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materia nº 5/2017

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-10-31
EmentaDISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id144

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-22 Proposição transformada em lei — Projeto de Lei transformado em lei.
2017-11-20 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado em segunda discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2017-11-13 Proposição apresentada em Plenário — PROJETO DE LEI APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO POR UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES.
2017-11-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Lido e encaminhado as comissões competentes para os pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 7 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 7 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 7 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 7 0 0

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texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
e-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br SITIO: www.icaraima.pr.leg.br
PODEP Legis! ATIVO DE ICANAIMA PROJETO DE LEINº 29 /2017.
DOCUMENTO PROTOCOLADO oJ ,
Em IS JL)O....20013 AUTORIA: Legislativo Municipal
SUMULA: Dispõe sobre feriados Municipais e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do
Paraná, nos termos de suas atribuições legais, APROVA a seguinte lei.
Art.1º. São feriados religiosos, no Município de Icaraíma,
em atendimento o que estabelece a Lei Federal nº9.093, de 12 de setembro de
1.995, os seguintes dias:
a) Sexta-feira da Paixão — Data Móvel
b) Corpus Christi - Data Móvel:
c) Assunção de Nossa Senhora — 15 de agosto.
Art. 2º. Os feriados religiosos serão comemorados no
próprio dia em que constarem do calendário oficial, sendo vedada a transferência
para outras datas, em respeito à tradição e ao sentimento religioso do povo
icaraimense.
Art. 3º. É considerado feriado municipal o dia 25 de julho,
data da fundação do Município de Icaraíma.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º. Fica revogada a Lei nº1.123 de 28 de abril de
2015.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do
Paraná, aos 23 dias do mês de outubro de 2017.
Adelson Marcus Vicentin - Vereador
ESTADO DO PARANÁ
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e-mail: camaraQicaraima.pr.leg.br SITIO: www.icaraima.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA:
e
O presente projeto de lei tem como escopo instituir o
feriado religioso do Município de Icaraíma, o dia 15 de agosto, Dia de Assunção de
Nossa Senhora, padroeira do Município de Icaraíma.
Visa também regulamentar feriado religioso municipal em
conformidade que estatui a Lei Federal nº9.093, de 1995, que limita em quatro,
neste incluído a Sexta-feira da Paixão.
A Lei Municipal Lei nº1.123 de 28 de abril de 2015,
instituiu o dia de Corpus Christi como Feriado Municipal e a razão para sua
revogação é tão somente em razão do presente projeto que o absorveu.

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