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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-02-19
EmentaCONCEDE RECOMPOSIÇÃO ANUAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS PARA O ANO DE 2018, EM CONFORMIDADE COM O ART.4° DA LEI MUNICIPAL Nº1271/2016 E ART.37,X,DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id197

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-12 Proposição arquivada — Projeto de Lei retirado de pauta para arquivamento por pedido verbal do Prefeito Municipal.
2018-02-19 Proposição distribuída às comissões — Lido e encaminhado as comissões para os devidos pareceres.

Documents (1)

texto original #

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"ICÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua dos Pioneiros, 631 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 —
CEP 87.530-000 e-mail: <camaraicaraima(dyahoo.com.br>
Projeto de Lei Legislativo nº O | 12018
AUTORIA: LEGISLATIVO MUNICIPAL
PODER LEGIS! ATIVU DE ICANAIMA DATA: 19 de fevereiro de 2018
DOCIJMENTG PROTOCOLADO
SÚMULA: Concede recomposição anual aos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários
para o ano de 2018, em conformidade com o art.4º, da
Lei Municipal nº1.271/2016 e art. 37, X, da
Constituição Federal, dando outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA,
ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
Art. 1º. Fica concedida recomposição anual aos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, a partir do
mês de janeiro de 2018, no percentual de 2,95% (dois, virgula noventa e cinco
por cento), correspondente ao IPCA do IBGE de janeiro a dezembro de 2017,
sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2017, observados os limites
legais.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do
Paraná, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2018.
LSD OS Rhdrade
Presidente
Agnaldo Alberto Cardoso
1º Secretário
REFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamentoQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
LEI Nº 1.271/2016
DATA: 31/05/2016
SÚMULA: Fixam os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais para a Legislatura de 2017 a 2020 e
sua forma de reajuste, dando outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam fixados em R$ 16.430,01 (dezesseis mil,
quatrocentos e trinta reais e um centavo) os subsídios mensais do Prefeito do
Município de Icaraíma, Paraná, para a gestão de governo a iniciar-se em 01 de janeiro
de 2017 e a terminar em 31 de dezembro de 2020.
Art.2º - Ficam fixados em R$ 4.927,02 (quatro mil,
novecentos e vinte e sete reais e dois centavos) os subsídios mensais do Vice-Prefeito
do Município de Icaraíma, Paraná, para a gestão de governo a iniciar-se em 01 de
janeiro de 2017 e a terminar em 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Ficam fixados em R$ 3.985,78 (três mil,
novecentos e oitenta a cinco reais e setenta e oito centavos) os subsídios mensais dos
Secretários Municipais do Município de Icaraíma, Paraná, para a gestão de governo a
iniciar-se em 01 de janeiro de 2017 e a terminar em 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. Ao Chefe de Gabinete, Diretor
Financeiro, Diretor Administrativo, Assessor Jurídico e Assessor de Planejamento,
aplicam-se as disposições contidas no caput deste artigo.
Art.4º - Os valores dos subsídios fixados por esta Lei ficam
sujeitos à retenção na fonte de imposto de renda e contribuição previdenciária, nos
termos da legislação vigente, e serão reajustados no mês de janeiro de cada ano, pela
inflação acumulada nos últimos doze meses, pelo índice IPCA, do Governo Federal,
ou INPC, na falta daquele.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
SÉRIE HISTÓRICA DO IPCA
(conclusão)
NÚMERO ÍNDICE
(DEZ 93 = 100)
3836,37
FEV 3862,84 5,68
MAR 3898,38 0,92 6,15
ABR 3924,50 0,67 6,28
MAI 3942,55 0,46 6,37
JUN 3958,32 0,40 3 6,52
JUL 3958,72 0,01 3 6,50
AGO 3968,62 0,25 0,66 2, 4,02 6,51
SET e 3991,24 0,57 0,83 2,38 4,61 6,75
OUT 4008,00 0,42 1,24 2,13 5,05 6,59
NOV 4028,44 0,51 1,51 2,18 5,58 6,56
DEZ 4059,86 0,78 1,72 2,57: 6,41 6,41
2015 JAN 4110,20 1,24 2,55 3,83 1,24 7,14
FEV 4160,34 1,22 3,27 4,83 2,48 7,70
MAR 4215,26 1,32 3,83 5,61 3,83 8,13
ABR 4245,19 0,71 3,28 5,92 4,56 8,17
MAI 4276,60 0,74 2,79 6,16 5,34 8,47
JUN 4310,39 0,79 2,26 6,17 6,17 8,89
JUL 4337,11 0,62 2,17 5,52 6,83 9,56
AGO 4346,65 0,22 1,64 4,48 7,06 9,53
SET 4370,12 0,54 1,39 3,67 7,64 9,49
OUT 4405,95 0,82 1,59 3,79 8,52 9,93
NOV 4450,45 1,01 2,39 4,07 9,62 10,48
DEZ 4493,17 0,96 2,82 4,24 10,67 10,67
2016 JAN 4550,23 1,27 3,27 4,91 1,87 10,71
FEV 4591,18 0,90 3,16 5,63 2,18 10,36
MAR 4610,92 0,43 2,62 5,51 2,62 9,39
ABR 4639,05 0,61 1,95 5,29 3,25 9,28
MAI 4675,23 0,78 1,83 5,05 4,05 9,32
JUN 4691,59 0,35 1,75 4,42 4,42 8,84
JUL 4715,99 0,52 1,66 3,64 4,96 8,74
AGO 4736,74 0,44 1,32 3,17 5,42 8,97
SET 4740,53 0,08 1,04 2,81 5,51 8,48
OUT 4752,86 0,26 0,78 2,45 5,78 7,87
NOV 4761,42 0,18 0,52 1,84 5,97 6,99
DEZ 4775,70 0,30 0,74 0.179 6,29 6,29
2017 JAN 4793,85 0,38 0,86 1,65 0,38 5,35
FEV 4809,67 0,33 1,01 1,54 0,71 4,76
MAR 4821,69 0,25 0,96 1,71 0,96 4,57
ABR 4828,44 0,14 0,72 1,59 1,10 4,08
MAI 4843,41 0,31 0,70 1,72 1,42 3,60
JUN 4832,27 -0,23 0,22 1,18 1,18 3,00
JUL 4843,87 0,24 0,32 1,04 1,43 21
AGO 4853,07 0,19 0,20 0,90 1,62 2,46
SET 4860,83 0,16 0,59 0,81 1,78 2,54
OUT 4881,25 0,42 2,21 2,70
NOV 4894,92 0,28 2,50 2,80
DEZ 4916,46 2,95 2,95
4930,72
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços,
Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor.

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