hs l 0
Arquiteto 10h. o “Efetivo | 01 4 — obs E
Médico/40hs | Efetivo | 02 40hs 2150 |
Técnico Esportivo Efetivo | 02 40hs o 3
Técnico em Enfermagem * Efetivo 0 “40hs o 09 |
Art. 3º - Ficam alterados os cargos de Médico Plantonista e
Psicólogo/40, conforme a seguir especificado:
[CARGOS “ [VINCULO | VAGAS | CARGA | NIVEL |
| HORÁRIA INICIAL
Médico Plantonista | Efetivo | 04 - | $105,00hs |
Efetivo | 03 | a0hs (| 40 |
| Psicólogo/4
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SS E-mail: planejamentoQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima. pr.gov.br
Pas
ES ci
Art. 4º - Fica aberto mais 03 (tres) vagas para o cargo de
motorista passando de 26 (vinte e seis) para 29 (vinte e nove) vagas, dentro do quadro
de Servidores Efetivos do Municípo, conforme a seguir relacionado:
E CARGOS. “| VINCULO | VAGAS CARGA | NIVEL
o es | o HORÁRIA | INICIAL |
| Motorista Efetivo | 29 40hs (| 24
Art. 5º - Coloca em extinção os cargos a seguir relacionados
[ * CARGOS | NVINCULO À o
Agente Funerário o o no Efetivo |
Fiscalde Tributos E Efetivo
Oficial Administrativo/40 o o Efetivo 3
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 24 dias do mês de
Agosto de 2016.
E A
MARCOS ALEX DE Ó LIVEIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
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ANEXO |
Tabela de Vencimento do Quadro de Servidores Efetivos
1| R$1016,55| 41 R$ 1.645,74 | 81 R$3034,98 | 121| R$610248] 169 | R$9.325,77| 209 | R$13.775,25 |
2 R$ 1.026,97 | 42 R$ 1.668,72 | 82 R$ 3.085,75 | 122 R$ 6.214,60 | 170 R$ 9.417,16 | 210 R$ 13.910,25
3 R$ 1.037,60 | 43 R$ 1.692,19 | 83 R$ 3.137,55 | 123 R$ 6.328,99 | 171 R$ 9.509,45 | 211 R$ 14.046,57 |
4 | R$1.04842| 44 R$1 no 84 R$ 3.190,40 | 124 R$ 6.445,66 | 172 R$ 9.602,64 | 212 R$ 14.184,22 |
5 | R$105948| 45 | R$1740,52| 85 | R$324428/ 125] R$664,65] 173 | R$9.696,75| 213 | R$14.323,23
6 R$ 1.070,76 | 46 R$ 1.765,42 | 86 R$ 3.299,25 | 126 R$ 6.628,98 174 R$ 9.791,78 | 214 R$ 14.463,59 |
7| R$108226] 47 | R$179081| 87 | R$335532] 127] R$ 6.693,95 | 175 “ns9es7,7a[ 215 | RS 14.605,34
8 | R$109399] 48 | R$1816,71] 88 | R$341252/128| R$675955| 176 | R$9.984,64| 216 | R$ 14.748,47
9 | R$ 1.105,95 | 49 R$ 1.843,13] 89 R$ 3.470,86 | 129 R$ 6.825,79 177 R$ 10.082,49 | 217 R$ 14.893,01
10| R$111816| 50 | R$187008) 90 | R$353036/ 130 | R$689268| 178 | R$1018130| 218 | R$ 15.038,96
11! R$1.130,60| 51 R$ 1.897,57 | 91 R$3.591,05 | 431 R$ 6.960,23 179 R$ 10.281,07 | 219 R$ 15.186,34
12| R$114330]52 | R$192561| 92 | R$365296]132| R$702844| 180 | R$10.38183| 220 | R$ ASSISTE |
13 R$115626 53 | R$195,21] 93 | R$371610] 133 | R$709732] 181 | R$10.483,57] 221 | R$15.485,45
14 | R$1169,47| 54 | R$198338] 94 | R$378051| 134 | R$7.16688| 182 | R$10.586,31] 222 | R$15637,21
15| R$118293) 55 | R$201312] 95 | R$384621] 1435 | R$723711/ 183 | R$ 10.690,05] 223 | R$ 15.790,45 |
16) R$119669] 56 R$204347| 96 | R$391323| 136 | R$730803| 184 | R$ 10.794,82 | 224 | R$ 1594520 |
17 R$1210,71] 57 R$ 2.074,43 | 97 R$3981,57 [137 | R$737965| 185 | R$10.900,61| 225 | R$16.10146|
18 | R$ 1.225,01 | 58 R$ 2.105,99 | 98 R$405129 | 138 | R$745197| 186 | R$11007,43| 226 | R$ 16.259,26
19) R$1239,59] 59 R$ 2.138,21] 99 R$4.122,39] 139 | R$7.525,00/ 187 | R$11.115,30| 227 | R$ 16.418,60
20 | R$1.25447] 60 R$2.171,06 | 100 | R$4.194,94 | 120 | R$7.598,75| 188 | R$11.224,23] 228 | R$ 16.579,50)
»| R$126964| 61 | R$2204,56| 101 | R$426892| 150 | R$767322] 189 | R$11334,23] 229 | R$ 16.741,98
»| R$128511| 62 | R$223873/102| R$434,38 | 451 | R$774841/ 190 | R$1144531/ 230 | R$ 16.906,05
23 R$130090| 63 | R$227361/103| R$442135| 152 | R$7824,35/ 191 | R$1155747/ 231 | R$1707173
| R$131701| 64 | R$230916| 104 | R$449986| 153 | R$790103/ 192 | R$11670,73| 232 | R$17.23903 |
25| R$133344| 65 R$234543/105 | R$4 579,95 | 154 | R$7978,46| 193 | R$11785,11/ 233 | R$17407,97]
26 | R$1.350,18| 66 R$2.382,43| 106 | R$4.66163| 155 | R$8056,65| 194 | R$11900,60| 234 | R$17.578,57,
27| R$1.367,28| 67 R$2420,15/107| R$474495| 156 | R$813560] 195 | R$12017,23]| 235 | R$ 17.750,84
»5| n$138472| 68 | R$245864| 108 | R$482993| 157 | R$8215,33/ 196 | R$12135,00] 236 | R$17.92480|
29! R$140250/ 69 | R$249790/ 109) R$491661| 158 | R$829584| 197 | R$1225392| 237 | R$ 18.100,46 |
30] R$142063| 70 | R$253794]110| R$500502| 159| R$837714| 198 | R$1237401| 238 | R$1827785,
31) R$1439,13) 71 R$2.57879/111| R$509522| 160 | R$8459,24| 199 | R$12495,27| 239 | R$ 18.456,97
32) R$1458,00| 72 R$262045/112| R$518721/161| R$854214| 200 | R$12617,73| 240 | R$ 18.637,85
33| R$147722] 73 R$2.66293/113| R$528103/162| R$862585| 201 | R$12.741,38] 241 | R$18.820,50|
54 | R$149688| 74 | R$270629] 114 | R$537674 | 163 E R$871038 202 | 1286625 Pal R$ 19.004,94 |
35| R$151688| 75 | R$2750,50] 115) R$5474,36 | 164 | R$8795,74 | 208 | R$1299234| 243 | R$ 19.191,19
36 | R$1.537,32|] 76 R$ 2.795,60 | 116 R$5.573,93 | 165 R$ 8.881,94 204 R$ 13.119,66 | 244 R$ 19.379,26 |
37) R$155815| 77 | R$284159/ 117] R$567551| 166 | R$8.96899/ 205 | R$13.248,23] 245 | R$ 19.569,18 |
38 R$157938/ 78 | R$288851] 118] R$579.10 167 | R$905688 206 | R$13.378,07| 246 | R$ 19.760,96
R$ 2.936,37] 119 | R$5884,76 | 168 | R$9.145,64 | 207 | R$13.509,17| 247 | R$19.954,61
R$2.985,17| 120 | R$599254 | 168 | R$9.235,27| 208 | R$13641,56| 248 | R$ 20.150,17 |
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ESTADO DO PARANÁ
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MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Edis,
e
Submetemos a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de
Lei n.º 071/2017 que trata da alteração da tabela de vencimentos, criação e alteração de
cargos e ainda a abertura de vagas e também colocando alguns cargos em quadro de
extinção, todos esses atos relacionados aos cargos em provimento efetivo dentro do
quadro de Servidores do Município.
Como é do conhecimento dos Senhores Vereadores
membros desta Casa de Leis, essa Administração tem buscado a regularidade e a
Legalidade de seus atos e neste sentido está envidando esforços para promover a
regularização do quadro de Servidores do Município onde foram detectadas algumas
falhas que necessitam da nossa ação para que possam ser sanadas.
Um dos pontos de discussão é a forma de contratação
de médicos e profissionais da Saúde os quais precisam ser efetivados através de
concurso público, isso por orientação do próprio Tribunal de Contas do Estado do Paraná
— TCE/PR e do Ministério Público. Diante disso nos deparamos com a dificuldade dos
vencimentos desses profissionais, em especifico os médicos, pois a tabela atual de
vencimento dos servidores não contempla os valores de salários que o Município já vem
pagando a esses profissionais através de contratos de credenciamentos. Nesse ponto
gostariamos de registrar que não haverá aumento de despesas pois a contratação de
médicos através do concurso público será, obrigatoriamente, precedida do cancelamento
dos contratos firmados através dos credenciamentos e os valores dos vencimentos
também serão os mesmos dos contratos deixando claro então, que não haverá nenhum
aumento de despesas na folha de pagamento dos Servidores. Assim diante do estamos
expondo faz-se necessário a alteração da Tabela de Vencimentos do Quadro de
Servidores Efetivos do Município com o aumento dos níveis para que se possa alcançar
os respectivos valores dos salários dos médicos do Município que nessa nova tabela será
o nível 214.
O Artigo 2º deste Projeto de Lei prevê a criação dos
cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Arquiteto, Médico 40hs, Técnico Esportivo e
Técnico em Enfermagem. A criação desses cargos visa atender as necessidades do
Município dentro de seu quadro de Servidores. O Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
objetiva atender e corrigir diversos problemas que o Municipio vem enfrentando, a várias
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gestões, com o desvio de função de Servidores pois a prática vinha sendo o
deslocamento de servidores de outras funções para suprir demandas de serviços gerais.
Assim com a criação desse cargo regulariza-se essa situação de acordo com a Lei. Já o
cargo de Arquiteto/10hs se dá pela necessidade desse profissional na elaboração de
projetos arquitetônicos e construtivos, principalmente para apresentação nos órgãos
oficiais do governo, Federal e Estadual, para obtenção de recursos de obras para o
Município. O Cargo de Médico/40hs visa atender as necessidades do Município das quais
já relatamos no parágrafo anterior. No quadro só existe o cargo de Médico/20hs porém a
necessidade é desse profissional com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. O
Cargo de Técnico Esportivo visa atender o desenvolvimento de atividades esportivas no
Município de forma continua onde esses profissionais estarão desenvolvendo e
preparando equipes de diversas faixas etárias (crianças, jovens e adultos) nas mais
diversas categorias esportivas. O cargo de Técnico em Enfermagem é para suprir as
demandas dos programas da Saúde em nosso Município principalmente na formação e
equipes dos programas do Governo Federal.
O Artigo 3º tem por objetivo regularizar duas situações.
A primeira atualiza o valor da hora dos plantões pagos aos Médicos plantonistas no
Município. Cabe esclarecer que o previsto nos concursos anteriores era de R$35,00
(trinta e cinco reais) a hora e não havia candidatos interessados, porém através dos
contratos de credenciamentos o Municipio já pratica o pagamento do valor de R$105,00
(cento e cinco reais) a hora o que deixa claro que essa alteração não acarretará aumento
de despesas, pois assim como nos casos dos médicos a contratação desses profissionais
através de concurso também será precedida dos respectivos cancelamentos dos
contratos através de credenciamento. Já o caso do cargo de Psicóloga objetiva apenas
regularizar uma situação que foi apurada em levantamento realizado no setor de
Recursos Humanos onde constatou-se que o Municipio hoje dispõe de 03 (três)
profissionais Psicólogos porém só havia 02 (duas) vagas. Essa alteração objetiva corrigir
e adequar essa situação.
O Artigo 4º está abrindo vagas para o cargo de
motorista no Municipio. Nesse caso o Município já possui candidatos aprovados através
do concurso 005/2016 e abertura dessas vagas não está, obrigatoriamente, vinculada ao
imediato chamamento desses candidatos mas a provável necessidade principalmente
em razão da regularização dos desvios de função e a eventual necessidade.
O artigo 5º trata da colocação de alguns cargos em
quadro de extinção por motivo de alguns desses cargos nunca terem sido ocupados
dentro da estrutura do Municipio e/ou cargos que não são mais compatíveis com as novas
e modernas estruturas de funcionamento da máquina pública e ainda por serem de
denominações semelhantes a outros cargos já ocupados onde sua existência só
caragterizam duplicidade pois as características seriam as mesmas.
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Atenciosamente,

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