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materia nº 27/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2018
Date 2018-02-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPOSIÇÃO SALARIAL AO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO.
native_id196

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-05 Proposição aprovada S Projeto de Lei aprovado em segunda discussão e votação por unanimidade junto com emenda
2018-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de Lei aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2018-02-19 Proposição distribuída às comissões Lido e encaminhado as comissões para os seus pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 7 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
FUDED [E.: PROJETO DE LEI N.º 027/2018
EO LEGISLATIVO DE ICA DATA: 15-FEVEREIRO-2018
DOCUMENTO PROTOCOLADO” AUTORIA: Executivo Municipal
Em..tle. ! SN 1200 p SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
As (3.6 a a conceder reposição salarial ao quadro de Servidores do
Município.
A Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná,
Aprova:
Art. 1º. Fica autorizado do Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder reposição salarial ao quadro de servidores do Município de
Icaraíma de 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento) referente à inflação
acumulada no exercício de 2017.
Paragrafo Primeiro: A reposição de que trata o caput
deste artigo alcançará os membros do Conselho Tutelar.
Paragrafo Segundo: A reposição de que trata o caput
deste artigo será retroativa a Janeiro de 2018.
Art. 2º. A reposição salarial autorizada nesta Lei
corresponde à revisão geral anual, na conformidade do disposto no inciso X, do art.
37, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei serão empenhadas em dotações próprias constantes do orçamento
vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964.
Art. 4º. É parte integrante desta Lei os anexos |, II, III, IV,
VedMl.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos
quinze dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito.
Prefeito Municipa
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ANEXO |
º EMPREGO PÚBLICO
EMPREGO HORA | SALÁRIO(S)
Enfermeiro 40h 2.611,67
Auxiliar de Enfermagem 40h 1.078,83
Agente Comunitário de Saúde 40h 1.127,43
Dentista 40h 3.223,59
Auxiliar de Consultório Dentário 40h 1.105,97
Técnico em Higiene Dental 40h 1.292,02
Médico PSF 40h 11.460,22
Assistente Social 40h 2.394,11
Psicólogo 40h 2.394,11
Escala de
Enfermeira Plantonista Ea 1.938,02
hs
Agente de Combate a Endemias 40h 1.127,43
Agente Postal 40h
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ANEXO II
+ PROFESSORES 20Hhs
ANEXO II - Lei 519/2010
TABELA DE VENCIMENTOS - 20 HORAS
NIVEL DE
REFERENCIA A B C
| 1.187,27 1.484,09 1.662,18
II 1.222,88 1.528,60 1.712,03
III 1.259,57 1.574,47 1.763,40
IV 1.297,36 1.621,69 1.816,30
V 1.336,28 1.670,35 1.870,79
Vi 1.376,37 1.720,46 1.926,92
vil 1.417,66 1.772,08 1.984,73
vil 1.460,19 1.825,24 2.044,27
IX 1.504,00 1.880,00 2.105,60
X 1.549,11 1.936,39 2.168,75
XI 1.595,59 1.994,49 2.233,83
XII 1.643,45 2.054,32 2.300,83
XI 1.692,76 2.115,94 2.369,86
XIV 1.743,54 2.179,43 2.440,96
Xv 1.795,85 2.244,81 2.514,19
ce
EP am
A
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ANEXO III
PROFESSORES 40 hs
ANEXO VI- Lei 519/2010
TABELA DE VENCIMENTOS - 40hs
NIVEL DE
REFERENCIA A B c
2.374,53 2.968,16 3.324,34
T 2.445,77 3.057,22 3.424,08
Hi 2.519,15 3.148,93 3.526,80
IV 2.594,72 3.243,40 3.632,61
V 2.672,56 3.340,70 3.741,59
vi 2.752,74 3.440,92 3.853,83
Vil 2.835,32 3.544,14 3.969,44
vii 2.920,37 3.650,47 4.088,52
IX 3.007,98 3.759,98 4.211,18
X 3.098,23 3.872,79 4.337,52
xi 3.191,17 3.988,97 4.467,64
XII 3.286,91 4.108,63 4.601,67
xutt 3.385,51 4.231,89 4.739,72
XIV 3.487,08 4.358,85 4.881,91
XV 3.538,77 4.423,46
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ANEXO IV
EDUCADOR INFANTIL
e
ANEXO IV - Lei 519/2010
TABELA DE VENCIMENTOS - EDUCADOR INFANTIL 40Hs
NIVEL DE
REFERENCIA A R c
2.374,53 2.968,16 3.324,34
T 2.445,77 3.057,22 3.424,08
m 2.519,15 3.148,93 3.526,80
IV 2.594,72 3.243,40 3.632,61
V 2.672,56 3.340,70 3.741,59
Vi 2.752,74 3.440,92 3.853,83
vil 2.835,32 3.544,14 3.969,44
vil 2.920,37 3.650,47 4.088,52
IX 3.007,98 3.759,98 4.211,18
X 3.098,23 3.872,79 4.337,52
xi 3.191,17 3.988,97 4.467,64
xi 3.286,91 4.108,63 4.601,67
xi 3.385,51 4.231,89 4.739,72
XIV 3.487,08 4.358,85 4.881,91
XV 3.591,69 4.489,61
serao ee e
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ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS - QUADRO GERAL
1 R$ 1.098,01
R$ 1.745,76] 81 R$ 6.333,98 209] R$ 14.233,09
R$ 1.108,74 R$1769,42] 82 | R$3.22825)122] R$6.449,41] 170 R$ 9.746,44 R$ 14.372,08
R$ 1.119,68 R$179358| 83 | R$3.28158/123] R$6.567,17] 171 R$ 9.841,45] R$ 14.512,42
R$ 3.335,99 R$ 9.937,39 R$ 14.654,13
R$ 1.142,21 R$ 1.843,34 R$ 3.391,46 R$ 6.809,78 | 173 R$ 10.034,28 | 213 R$ 14.797,24
E—
R$ 1.868,97 | 86 R$ 3.448,05 R$ 6.876,01 | 174 R$ 10.132,11 | 214 R$ 14.941,74 |
R$ 6.942,90 | 175 R$ 10.230,90 | 215 R$ 15.087,67
R$ 7.010,43 | 176 R$ 10.330,66 | 216 R$ 15.235,02
129 R$ 7.078,63 | 177 R$ 10.431,40 | 217 R$ 15.383,83
R$7.14749/178| R$ 10.533,12 R$ 15.534,08
131] R$7.21703
R$ 10.635,84 R$ 15.685,81
132 R$ 7.287,25 R$ 10.739,57 R$ 15.839,02
R$ 3.505,78
R$ 3.564,66
R$ 3.624,73
R$ 3.685,98
R$ 3.748,46
R$ 3.812,20
R$ 1.165,66
R$ 1.177,74
R$ 1.190,05
R$ 1.202,62
R$ 1.215,43
R$ 1.228,50
R$ 1.895,11
R$ 1.921,78
R$ 1.948,98
R$ 1.976,72
R$ 2.005,02
R$ 2.033,89
13 R$ 1.241,84 | 53 R$ 2.063,33 R$ 3.877,20 R$ 7.358,17 | 181 R$ 10.844,31 | 221 R$ 15.993,75
14 R$ 1.255,44 R$ 2.093,36 R$3.943,51 R$ 7.429,78 R$ 10.950,08 R$ 16.149,98
15 R$ 1.269,30 R$ 2.123,98 R$ 4.011,15 R$ 7.502,08 R$ 11.056,88 R$ 16.307,74
16 R$ 1.283,47 R$2.155,23 | 96 R$ 4.080,15 R$ 7.575,09 R$ 11.164,74 R$ 16.467,06
17 R$ 1.297,90 R$ 2.187,10 R$ 4.150,50 R$ 7.648,82 | 185 R$ 11.273,65 R$ 16.627,93
18 R$ 1.312,62 R$ 2.219,59 | 98 R$ 4.222,28 R$ 7.723,28 R$ 11.383,62 R$ 16.790,38
19 R$ 1.327,63 R$ 2.252,76 | 9 R$4.295,48 R$ 7.798,46 R$ 11.494,68 R$ 16.954,42
R$ 17.120,07
R$ 17.287,34
R$ 17.456,25
R$ 17.626,82
R$ 17.799,06
R$ 17.972,98
R$ 18.148,61
R$ 11.606,82
R$ 11.720,06
R$ 11.834,42
R$ 11.949,90
R$ 12.066,49
R$ 12.184,25
74,39 | 188
R$ 7.951,05
R$ 8.028,46
R$ 8.106,64 | 191
153) R$8.185,59
154] R$8.265,30 | 193
9
[| Tns154255 [60 AS228650 [i0o[ — n$a370a7 [40
R$ 1.390,75 | 63 R$ 2.392,16 | 103 R$ 4.603,25 | 152
4 R$ 1.407,34 R$ 4.684,08
R$ 1.424,25 R$ 4.766,53
R$ 2.428,76
R$ 2.466,10
R$ 2.504,19
R$ 1.441,49 R$ 4.850,62 R$ 8.345,80 | 194 R$ 12.303,14 | 234
R$ 4.936,40 R$ 8.427,08 R$ 12.423,21 R$ 18.325,96
R$ 1.459,09 R$ 2.543,02
R$ 18.505,06
R$ 18.685,90
R$ 18.868,52
R$ 19.052,93
R$ 5.023,89 | 157 R$ 8.509,16 R$ 12.544,46
28 R$ 1.477,04 | 68 R$ 2.582,64
29 R$ 1.495,35 [69 | R$ 2.623,06 | 109 R$ 5.113,12 | 158 R$ 8.592,04
R$ 1.514,01 | 70 R$ 2.664,28 | 110 R$ 5.204,14 | 159 R$ 8.675,74
31 R$ 1.533,06 | 71 R$ 2.706,34 | 111 R$ 5.297,00 | 160 R$ 8.760,26 | 199 R$ 12.915,36
32 R$ 1.552,49 | 72 R$ 2.749,23 | 112 R$5.391,71 | 161 R$ 8.845,61 | 200 R$ 13.041,43 | 240 R$ 19.239,14
33 R$ 1.572,27 | 73 R$ 2.792,96 | 113 R$ 5.488,30 | 162 R$ 8.931,79 | 201 R$ 13.168,73 | 241 R$ 19.427,18
R$ 12.666,89
R$ 12.790,52
R$ 1.592,51 R$ 2.837,60 | 114 R$ 5.586,83 | 163 R$ 9.018,81 | 202 R$ 13.297,28 R$ 19.617,06
R$ 1.613,10 | 75 R$ 2.883,11 | 115 R$ 5.687,33 | 164 R$ 9.106,69 | 203 R$ 13.427,09 R$ 19.808,81
R$ 1.634,15] 76] R$ 2.929,55 R$5.789,84 [165] R$9.195,43]204] R$ 13.558,16 244| R$ 20.002,42
37 R$ 1.655,59 | 77 R$ 2.976,89 R$ 5.894,41 | 166 R$ 9.285,05 | 205 R$ 13.690,53 | 245 R$ 20.197,95
167 R$ 9.375,53 R$ 13.824,20 | 246 R$ 20.395,38
R$ 3.074,47 | 119 R$ 9.466,91 | 207 R$ 13.959,17 | 247 R$ 20.594,75
38 R$ 1.677,45 | 78 R$ 3.025,20 R$ 6.001,06
39 R$ 1.699,78 | 79 R$ 6.109,84 | 168
R$ 6.220,79 | 168 R$ 9.559,19 | 208 4 R$ 20.796,08
40 R$ 1.722,54 | 80 R$ 3.124,71 | 120
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ANEXO VI
CARGOS COMISSIONADOS
ANEXO VI — Lei Municipal nº 832/2013
R$4.103,36
R$2.991,95
R$2.493,60
R$2.021,06
CC-05 R$1.908,55
CC-07 R$1.235,29
I
I
Cc-06 | R$1.469,32
|
I
R$1.149,11
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MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar o Projeto de Lei n.º
027/2018, que autariza a reposição inflacionária para os Servidores do nosso
- Município.
A inflação do ano de 2017 no Brasil fechou em 2,95%
(dois vírgula noventa e cinco por centos) segundo anuncio oficial divulgado pelo
IBGE.
Objetivando manter O ganho real dos salários dos nossos
Servidores estamos propondo a aplicação do índice inflacionário, pelo menos,
considerando que o momento financeiro porque passa nosso País é um pouco
complicado e qualquer proposta acima dessa poderia, em tese, vir a comprometer
as finanças do Município.
Na expectativa da aprovação da presente matéria por
parte dos nobres vereadores, colocamo-nos à disposição para outras informações
que julgarem necessárias.
Icaraíma - Pr, 15 de Fevereiro de 2018.
MARCO
Prefeito Municip

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