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materia nº 6/2017

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id163

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de lei aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2017-12-11 Proposição distribuída às comissões Lido e encaminhado as comissões competentes para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 4 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 4 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 67- Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 —- CEP 87.530-000
e-mail: <camaraicaraima(Dyahoo.com.br>
PODEP Lewis! ATIVO DE ICANAIMA Projeto de Lei Legislativo nº O 12017
DOCIYMENTC PROTOCOLADO DATA: 05/12/2017
Á > AUTORIA: Poder Legislativo Municipal
ms eee DO ra Súmula: Dispõe sobre Abono Natalino aos servidores públicos do
Poder Legislativo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, APROVA:
e
Art. 1º. Fica concedido abono natalino aos Servidores do Poder Legislativo
Municipal, quer sejam ativos, inativos, efetivos, comissionados e celetistas, no valor de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais), a ser Pago em parcela única no mês de dezembro de 2017.
Art. 2º. O abono natalino não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos
vencimentos e proventos e sobre ele não incidirá Vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada,
assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra
vantagem pecuniária.
Art. 3º. Sobre o valor do abono de que trata esta lei não incidirão os descontos
relativos às contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Icaraíma, 05 de dezembro de 2.017.
Leandro Ferreira de Andrade
CÂMARA MUN ICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 67- Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
e-mail: <camaraicaraima()yahoo.com.br>
MENSAGEM:
Referido projeto concede abono natalino aos servidores do Poder Legislativo
Municipal no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), a ser paga em parcela única no mês de
dezembro de 2.017, para que o mesmo possa comprar uma cesta de natal.
* O projeto busca valorizar o desempenho dos servidores do Poder Legislativo
Municipal em retribuição pelos serviços prestados durante O ano de 2.017 e também poder propiciar-
lhes a oportunidade da compra de uma cesta de natal.
Também é sabido a existência de dotação orçamentária própria para efetivação
do pagamento do referido abono.
Referida verba é de natureza indenizatória e provisória, não se incorporando ao
vencimento do servidor para qualquer efeito, razão pela qual não deve incidir quaisquer descontos
previdenciários ou fiscais.
Assim rogo aos nobres pares para aprovação do referido projeto por
unanimidade.

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