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FEI ICIPAL DE ICA M
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contábilOicaraima.pr.gov.br - WWw.icaraima.pr.gov.br
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; “STATIVO
Tc PRO TOR (CAN PROJETO DE LEI Nº 112/2017
0 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Suplementar por
Provável Excesso de Arrecadação e da outras providências.
“SEA SAQ. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVA: a
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Créditos Adicionais Suplementar por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício
financeiro de 2017, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o
exercício de 2017 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$ 6.000,00 (Seis mil reais),
de acordo com a seguinte ordem classificatória:
07 SECRETARIA DE SAUDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.304.0012.2.033 MANUTENÇÃO VIGILANCIA SANITARIA
3.1.90.11.00 269 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL 6.000,00
FONTE 497 — VIGILANCIA EM SAUDE 6.000,00
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado
pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte
fonte relacionada:
Fonte Descrição Valor
497 VIGILANCIA EM SAUDE 6.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 13 dias do mês de
dezembro de 2017.
Prefeito Muniéipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contábilOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Mensagem Icaraíma, 13 de dezembro de 2017.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o
acostado Projeto de Lei nº 112/2017, que dispõe sobre pedido de autorização para que possamos abrir
Crédito Suplementar por Provável Excesso de Arrecadação 497 — VIGILANCIA EM SAUDE recursos
oriundos do Governo Federal.
Sendo assim estamos enviando a esta casa de Lei o referido Projeto para apreciação e aprovação
dos nobres vereadores, com MAXIMA URGENCIA para que a Secretaria Municipal de Saúde do
Município de Icaraíma possa executar o recurso no orçamento vigente.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos
Nobres Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e apreço.
Excelentíssimo Senhor:
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
Md. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
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