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materia nº 18/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2018
Date 2018-01-22
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id187

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-24 Proposição aprovada S Projeto de Lei aprovado em segunda discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2018-01-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia B Projeto de Lei aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2018-01-23 Proposição distribuída às comissões Lido e encaminhado as comissões para seus pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 4 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
DOCUMENTO PNOTCÓLRDO PROJETO DE LEI Nº 018/2018
Em, PET
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável
Excesso de Arrecadação e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
a Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de
2018, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2018 e do
Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 25.000,00 (Vinte Cinco Mil Reais), de acordo com a
seguinte ordem classificatória:
07 SECRETARIA DE SAUDE
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE
10.301.0009.2.141 MANUT. DA DIV. DE SAUDE - ATENCAO PRIM. SAUDE
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25.000,00
518 - BLOCO DE INVESTIMENTO NA REDE DE SERVIÇOS PUBLICOS DE
SAUDE | : = : dae
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo
Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte
relacionada:
Fonte |. Descrição Valor
518 BLOCO DE INVESTIMENTO NA REDE DE SERVIÇOS PUBLICOS DE SAUDE 25.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 19 dias do mês de Janeiro
de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilOicaraima.pr.gov.br - Www.icaraima.pr.gov.br
Mensagem Icaraíma, 19 de Janeiro de 2018.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o acostado Projeto de Lei
nº 018/2018, qué dispõe sobre pedido de autorização para que possamos abrir Créditos Especiais por
Anulação de Dotação.
Essa alteração é uma determinação da Portaria 3.992/2017 do dia 28/12/2017 que se refere ao
financiamento e da transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos do sistema
único de saúde (SUS).
Essa nova Portaria traz expressivas mudanças, entre elas:
* A forma de transferência dos recursos financeiros para custeio e investimento, uma vez que os
recursos para custeio serão transferidos para uma só conta corrente no bloco de custeio e os recursos
para investimentos ainda não contemplados com repasse serão transferidos para uma só conta
corrente no bloco de investimento;
* A junção dos antigos blocos de financiamento de custeio em um único bloco, mantendo-se
grupos de ações dentro do Bloco de Custeio. Esses grupos de ações deverão refletir a vinculação, ao
final de cada exercício, do que foi definido em cada programa de trabalho do Orçamento Geral da
União e que deu origem ao repasse do recurso, bem como o estabelecido no Plano de Saúde e na
Programação Anual de Saúde dos entes subnacionais.
As vinculações orçamentárias, como não poderiam deixar de ser, continuam exatamente como
sempre foram e devem refletir as ações pactuadas de governo. A referida Portaria separa
definitivamente, de forma inequívoca, o fluxo orçamentário do fluxo financeiro.
Essa separação fortalece os instrumentos de planejamento e de orçamento, flexibilizando o
fluxo financeiro, permitindo ao gestor gerenciar e aplicar adequadamente os recursos nas ações
pactuadas e programadas. E o mais importante: sempre mantendo a lógica do orçamento público. Isto
é, divulgar para a sociedade o que vai fazer - peça orçamentária - e mostrar o que fez - execução
orçamentária/financeira refletidas no relatório de gestão.
Sendo assim estamos solicitando a esta casa de lei com MAXIMA URGENCIA a
autorização para que possamos alterá-lo no orçamento vigente.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos Nobres
Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e apreço
Excelentíssimo Senhor:
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
Md. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
NESTA

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