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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamentoQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
An Ep Era ATIVO DE 1CAmAlMO PROJETO DE LEI Nº 096/2017
oo TO PROTOCOLADO DATA:29-novembro-2017
aos 200.137 AUTORIA: Poder Executivo
Em. BOL AL mer SÚMULA: Altera o Art. 3º da Lei 1.166/2015, dando
astZ. :SOQhs sob Nº. PE am outras providências.
PARANÁ, APROVA:
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
Art. 1º - Fica alterado o Art. 3º da Lei Municipal n.º
1.166/2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art3º - Ficam estabelecidos os valores máximos para
ressarcimento:
a) R$ 15,00 (quinze reais) por refeição para despesas realizadas
dentro no Município de Icaraíma;
b) R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por refeição para despesas
realizadas em outros Municípios;
Art. 2º - A alteração que trata esta Lei passarão a
serem válidas somente a partir de janeiro de 2018.
Art. 3º - Permanecem inalterados os demais artigos e
condições da Lei Municipal n.º 1.166/2015.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
os 29 dias do mês
de Novembro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamentoQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Encaminhamos o Projeto de Lei n.º 096/2017 que trata da
alteração do art. 3º da Lei 1.166/2015, dando outras providências.
O Projeto em tela objetiva atualizar os valores de reembolso
de refeições feitas por servidores quando estão em viagens fora do Município e/ou em
regime de adiantamento de valores. Sabemos que os valores anteriores estão
defasados e por isso necessitam de uma atualização.
Vários Servidores de diversos Departamentos do Município
necessitam de se alimentar fora do Município por estarem a serviço em outras cidades,
destacamos principalmente o Setor de Saúde onde diariamente são realizadas viagens
para diversos outros Municípios levando pacientes para tratamento. Os valores
anteriormente previsto de R$30,00 (trinta reais) muitas vezes não tem sido suficiente
para cobrir -as despesas de alimentação desses Servidores que por algumas vezes
apresentam notas fiscais com valores acima do limite previsto em Lei por estarem
esses valores defasados. Assim objetivando corrigir essa distorção é que
encaminhamos o presente Projeto de Lei que passará a ser executado a partir de
Janeiro de 2018.
Assim, diante do que expomos, solicitamos a aprovação do
presente Projeto de Lei pelos Senhores Edis e nos colocamos a disposição para
quaisquer esclarecimentos necessários.
Prefeito Municip [
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