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materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-10-23
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DO HINO MUNICIPAL E NACIONAL NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
native_id142

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-04 Proposição aprovada S Projeto de lei aprovado em segunda discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes junto com emendas.
2017-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de Lei aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2017-10-23 Proposição distribuída às comissões — Lido e encaminhado as comissões para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 7 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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[CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
e-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br SITIO: www.icaraima.pr.leg.br
PROJETO DE LEINº 4 /2017.
PODER LE is! ATIVU DE ICANAIMA
DOCUMENTO PROTOCOLADO AUTORIA: Legislativo Municipal
9 SUMULA: Torna obrigatória a execução do Hino
Em. 31.40 pis 1200. (2 Municipal e Nacional nas escolas de ensino fundamental
º no Município de Icaraíma e dá outra providência.
RA A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do
Os termos de suas atribuições legais, APROVA a seguinte lei.
Art.1º. Torna obrigatória a execução do Hino de
Icaraíma/PR e Hino Nacional, pelo menos uma vez por semana, nas escolas
públicas e particulares do ensino fundamental no âmbito da circunscrição do
Município.
Art. 2º. O Poder Executivo deverá regulamentar essa lei
mediante decreto no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do
Paraná, aos 05 dias do mês d setembro de 2017.
Juliana Marques Meirinho — NVéreadora
nba Vereador
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei tem como escopo resgatar
a cidadania e o civismo que foi deixado de lado, altamente desvalorizado
pelas pessoas.
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
e-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br SITIO: www.icaraima.pr.leg.br
Trata-se de parecer ao Projeto de Lei oriundo do Poder
Legislativo Municipal visando estabelecer a obrigatoriedade da execução do Hino
Municipal ao menos uma vez por semana nas escolas do ensino fundamental do
Município de Icaraíma.
Também o projeto determina que o Poder Executivo
deverá regulamentar a lei no prazo de 90 dias.
O projeto vai de encontro à legislação federal que também
regulamenta a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional, conforme Lei 12.031
de 2009:
AE CARR LR
Parágrafo único: Nos estabelecimentos públicos e
privados de ensino fundamental, é obrigatória a
execução do Hino Nacional uma vez por semana.” (NR)
O presente projeto inclui além da execução do Hino
Nacional já prevista pela legislação federal a execução do Hino Municipal de
Icaraíma nas escolas de ensino nas circunscrições do Município.
O direito local conferido pela Constituição Federal está
refletido no presente feito, com a obrigatoriedade da execução do Hino Municipal,
razão pela qual a competência do projeto resta perfeitamente demonstrada.
Destarte, entendo que referido projeto é constitucional,
legal e atende o princípio de Iniciativa do Projeto de Lei, devendo tramitar perante
esse E. Casa Legislativa, com os pareceres das comissões competentes, discussões e
votações em dois turnos para aprovação, além de emendas e audiências públicas que
as comissões entenderem necessárias.
É o parecer s.m.j.
Icaraíma/PR, 23 de outubro de 2.017.
Everaldo Beraldo
Procurador Jurídico.

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