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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-02-19
EmentaCONCEDE REAJUSTE AO SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ICARAÍMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id199

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-05 Proposição aprovada Projeto de Lei aprovado em segunda discussão e votação com emenda por unanimidade.
2018-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de Lei aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2018-02-19 Proposição distribuída às comissões Lido e encaminhado as comissões para os seus pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 7 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
ATIVO DE nte Belo, 607 cx.Postal 62 Fone/Fax 044 36651339
PODER LEGIS! ER
OGUMENTO PROTOCOLADO
Projeto de Lei Legislativo nº 0%» /2018
Data: 19 de fevereiro de 2.018
Autoria: LEGISLATIVO MUNICIPAL
emo Súmula: Concede reajuste aos servidores do Poder
Legislativo Municipal de Icaraíma, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, especialmente art. 23, XVII, “a)”, 4, do Regimento Interno,
aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido recomposição inflacionária referente o período de
janeiro a dezembro de 2017, correspondente a variação do IPCA/IBGE de 2,95% (dois,
virgula noventa e cinco por cento ) sobre a tabela dos servidores do Poder Legislativo de
Icaraíma, conforme anexo | e Il desta Lei, a partir do mês de janeiro de 2.018.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º. O valor do vencimento de que trata esta Lei serão alterados por Lei
especifica de iniciativa privativa do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do Paraná, aos 30 dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete.
A > 05 SIN IB E IN
Leandro Ferreira de Andrade
Presidente
ANEXO I
TABELA VENCIMENTO - EFETIVOS
Nível Valor R$
qu 947,62
.|2 976,05
3 1.005,33
4 1.035,49
5 1.066,56
6 1.098,56
7 1.131,51
8 1.165,46
9 1.200,42
10 1.236,43 | *
u 1.273,53
LE 1.311,73
13 1.351,09
14 1.391,62
15 1.433,37
16 1.476,37
17 1.520,66,
18 1.566,28
19 1.613,27
20 1.661,66
Ea 1.711,51
2 1.762,86
23 1.815,75
24 1.870,22
25 1.926,32
26 1.984,11
21 2.043,64
28 2.104,95
29 2.168,09
30 2.233,14
3 | 2.300,13
32 2.369,14
33 2.440,21
34 2.513,42
35 2.588,82
36 2.666,48,
37 2.746,48
38 2.828,87
E 2.913,74
40 3.001,15
H 3.091,18
42 3.183,92
43 3.279,44
44 3.377,82
45 3.479,16
46 3.583,53
47 3.691,04
[48 3.801,77
49 3.915,82
50 4.033,30
51 4.154,29
52 4.278,92
53 4.407,29
54 4.539,51
ss 4.675,69
56, 4.815,97
57 4.960,44
s8 5.109,26
59 5.262,54
60 5.420,41]
61 5.583,02
62 5.750,51
63 5.923,03
64 6.100,72
65 6.283,74
66 6.472,25
67 6.666,42
68 6.866,41
69 7.072,41
[70 | 7.284,58
n 7.503,12
n 7.728,21
73 7.960,06
74 8.198,86
75 8.444,82
76, 8.698,17
7 8.959,11
78 9.227,89
79 9.504,72
80 9.789,87
ANEXO II .
CARGOS EM COMISSÃO
Símbolo R$
CCOo! | 418141
CC02 | 3.861,12
Ce-03 | 2.050,33
CC04 | 1.553,63
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de Projeto de Lei visando concessão de reajuste no importe de
2,95 % (dois, virgula noventa e cinco por cento) sobre os valores dos vencimentos constantes da tabela do
quadro dos funcionários efetivos, e dos cargos de comissão da Câmara Municipal de Icaraíma- PR, nos
termos do art. 37, X, da Constituição Federal e demais legislação aplicável.
A inflação anual medida pelo índice do IPCA/IBGE do ano de 2017 ficou
em 2,95%, portanto, apenas a reposição inflacionária sem reajuste.
Os servidores efetivos do legislativo totalizam cinco, sendo que o
percentual do reajuste serão suportados pelo orçamento próprio do Poder Legislativo, o que comporta na
previsão da Lei Orçamentária para o ano de 2018.
A Câmara Municipal atualmente não possui nenhum cargo em comissão
nomeado.
A apresentação de estudo de impacto financeiro para o caso vertente é
dispensável, conforme dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 17, 86º LCF/101/2000). Entretanto, o
departamento de contabilidade da Câmara informou que o Legislativo têm condições de suportar o índice
de reajuste de 10%.
É sabido que o Poder Executivo Municipal está dando reajuste no total de
2,95% aos seus servidores, acompanhando o Poder Legislativo o mesmo parâmetro.
Assim sendo, em atendimento ao contido do art. 37, X, da CF, onde se
assegura a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos, concedendo-lhes ao menos a
recomposição inflacionária do período, os Cargos Efetivos e em Comissão da Câmara Municipal de
Icaraíma é o objeto deste projeto.
[TT JANEXO1-TABELA VENCIMENTO EFETIVOS
[Aguai 2077 R$
—A sos] us “a
E E
[3 ReoosiS88T| 100535]
E 2 SA
DS RS
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RS] ee| amis
E 52
O O 2 A
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E 222 A
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il —RS SEM] 969 SST]
Fl —RSSDM| — Sbo| 3arai6]
O E
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1
RC E O
SO —>RSSSM] MáST| doa]
R$ 4.035,25
R$41563]——— TB] AH5M2]
ALSO] 12620) — 4492]
[SSD Do] 15 32| 5404]
SSB] fas| 558502]
e RSSSBS A] J6AJB| 575051
165,72 5.025,03
[RSS] 74 61 5.100,72
628,74
RR EO PR 2
RSG47540] 19102) 66642]
202,66 7.072,41
208,74 7.284,58
n
7 221 45
73 228,09
74
75
76 245,24
77 256,72 8.959,11
78 264,42 9.227,89
79 272,35 9.504,72
80 R$ 9.509,34 280,53 9.789,87

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