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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamentoQOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PODEP Letist afivo DE ICAnalMA | PROJETO DE LEI N.º 075/2017
DOCUMENTO PROTOCOLADO AUTORIA: Poder Executivo.
Súmula: Autoriza o Município a fazer Concessão de Uso
As. J4:2Shs, sod Nº...) Bb. de bem imóvel,
SECRUFÁRIA O A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
fazer Concessão de Uso de bem público, de uso dominial, constituído de um Barracão
com área 300 M2, situado à Av. Ivanildo Lúcio dos Santos S/N, para fins de
implantação de empresas do ramo de confecção e afins.
Art. 2º. A concessão de que trata o art. 1º desta Lei será
por prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos.
Art. 3º. A concessão de que trata o art. 1º desta Lei será
precedida de processo licitatório nos termos da Lei.
Art. 4º. A empresa vencedora do certame licitatório deverá
manter, em caráter permanente, a geração de no mínimo 06 (seis) empregos diretos
sob pena, em caso de descumprimento, da revogação da Concessão de Uso e
consequente regresso do uso do imóvel ao Município.
Art. 5º. A não observância ou o descumprimento do
contido nesta Lei e nos demais atos a partir dela existentes, por parte do
concessionário, será passível das penalidades previstas em Lei.
Art. 6º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
* Igaraíma, aos 11 dias
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
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MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Edis,
e Submetemos a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto
de Lei n.º 075/2017 que autoriza o Poder Executivo a fazer Concessão de Uso de um
Barracão com área 300 M2, situado à Av. Ivanildo Lúcio dos Santos S/N, para fins de
implantação de empresas do ramo de confecção e afins.
Como é do conhecimento dos Senhores Vereadores
o barracão que é objeto de Concessão de Uso deste Projeto de Lei, há muito está
desativado e consequentemente se deteriorando por falta de uso, que é o barracão
onde funcionou a feira dos produtores.
Nosso objetivo é que o mesmo possa utilizado,
conservado e mantido e venha a gerar emprego e renda em nosso Município.
Entendemos que a Concessão é a melhor forma de realização do nosso Objetivo. Já
houve empresas que manifestaram interesse em utilizar o espaço comprometendo-se
na geração de empregos. A concessão será precedida do respectivo certame
licitatório o qual determinará a empresa vencedora que poderá utilizar o referido
barracão.
Assim diante do que expomos entendemos que o
presente Projeto de Lei está dentro das expectativas de crescimento do nosso
Município, portanto solicitamos a compreensão dos Senhores Edis bem como a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente
A
MARC
ALEX D
Prefeito Municipa
OLIVEIRA
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