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P T M PAL D IMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilOicaraima.pr.gov.br www.icaraima.pr.gov.br
PODEP LEG! ATIVO DE ICANAR:
DOGUMENTO PROTOCOLADO PROJETO Nº 0922017
Em TO Potro sal? SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por
4 “02 ão? S, Provável Excesso de Arrecadação e dá outras
As SO 304. hs sgh NE std er
"SEL : A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVA:
Art. 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício
financeiro de 2017, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o
exercício de 2017 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, até o limite de R$ 299.219,00
(Duzentos e noventa e nove mil duzentos e dezenove reais), mediante a seguinte ordem
classificatória:
13.00 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
13.01 GABINETE DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
18.541.20.2.155 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
4.4.90.52.00 1921 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 299.219,00
CONVENIO FUNASA Nº 728781/2009 - CAMINHÃO
FONTE 557 299.219,00
COMPACTADOR DE LIXO
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação
da seguinte fonte relacionada:
Fonte Descrição Valor
557 | CONVENIO FUNASA Nº 728781/2009 - CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO | 299.219,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
de Novembro de 2017.
PREFEIT MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilQicaraima.pr.gov.br WWww.icaraima.pr.gov.br
Mensagem Icaraíma, 13 de Novembro de 2017.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, o acostado Projeto de Lei nº 092/2017, que dispõe sobre pedido de autorização
para que possamos abrir Crédito Especial por Provável Excesso de Arrecadação da Fonte
557 - Convênio nº 728781/2009 — Caminhão Compactador de Lixo, para Aquisição de 1
(um) Caminhão Compactador de Lixo para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente em
parceria com a FUNASA, sendo assim, estamos enviando a esta casa de Lei o referido
Projeto para apreciação e aprovação dos nobres vereadores, para que a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente possa executar o recurso no orçamento vigente.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por
unanimidade pelos Nobres Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e
apreço.
MARCO
Prefeito Muficipal
Excelentíssimo Senhor:
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
Md. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
NESTA
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