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ESTADO DO PARANÁ
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PODEP Legis! ATIVO DE ICANAIMA PROJETO DE LEINº 29 /2017.
DOCUMENTO PROTOCOLADO oJ ,
Em IS JL)O....20013 AUTORIA: Legislativo Municipal
SUMULA: Dispõe sobre feriados Municipais e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do
Paraná, nos termos de suas atribuições legais, APROVA a seguinte lei.
Art.1º. São feriados religiosos, no Município de Icaraíma,
em atendimento o que estabelece a Lei Federal nº9.093, de 12 de setembro de
1.995, os seguintes dias:
a) Sexta-feira da Paixão — Data Móvel
b) Corpus Christi - Data Móvel:
c) Assunção de Nossa Senhora — 15 de agosto.
Art. 2º. Os feriados religiosos serão comemorados no
próprio dia em que constarem do calendário oficial, sendo vedada a transferência
para outras datas, em respeito à tradição e ao sentimento religioso do povo
icaraimense.
Art. 3º. É considerado feriado municipal o dia 25 de julho,
data da fundação do Município de Icaraíma.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º. Fica revogada a Lei nº1.123 de 28 de abril de
2015.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do
Paraná, aos 23 dias do mês de outubro de 2017.
Adelson Marcus Vicentin - Vereador
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JUSTIFICATIVA:
e
O presente projeto de lei tem como escopo instituir o
feriado religioso do Município de Icaraíma, o dia 15 de agosto, Dia de Assunção de
Nossa Senhora, padroeira do Município de Icaraíma.
Visa também regulamentar feriado religioso municipal em
conformidade que estatui a Lei Federal nº9.093, de 1995, que limita em quatro,
neste incluído a Sexta-feira da Paixão.
A Lei Municipal Lei nº1.123 de 28 de abril de 2015,
instituiu o dia de Corpus Christi como Feriado Municipal e a razão para sua
revogação é tão somente em razão do presente projeto que o absorveu.
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