PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
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Avenida Hermes Vissoto, 810
Icaraíma - Paraná - CEP 87530-000
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DOCUMENTO PROTOCOLADO . Ta E arte 20/2018
Em.) 91 DS, re O AUTORIA: Executivo Municipal
FA (a: (Ph sob Nº D2 SÚMULA: Institui o Comitê Municipal do Transporte
=” Escolar, e da outras providências.
SEGRSTÁRIA
Aprova:
A Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná,
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Municipal do Transporte
Escolar do Município de Icaraíma, com atribuições de acompanhamento e
fiscalização da aplicação dos recursos do Programa Estadual de Transporte Escolar
— PETE.
Art. 2º - São atribuições do Comitê Municipal do
Transporte Escolar:
|- Analisar os Relatórios Bimestrais de controle do
transporte diário dos alunos, contendo data, rota de transporte escolar, o número de
alunos não atendidos, justificativas para as faltas e situações quanto à reposição de
faltas, que deverão ser encaminhados aos Núcleos Regionais de Educação - NREs,
com parecer do Comitê;
|l- Verificar a correta aplicação dos recursos, podendo
requisitar ao Município cópia dos documentos que julgar necessário ao
esclarecimento de quaisquer fatos relacionados à aplicação dos recursos do
Transporte Escolar;
III- Realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a
regularidade do Transporte Escolar;
IV- Verificar a regularidade dos procedimentos
encaminhando os problemas identificados ao Núcleo Regional de Educação -NRE
respectivo, para que as autoridades constituídas adotem providências cabíveis e
apliquem as penalidades, quando necessário.
Parágrafo único. O presente Comitê, não é gestor nem
administrador dos recursos do Transporte Escolar, sua competência é acompanhar
e fiscalizar a gestão dos recursos em relação ao recebimento e correta aplicação,
verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando os problemas e
irregularidades identificados, para que as autoridades constituídas adotem as
providências cabíveis e apliquem as penalidades, quando necessário.
Art. 3º - O Comitê Municipal do Transporte Escolar, será
constituído por meio de Decreto Municipal e obedecerá aos seguintes critérios de
composição:
|- 01 (um) representante titular e 07 (um) suplente, da
Secretaria Municipal de Educação;
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|l- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, dos
Diretores da Rede Estadual de Ensino;
IlI- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, dos
Diretores da Rede Municipal de Ensino;
r IV- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, dos
Pais de Alunos.
81º - A indicação dos representantes do Comitê do
Transporte Escolar, realizar-se-á mediante reunião em cada segmento e deverá ser
registrado em Ata, com a nomeação do representante e seu suplente.
82º - Os representantes do Comitê do Transporte Escolar
terão mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período.
83º - O Comitê do Transporte Escolar será regido por 1
(um) Presidente e 1 (um) Vice Presidente, eleitos pelos membros do Comitê,
podendo ser reeleito uma única vez, no prazo estabelecido no $ anterior.
84º - A escolha do Presidente do Comitê deverá recair
entre os representantes previstos nos incisos Il, Ill e IV do caput deste artigo.
85º - Em caso de renúncia, afastamento ou vacância do
cargo de Presidente, a qualquer título, o Vice-Presidente imediatamente assumirá a
Presidência, para completar o período restante do respectivo mandato.
86º - Os representantes deverão ser apresentados ao
Poder Executivo, para que seja realizada a nomeação, mediante edição e
publicação de ato específico para esse fim.
87º - A atuação dos membros do Comitê não será
remunerada e é considerada atividade de relevante interesse social.
88º - O Comitê não contará com estrutura administrativa
própria, cabendo ao Município, garantir infraestrutura e condições materiais
adequadas à execução plena das competências do Comitê.
89º - A criação do Comitê deverá ser publicada no órgão
municipal respectivo e também em Diário Oficial do Estado do Paraná, e cópias
dessas publicações devem ser encaminhadas para a Coordenação do Transporte
Escolar da Superintendência do Desenvolvimento Educacional - SUDE/SEED.
Art. 4º - O comitê de transporte escolar deve observar as
recomendações da Secretaria de Estado e Educação, em especial a Resolução da
SEED 777, publicado no diário oficial no dia 27 de fevereiro de 2013, bem como as
futuras resoluções que venham a substituir ou modificar esta resolução.
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Art. 5º - Ficam ratificadas as atribuições, atos e decisões
do Comitê Municipal do Transporte Escolar nomeado através do Decreto nº
3.528/2016 de 25/02/2016, que não contrariem o disposto na Resolução 777 da
SEED.
-
Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pela
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições contrárias.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos vinte
e cinco dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezessete.
Prefeito Municipa
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MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar o Projeto de Lei n.º
020/2018, o qual tem por objetivo instituir no âmbito municipal o Comitê Municipal de
Transporte Escolar.
A Resolução nº 777/2013 da Secretaria de Estado da
Educação — SEED disciplinou os critérios para transferência de recurso, execução,
acompanhamento e prestação de constas pertinente ao Programa Estadual de
Transporte Escolar — PETE, a ser observado a partir do ano de 2013. O Capítulo V
de referida Resolução prevê a criação de Comitê Municipal, regulamentado por meio
de Lei Municipal, para fins de acompanhamento das condições de oferta do
transporte escolar público municipal.
O Comitê Municipal de Transporte Escolar trata-se de um
colegiado formado por representantes da comunidade escolar, compreendendo
representantes da Secretaria Municipal de Educação, Rede Estadual e Municipal de
Ensino e pais dos alunos e, tem atribuição de análise e controle do transporte
escolar, por meio do acompanhamento e fiscalização da aplicação de recursos,
verificação quanto a adequação e regularidade do transporte escolar, com fim de
complementação da atuação do Poder Público no que tange a fiscalização e
controle do transporte escolar.
O Município de Icaraíma não havia instituído tal Comitê
por Diploma Legal, e a constituição do referido comitê estava sendo feita com base
na Resolução n.º 777 da SEED, para o qual se manifestou o Tribunal de Contas do
Estado- TCE/PR contrário, solicitando a regularização.
Na expectativa da aprovação da presente matéria por
parte dos nobres vereadores, colocamo-nos a disposição para outras informações
que se fizerem necessária.
Icaraíma - Pr, 25 de Janeiro de
AA ade
atire
Prefeito Municipal