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materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-01-15
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id173

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-25 Proposição transformada em lei Projeto de Lei transformado em lei
2018-01-23 Proposição aprovada S Projeto de Lei aprovado em segunda discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2018-01-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2018-01-22 Proposição distribuída às comissões Lido e encaminhado as comissões para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 7 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 7 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contábilOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
ait D r
no SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por
Superávit Financeiro e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
-
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2018,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2018 e do
Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 99.990,00 (Noventa e nove mil novecentos e
noventa reais), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2017, sem
comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas
atualizações, e aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte ordem
classificatória:
09.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA
09.01 GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
20.606.0019.2.058 | APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 99.990,00
800 - CONVENIO SEAB Nº 265/2017 — INCREMENTO
milan PRODUÇÃO AGROPECUARIA 39.990,00
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado
pelo Art. 12, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos
saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2017, sem comprometimento
financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações e aplicação
financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte fonte de recurso:
Fonte Descrição Valor
CONVENIO SEAB Nº 265/2017 — INCREMENTO PRODUÇÃO
500 AGROPECUARIA ep 0
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de aos 11 dias do mês de
Janeiro de 2018. 7/4
MARCO E OXÍVEIRA
Prefeito Munfcipal
OS ALEX D
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contábil Qicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei nº 004/2018, que ora enviamos a essa Colenda Casa de Leis
para que seja submetido à apreciação e deliberação dos Nobres Edis, têm como objetivo à
abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro, do saldo de banco sem
comprometimento financeiro do exercício financeiro de 2017.
É importante esclarecer que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através
da Instrução Técnica nº 038/2005, determinou que os Municípios somente pudessem utilizar os
saldos bancários sem comprometimento financeiro do exercício imediatamente anterior, desde
que haja adequação da peça orçamentária do exercício atual. Esclarecemos que os recursos em
discussão não foram incluídos na peça orçamentária de 2018, aprovada por essa Casa em 2017,
devido à impossibilidade de se apurar os saldos que iriam ficar disponíveis em bancos no dia
31/12/2017. Em resumo, tal previsão é algo impossível de ser realizado até mesmo porque o
TC/PR., exige que os valores sejam apurados com precisão até os “centavos”, tendo em vistas
evitar erros no fechamento das fontes de recursos.
O critério adotado pelo TCE/PR., modificou totalmente uma situação histórica
em que era possível simplesmente empenhar e pagar despesas em 2018 com recursos
financeiros de 2017. Atualmente, temos um quadro totalmente diferenciado, somente
podemos usar os recursos financeiros do exercício anterior que não possuem
comprometimento (empenhos a pagar), desde que o valor equivalente ao referido saldo seja
objeto de aumento do valor total do orçamento em vigor.
Solicitamos que o referido projeto seja votado por esta casa de Leis, pois se trata
de autorização orçamentária para que a Secretaria da Agricultura possa executar o saldo da
FONTE 800 - CONVENIO SEAB Nº 265/2017 — INCREMENTO PRODUÇÃO AGROPECUARIA, para
aquisição de 18 Resfriadores de leite em parceria com a Secretaria da Agricultura e do
Abastecimento do Paraná — SEAB.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade, expressamos
votos de elevada consideração e apreço.
D21/11:1///dá
MARCOS ALEX DE O
Prefeito Munic
Ao Excelentíssimo Senhor
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.

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