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materia nº 93/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2017
Date 2017-11-24
EmentaDISPÕE SOBRE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id148

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-11 Proposição aprovada S Projeto de lei aprovado em segunda discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2017-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de lei aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2017-11-27 Proposição distribuída às comissões Lido e encaminhado as comissões competentes para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 7 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
E-mail: planejamento(Dicaraima.pr.gov.br — www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 093/2017
P Predio ATNO DE ICARAIMA DATA: 24-NOVEMBRO-2017
OCOLADO AUTORIA: Executivo Municipal
Em ai Losciuenadso 1200. Súmula: Dispõe sobre Abono Natalino aos
=. 0 servidores públicos municipais, e dá outras
ASS, io.b.hs sob Nº. 4 Í. providências.
y SECdETiNIA tis, -A-Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aprova:
Art. 1º. Fica concedido abono natalino aos Servidores do Poder
Executivo Municipal de provimento efetivo, emprego público, ativos, inativos,
comissionados e membros do Conselho Tutelar no valor de R$ 150,00 (cento e
cinquenta reias), a ser pago em parcela única no mês de dezembro de 2017.
Art. 2º. O abono natalino não se incorporará, para quaisquer
efeitos, aos vencimentos e proventos e sobre ele não incidirá vantagem alguma a que
faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo
simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária, bem como não
incidirão os descontos relativos às contribuições devidas ao Regime Próprio de
Previdência Social do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, especificamente:
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 24 dias
do mês de novembro de 2017.
MARCÓS ALEX DE QÍLIVEIRA
Prefeito Munícipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
E-mail: planejamentoQicaraima.pr.gov.br — WWw.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar o Projeto de Lei
nº 093/2017 que autoriza um abono natalino aos Servidores do Poder Executivo
Municipal em provimento efetivo, emprego público, ativos, inativos, comissionados e
membros do Conselho Tutelar, no valor de R$ 150,00 (cento cinquenta reais), a ser
pago em parcela única no mês de dezembro de 2017.
Sendo assim, submetemos o respectivo Projeto de Lei à
apreciação dos Senhores Vereadores.
-
MA RA
Prefeito Municipal

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