PRE DE ICA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
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PODER LE ts! ATIVO DE ICAO
DOGIIMENTO PROTOCOLADO...
Em. 01. EA A a Te PROJETO DE LEI Nº 072/2017
' Ls À, % SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por
As.16.:30, hs, 500 N.£..id BD. Superávit Financeiro e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2017,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2017 e do
Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$ 32.223,95 (trinta e dois mil duzentos e vinte e
três reais e noventa e cinco centavos), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício
financeiro de 2016, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº
038/2005 e suas atualizações, e aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a
seguinte ordem classificatória:
07.00 SECRETARIA DE SAUDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE
10.301.0009.2.141 Manutenção da Divisão de Saúde — Atenção Primaria Saúde
4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais permanentes | 32.223,95
FONTE 304 | Receitas de Alienação de Ativos da Saúde — Exercício 32.223,95
Corrente
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado
pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos
saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2016, sem comprometimento
financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações e aplicação
financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte fonte de recurso:
Fonte Descrição Valor
304 Receitas de Alienação de Ativos da Saúde — Exercício Corrente 32.223,95
Total 32.223,95
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação. ?
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MARCOS ALEX DE
Prefeito Munitipal
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ESTADO DO PARANA
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Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei nº 072/2017, que ora enviamos a essa Colenda Casa de Leis para
que seja submetido a apreciação e deliberação dos Nobres Edis, têm como objetivo à abertura
de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro, do saldo de banco sem
comprometimento financeiro do exercício financeiro de 2016.
É importante esclarecer que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através
da Instrução Técnica nº 038/2005, determinou que os Municípios somente pudessem utilizar os
saldos bancários sem comprometimento financeiro do exercício imediatamente anterior, desde
que haja adequação da peça orçamentária do exercício atual. Esclarecemos que os recursos em
discussão não foram incluídos na peça orçamentária de 2017, aprovada por essa Casa em 2016,
devido a impossibilidade de se apurar os saldos que iriam ficar disponíveis em bancos no dia
31/12/2016. Em resumo, tal previsão é algo impossível de ser realizado até mesmo porque o
TC/PR., exige que os valores sejam apurados com precisão até os “centavos”, tendo em vistas
evitar erros no fechamento das fontes de recursos.
O critério adotado pelo TCE/PR., modificou totalmente uma situação histórica
em que era possível simplesmente empenhar e pagar despesas em 2017 com recursos
financeiros de 2016. Atualmente, temos um quadro totalmente diferenciado, somente
podemos usar os recursos financeiros do exercício anterior que não possuem
comprometimento (empenhos a pagar), desde que o valor equivalente ao referido saldo seja
objeto de aumento do valor total do orçamento em vigor.
Solicitamos que o referido projeto seja votado por esta casa de Leis, pois se trata
de autorização orçamentária para que a Secretaria de Saúde possa executar o saldo desta fonte
na complementação de recursos estaduais para compra de Equipamentos.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade, expressamos
votos de elevada consideração e apreço.
Ao Excelentíssimo Senhor
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.