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materia nº 81/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2017
Date 2017-10-03
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id137

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-18 Proposição aprovada S Projeto de Lei aprovado em segunda discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2017-10-16 Proposição aprovada em 1º turno — Projeto de lei aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2017-10-09 Proposição distribuída às comissões — Lido e encaminhado as comissões competentes para os devidos pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 7 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

“PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 081/2017
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por anulação
de dotação e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVA:
E Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Especiais por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2017, inclusão/alteração dos
anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017 e do Plano Plurianual de 2014 a
2017, no limite de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), mediante a seguinte ordem
classificatória:
07 [ SECRETARIA DE SAUDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.302.0010.2.030 | MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
3.3.90.39.00.00 255 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 180.000,00
FONTE 496 — ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
AMBULATORIAL E HOSPITALAR 180.000,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art.
1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do
exercício corrente, como segue:
07 SECRETARIA DE SAUDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.302.0010.2.029 | PROGRAMA A CARGO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE
3.3.72.39.00.00 253 | Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 180.000,00
FONTE 496 — ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
AMBULATORIAL E HOSPITALAR 180.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
agó Municipal, 03 de Outubro de 2017.
PODER Legis! ATIVO DE ICANAIMA “MA
CCLMENTC PROTOCOLADO Prefeito
pm hs, Sor Ns ed e
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilDicaraima.pr.gov.br - Www.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM Icaraíma, 03 de outubro de 2017.
Senhor Presidente,
Tenhosa honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o acostado
Projeto de Lei nº 081/2017, que dispõe sobre pedido de autorização para que possamos abrir
Créditos Especiais por Anulação de Dotação, que tem por objetivo suplementar as despesas de
Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica. Sendo assim estamos solicitando a esta casa de lei
autorização para que Possamos alterá-lo no orçamento vigente.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos
Nobres Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e apreço.
— MA //sy digito
MARCOS ALEX DE QÍÍVEIRA
Prefeito M
57
LARS
Ao Excelentíssimo Senhor
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.

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