br-locleg corpus explorer

← Icaraíma (PR)

materia nº 17/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2018
Date 2018-01-22
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id186

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-24 Proposição aprovada S Projeto de Lei aprovado em segunda discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2018-01-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia B Projeto de lei aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2018-01-23 Proposição distribuída às comissões Lido e encaminhado as comissões para seus pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 4 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
as -mail: contabilQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
ATIVO DEI E E e e dmaaaa aaa sete bu is uu ion Caril tos CESoSoPECEROREECA Edi
DOCUMENTO PROTOCOLADO PROJETO DE LEI Nº 017/2018
1200... (4 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável
“hs soh Nº...O ) 3 Excesso de Arrecadação e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de
2018, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2018 e do
Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 4.094.028,00 (quatro milhões, noventa e quatro mil e
vinte e oito reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória:
07 SECRETARIA DE SAUDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE
10.301.0009.2.141 | | MANUT. DA DIV. DE SAUDE - ATENCAO PRIM. SAUDE
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1.255.000,00
3.1.90.16.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS — PESSOAL CIVIL 23.000,00
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 400.000,00
3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 118.000,00
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA 25.000,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 578.000,00
10.302.0010.2.029 | PROGRAMA A CARGO DO CONSORCIO INT. DE SAUDE
3.3.72.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 422.000,00
10.302.0010.2.030 | MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO | 130.000,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 880.000,00
10.302.0011.2.115 | | CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE PARA MANUTEM(ÇÃO DO CIUENP - SAMU
3.1.71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO PUBLICO 245.063,19
3.3.70.71.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO PUBLICO 17.964,81
“FONTE DE “494 - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES DA REDE DE SERVIÇOS. e E
| RECURSOS BLICOS DE SAUDE A
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo
Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte
relacionada:
Fonte Descrição Valor
494 BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES DA REDE DE SERVIÇOS PUBLICOS DE SAUDE 4.094.028,00 ]
Art. 32. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icarainia, d65 18 dias do mês de Janeiro
de 2018.
Prefeito Mupícipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Mensagem Icaraíma, 19 de Janeiro de 2018.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o acostado Projeto de Lei
nº 017/2018, que dispõe sobre pedido de autorização para que possamos abrir Créditos Especiais por
Anulação de Dotação.
Essa alteração é uma determinação da Portaria 3.992/2017 do dia 28/12/2017 que se
refere ao financiamento e da transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos
do sistema único de saúde (SUS).
Essa nova Portaria traz expressivas mudanças, entre elas:
* A forma de transferência dos recursos financeiros para custeio e investimento, uma vez que os
recursos para custeio serão transferidos para uma só conta corrente no bloco de custeio e os recursos
para investimentos ainda não contemplados com repasse serão transferidos para uma só conta
corrente no bloco de investimento;
* A junção dos antigos blocos de financiamento de custeio em um único bloco, mantendo-se
grupos de ações dentro do Bloco de Custeio. Esses grupos de ações deverão refletir a vinculação, ao
final de cada exercício, do que foi definido em cada programa de trabalho do Orçamento Geral da
União e que deu origem ao repasse do recurso, bem como o estabelecido no Plano de Saúde e na
Programação Anual de Saúde dos entes subnacionais.
As vinculações orçamentárias, como não poderiam deixar de ser, continuam exatamente como
sempre foram e devem refletir as ações pactuadas de governo. A referida Portaria separa
definitivamente, de forma inequívoca, o fluxo orçamentário do fluxo financeiro.
Essa separação fortalece os instrumentos de planejamento e de orçamento, flexibilizando o
fluxo financeiro, permitindo ao gestor gerenciar e aplicar adequadamente os recursos nas ações
pactuadas e programadas. E o mais importante: sempre mantendo a lógica do orçamento público. Isto
é, divulgar para a sociedade o que vai fazer - peça orçamentária - e mostrar o que fez - execução
orçamentária/financeira refletidas no relatório de gestão.
Sendo assim estamos solicitando a esta casa de lei com MAXIMA URGENCIA a
autorização para que possamos alterá-lo no orçamento vigente.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos Nobres
Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e apreço.
AAGRARE DA
MARCOS ALEX DE O
Excelentíssimo Senhor:
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
Md. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
NESTA

open original →