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materia nº 116/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 2017
Date 2017-12-15
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ O UTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id169

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de lei Aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade.
2017-12-18 Proposição distribuída às comissões Lido e encaminhado as comissões para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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REF RA N AL I I
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
OD) SG RO = O O O
DOCUMENTO PROTOCOLADO PROJETO DE LEI Nº 116/2017
Em. JÁL...ld. ;200 [5 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Suplementar por
anulação de dotação e dá outras providências
A VAN Ç VD Q, A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
PROVA ÁRIA o
. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Especiais por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2017, inclusão/alteração dos
anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017 e do Plano Plurianual de 2014 a
2017, no limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória:
05.00 SECRETARIA DA FAZENDA
05.02 DIVISÃO DA FAZENDA, CONTABILIDADE E TESOURARIA
28.846.0004.8.002 | AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DIVIDA CONTRATADA
4.6.90.71.00 101 | PRINCIPAL DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO 10.000,00
FONTE 000 | RECURSOS ORDINARIOS LIVRES 10.000,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art.
1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do
exercício corrente, como segue:
05.00 SECRETARIA DA FAZENDA
05.02 DIVISÃO DA FAZENDA, CONTABILIDADE E TESOURARIA
04.123.0004.2.011 | MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE FAZENDA, CONTABILIDADE E TESOURARIA
3.3.90.39.00 96 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAL JURIDICA 10.000,00
FONTE 000 | RECURSOS ORDINARIOS LIVRES 10.000,00
Art. 32. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
ipal, 15 de Dezembro de 2017.
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM Icaraíma, 15 de Dezembro de 2017.
Senhor Presidente,
e
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o acostado
Projeto de Lei nº 116/2017, que dispõe sobre pedido de autorização para que possamos abrir
Créditos Suplementar por Anulação de Dotação, que tem por objetivo suplementar a ficha da Divida
Contratada.
Sendo assim estamos solicitando a esta casa de lei autorização com MAXIMA
URGENCIA para que possamos alterá-lo no orçamento vigente.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos Nobres
Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e apreço.
Ao Excelentíssimo Senhor
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.

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