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materia nº 76/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2017
Date 2017-09-14
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id133

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-18 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado em segunda discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2017-10-16 Proposição aprovada em 1º turno — Projeto de Lei aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2017-09-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer das comissões competentes.
2017-09-18 Proposição distribuída às comissões — Lido e encaminhado as comissões competentes para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 7 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 076/2017
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por anulação
de dotação e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
Lo Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Especiais por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2017, inclusão/alteração dos
anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017 e do Plano Plurianual de 2014 a
2017, no limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
04.128.0003.2.007 | MANUTENÇÃO DA DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS
3.3.90.91.00.00 Sentenças Judiciais 40.000,00
FONTE 000 - Recursos Ordinários Livres 40.000,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art.
1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do
exercício corrente, como segue:
06 SECRETARIA OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E RODOVIÁRIOS
06.02 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PUBLICA E CONSERVAÇÃO DE
| 15.452.0005.2.018
PRAÇAS E JARDINS
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de
3.3.90.34.00.00 1617 na 40.000,00
Contrato de Terceirização.
FONTE 000 - Recursos Ordinários Livres 40.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
jóal, 12 de Setembro de 2017.
Prefeito Munjéipal
“PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM Icaraíma, 12 de Setembro de 2017.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o acostado
Projeto de Lei nº 076/2017, que dispõe sobre pedido de autorização para que possamos abrir
Créditos Especial por Anulação de Dotação, que tem por objetivo criar a despesas de Sentenças
Judiciais no orçamento, para que assim possamos empenhar as decisões judiciais ao qual o
município tem que cumprir, sendo assim estamos solicitando a esta casa de lei autorização para
que possamos alterá-lo no orçamento vigente.
Para conhecimento dos Nobres Vereadores, este Projeto já foi votado pela Câmara,
ao qual seu numero era o 067/2017, porém o referido projeto tinha um erro no que diz respeito ao
órgão e unidade orçamentária. Assim para corrigir este erro estamos enviando um novo Projeto de
Lei.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos
Nobres Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e apreço.
Prefeito Munj ápal
Ao Excelentíssimo Senhor
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.

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