br-locleg corpus explorer

← Icaraíma (PR)

materia nº 80/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2017
Date 2017-09-29
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id136

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-18 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado em segunda discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2017-10-16 Proposição aprovada em 1º turno — Projeto de lei aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2017-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — Continua nas comissões.
2017-10-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Lido e encaminhado as comissões para seus devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 7 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contábilQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PODER LEtstsr AFA DE-CANZIgA=======""=====0==eooaoaaaaaneaneceacacaaeaeaaaaaeaae
DOCUMENTO PROTOCOLADO PROJETO DE LEI Nº 080/2017
Em. DALLA D ;200 1.4. SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por
AsÁB.:G4.hs, sob N.º. ê, Pois fe Provável Excesso de Arrecadação e da outras
s providências.
e A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente
exercício financeiro de 2017, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes
orçamentária para o exercício de 2017 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite
de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), de acordo com a seguinte ordem
classificatória:
1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.04 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
08.243.0028.6.001 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
3.3.90.30.00 1274 Material De Consumo 7.920,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.280,00
FONTE - 513 - PENALIDADES ADMINISTRATIVAS LEI N.8069/90 - ART 214 - ECA / FNDCA
TOTAL: 13.200,00
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de
arrecadação da seguinte fonte relacionada:
Fonte Descrição Valor
513 | FONTE - 513 - PENALIDADES ADMINISTRATIVAS LEI N.8069/90 - ART | 13.200,00
214 - ECA /FNDCA
Total 13.200,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
de Icaraíma, aos 27 dias do mês
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contábil Oicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Mensagem Icaraíma, 27 de setembro de 2017.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, o acostado Projeto de Lei nº 080/2017, que dispõe sobre pedido de autorização para que
possamos abrir Crédito Especial por Provável Excesso de Arrecadação FONTE - 513 —
PENALIDADES ADMINISTRATIVAS LEI Nº 8069/90 — ART 214 — ECA / FNDCA recursos
oriundos de multas e penalidades administrativas do município, e por não haver dotação
suficiente no orçamento do município, estamos enviando a esta casa de Lei o referido Projeto
para apreciação e aprovação dos nobres vereadores, para que a Secretaria Municipal de
Assistência Social do Município de Icaraíma possa executar o recurso no orçamento vigente.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade
pelos Nobres Vereadores, expressamos votos de elevada co! - o e apreço.
GG GRE RO
MARCOS ALEX DE QÁÍVEIRA *
Prefeito Murícipal
Excelentíssimo Senhor:
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
Md. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
NESTA

open original →