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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-02-09
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº03/2011 QUE TRATA DO QUADRO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id195

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-07 Proposição aprovada S Aprovado em segunda discussão e votação.
2018-03-05 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de Lei aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade com emenda
2018-02-15 Proposição distribuída às comissões Lido e encaminhado as comissões para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
e-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br sitio: www.icaraima.pr.leg.br
/2018
PRN. 001
Data: 05/02/2018
PODEP Legis! ATIVO DE ICAhAIMA .
DOCUMENTO PROTOCOLADO Autoria: LEGISLATIVO MUNICIPAL
PR /4 0] Súmula: Altera a Resolução nº03/2011 que trata do quadro dos
' e enh No servidores efetivos da Câmara Municipal de Icaraíma e dá outras
iara NS SOU NA ig caça
providências.
Ra SCE
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do Paraná,
aprova, e eu Presidente, sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O inciso II, do art. 8º, da Resolução 03/2011 passará a ter a seguinte redação:
II - GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO:
Os cargos deste grupo abrangem as atividades ligadas à sistematização, processamento de dados,
preparação e encaminhamento de papéis e outros serviços no âmbito administrativo predominante a
uma rotina de trabalho. Os ocupantes deste grupo deverão possuir formação mínima de ensino
médio completo ou de formação técnico específico ou superior.
Art. 2º -O art. 20 da Resolução nº03/2011 passará a ter a seguinte redação:
Art. 20. O servidor terá elevação de 01 (um) nível para cada 03 (três) anos de serviços prestados ao
Município de Icaraíma, bem como a qualquer outro ente público da federação, seja municipal, estadual ou
federal.
Art. 3º - O Anexo II, do Manual do Cargo de Secretário Legislativo do Poder Legislativo, constante da
Resolução nº 03/2011, passará a vigorar com as alterações conforme Anexo II, do quadro anexo.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma — PR, aos 05 dias do mês de fevereiro do ano de 2.018.
Leandro Ferreira de Andrade Agnaldo Alberto Cardoso
Presidente 1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
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Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
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ANEXO II
MANUAL DO CARGO
- MANUAL DO CARGO
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
CARGO: SECRETÁRIO LEGISLATIVO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
DESCRIÇÃO DO CARGO
e Orientar e proceder a tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, |
consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando |
informações quando necessário.
e Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e eventualmente datilografar ou digitar cartas, ofícios, circulares, |
tabelas, gráficos, instruções, memorandos, projetos de lei, autógrafos de leis, emendas edilícias, requerimentos,
indicações, e outros.
e Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e outros documentos, efetuando cálculos e
ajustamentos, para efeitos comparativos.
e Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos, na área administrativa.
e Operar equipamentos diversos, como máquinas calculadoras, de datilografia, microcomputadores,
processadores de texto e outros.
e Estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados ao setor de trabalho, preparando os
expedientes que se fizerem necessários.
e Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares.
e Atender a chamadas telefônicas, anotando ou envidando recados, para obter ou fornecer informações.
eArquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo
normas preestabelecidas.
«Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com
as normas preestabelecidas.
«Receber material de fornecedores, conferindo as especificações dos materiais com os documentos de entrega.
eInterpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos da administração geral, para fins de aplicação,
orientação e assessoramento.
« Secretariar reuniões, registrando os assuntos tratados, para a elaboração de atas.
e Executar outras atividades correlatas.
PRÉ-REQUISITOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR (Administração, Ciências Contábeis, Ciências Políticas,
Ciências da Computação ou Direito)
EXPERIÊNCIA: NÃO EXIGIDA
FORMA DE PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
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Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa adequar a Resolução nº03/2011, que regulamenta o quadro
dos servidores públicos efetivos do Poder Legislativo Municipal às necessidades atuais do Ente, com alteração na
exigência da escolaridade para o Cargo de Secretário Legislativo de ensino médio para curso superior, especialmente
para os bacharéis em Administração, Contábeis, Direito, Ciências Políticas e Ciências da Computação, bem como
valorização da experiência com contagem de tempo de serviço também prestados a outros entes públicos.
“y-ICÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
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Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
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'ARECER JURÍDICO
Trata-se de Parecer Jurídico ao Projeto de Resolução que altera a Resolução
nº03/2011, que regulamenta as atividades dos servidores do quadro do Poder Legislativo Municipal.
As alterações visam melhorar a efetividade e qualidade do serviço público prestado,
eis que contempla curso superior como requisito probatório de admissibilidade, especialmente em Direito,
Administração, Contábeis, Ciências Políticas e Ciências da Computação para o cargo de Secretário Legislativo da
Câmara Municipal de Icaraíma.
Outra alteração também é com relação à valorização do servidor com experiência e
passagem por outro ente público, razão pela qual contempla também a contagem de adicional de tempo de serviço, em
conformidade com o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e do Ministério Público, junto ao
Tribunal de Contas, conforme notícia anexa.
Referido projeto está em consonância com a legislação constitucional e
infraconstitucional, eis que atende o princípio da iniciativa, bem como o interesse público, haja vista que é sabido que o
cargo de Secretário Legislativo está vago, necessitando da realização de Concurso Público para tanto em razão da
aposentadoria da ex-servidora Vera Lúcia de Paula no ano de 2017.
Destarte, referido projeto merece sua regular tramitação, apresentação de emendas
pelos edis se entenderem necessárias e aprovação em dois turnos conforme determina o Regimento Interno da Casa.
É o parecer S. M.J.
Everaldo Beraldo
OAB/PR 28.053
Procurador Jurídico

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