br-locleg corpus explorer

← Icaraíma (PR)

materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-02-19
EmentaCONCEDE RECOMPOSIÇÃO ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES,E DO PRESIDENTE DA CÂMARA PARA O EXERCICIODE 2018, EM CONFORMIDADE COM O ART.2° DA LEI MUNICIPAL Nº1270/2017 E ART.37,X,DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id198

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-05 Proposição aprovada Projeto de Lei aprovado em segunda votação por 6 votos favoráveis e 1 voto contrario da vereadora Juliana Marques meiri nho.
2018-03-05 Proposição aprovada Projeto de Lei aprovado em segunda votação por 6 votos favoráveis e 1 voto contrario da vereadora Juliana Marques meiri nho.
2018-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de Lei aprovado em primeira discussão e votação por 05 votos favoráveis e um voto contrario da vereadora juliana marques meirinho.
2018-02-19 Proposição distribuída às comissões Lido e encaminhado as comissões para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 7 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 5 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

Rb SI 102
A Fr
Es» (CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua dos Pioneiros, 631 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 —
CEP 87.530-000 e-mail: <camaraicaraima(dyahoo.com.br>
Projeto de Lei Legislativo nº 00/2018
AUTORIA: LEGISLATIVO MUNICIPAL
mu DE IGANAIME DATA: 19 de fevereiro de 2018
1 VERSA AS TOGOL aDO ,
MENTE PRO 00 ll SÚMULA: Concede recomposição anual aos
RA meoet Ue subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara
Ei é on O cia para o exercício de 2018, em conformidade com o
art.2º, da Lei Municipal nº1.270/2017 e art. 37, X, da
Constituição Federal, dando outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA,
ESTADO DO PARANA, APROVA:
Art. 1º. Fica concedida recomposição anual aos
subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara de Icaraíma, a partir do mês
de janeiro de 2018, no percentual de 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por
cento), correspondente ao IPCA do IBGE de janeiro a dezembro de 2017, sobre
os valores vigentes no mês de dezembro de 2017, observados os limites legais.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do
Paraná, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2018.
Be ,
Leandro Ferreira de Andrade
Presidente
Agnaldo Alberto Cardoso
1º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamentoQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
LEI Nº 1.270/2016
DATA: 31 de maio de 2016
SÚMULA: Fixam os subsídios dos Vereadores e do
Presidente da Câmara para à legislatura de 2017 a 2020,
dando outras providências.
e A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam fixados em R$4.401,45 (quatro mil,
quatrocentos e um reais e quarenta e cinco centavos) os subsídios mensais dos
Vereadores da Câmara Municipal de Icaraíma, Paraná, para a Legislatura a iniciar-se
em 1º de janeiro de 2017 e a terminar em 31 de dezembro de 2020.
$1º- O Vereador enquanto ocupar O cargo de Presidente da
Câmara Municipal perceberá os subsídios mensais de R$6.602,17 (seis mil, seiscentos
e dois reais e dezessete centavos).
$2º - Os subsídios de que trata este artigo serão divididos
em duas partes iguais, sendo cinguenta por cento, em parte fixa e cingienta por cento
em parte variável.
$3º- A parte variável será composta de quatro parcelas
iguais, correspondentes a igual número de sessões ordinárias, previstas
regimentalmente.
$ 4º - Cada uma das parcelas que compõem a parte variável
dos subsídios será devida ao Vereador por sessão ordinária a que efetivamente
comparecer, tomando parte nas votações.
8 5º - Não prejudicarão o pagamento das parcelas
componentes da parte variável dos subsídios, a ausência de matéria a ser votada; a não
realização da sessão por falta de quorum, relativamente aos Vereadores presentes e O
recesso parlamentar.
Art. 2º - Os valores dos subsídios fixados por esta Lei ficam
sujeitos à retenção, na fonte, de impostos de renda e contribuição previdenciária, nos
termos da legislação vigente, e serão reajustados no mês de janeiro de cada ano, pela
inflação oficial acumulada nos últimos doze meses, pelo índice IPCA, do IBGE do
Governo Federal ou INPC, na falta daquele.
Art. 3º- O total das despesas com os subsídios dos
Vereadores de que trata esta Lei, não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco) por
cento da receita do Município (art. 29, VII, da CF).
Parágrafo único — Para os efeitos deste artigo, entende-se
como receita do Município, o somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres
do Município, excetuando-se:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamentoOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
1 -— A receita da contribuição de servidores destinada a
fundos ou reserva para o custeio de programas de previdência e assistência social,
mantidos pelo Município e destinados a seus servidores;
II — A receita de operação de crédito;
HI — a receita de alienação de bens móveis ou imóveis; e,
IV- a receita de transferência da União e do Estado, através
de convênios ou não, para a realização de obras ou manutenção de serviços típicos das
atividades daquelassesferas de Governo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.017.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 31 dias
do mês de Maio de 2016.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
http://www ilustrado.com.br/Gerador/Emp 1 0/Clientes/Ilustrado/Documentos/ENIMZQ70-
HERU Leis.pdf
Publicado: 01-06-2016
Pagina: C3
Edição: 10.683
SÉRIE HISTÓRICA DO IPCA
(conclusão)
NÚMERO ÍNDICE
(DEZ 93 = 100)
2014 3836,37
3862,84 0,69
3898,38 0,92 6,15
3924,50 0,67 6,28
3942,55 0,46 6,37
3958,32 0,40 6,52
3958,72 0,01 6,50
AGO e 3968,62 0,25 2 6,51
SET 3991,24 0,57 6,75
OUT 4008,00 0,42 6,59
NOV 4028,44 0,51 6,56
DEZ 4059,86 1 6,41
2015 JAN 4110,20 7,14
FEV 4160,34 1,22 7,10
MAR 4215,26 1,32 8,13
ABR 4245,19 0,71 8,17
MAI 4276,60 0,74 ' 8,47
JUN 4310,39 0,79 8,89
JUL 4337,11 0,62 9,56
AGO 4346,65 0,22 9,53
SET 4370,12 0,54 9,49
OUT 4405,95 0,82 9,93
NOV 4450,45 1,01 10,48
DEZ 4493,17 10,67
2016 JAN 4550,23 10,71
FEV 4591,18 0,90 10,36
MAR 4610,92 0,43 9,39
ABR 4639,05 0,61 9,28
MAI 4675,23 0,78 9,32
JUN 4691,59 0,35 8,84
JUL 4715,99 0,52 8,74
AGO 4736,74 0,44 8,97
SET 4740,53 0,08 8,48
OUT 4752,86 0,26 7,87
NOV 4761,42 0,18 6,99
DEZ 4775,70 6,29
2017 JAN 4793,85 5,35
FEV 4809,67 0,33 4,76
MAR 4821,69 0,25 4,57
ABR 4828,44 0,14 4,08
MAI 4843,41 0,31 3,60
JUN 4832,27 -0,23 3,00
JUL 4843,87 0,24 2mn
AGO 4853,07 0,19 2,46
SET 4860,83 0,16 2,54
OUT 4881,25 0,42 2,70
NOV 4894,92 0,28 2,80
DEZ 4916,46 2,95
2018 JAN 4930,72 0,29 2,86
tos | om LDA
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços,
Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor.

open original →