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materia nº 29/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2018
Date 2018-02-21
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id208

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-07 Proposição aprovada S Aprovado em segunda discussão e votação.
2018-03-05 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de Lei aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade
2018-02-26 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei lido e encaminhado as comissões para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PR TURA ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilWicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PODER LEGISTATIVO DE JGAS LIGO O UU UUacaaaaasanasaaaaanaaaanaananaaaaaaananaasanaanaasenacnaaaenaaaaaaananaem
E
DOCUMENTO P5OFoco” PROJETO DE LEI Nº 029/2018
Em OS SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por
AL -saofê Eres Hiogõia
Superávit Financeiro e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2018,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2018 e do
Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 42.342,50 (Quarenta e dois mil, trezentos e
quarenta e dois reais e cinquenta centavos), referente aos saldos disponíveis em banco do
exercício financeiro de 2017, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução
Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, e aplicação financeira do exercício corrente de acordo
com a seguinte ordem classificatória:
11.00 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.04 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E JUVENTUDE
08.244.0031.2.128 | MANUT. DOS SERVICOS DE CONV. E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
3.3.90.30.00 1979 | MATERIAL DE CONSUMO 22.000,00
3.3.90.39.00 1980 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 5.342,50
4.4.90.52.00 1981 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00
FONTE 901 - INCENTIVO PARA OFERTA E EXECUÇÃO DE SCFV. 42.342,50
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado
pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos
saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2017, sem comprometimento
financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações e aplicação
financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte fonte de recurso:
Fonte Descrição Valor
901 INCENTIVO PARA OFERTA E EXECUÇÃO DE SCFV. 42.342,50
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
ima, aos 19 dias do mês de
Fevereiro de 2018.
ZA
MARCOS ALEX D ÓLIVEIRA
Prefeito Municipal
.-.-—-— na A
——— "0.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei nº 029/2018, que ora enviamos a essa Colenda Casa de Leis
para que seja submetido à apreciação e deliberação dos Nobres Edis, têm como objetivo à
abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro, do saldo de banco sem
comprometimento financeiro do exercício financeiro de 2017.
É importante esclarecer que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através
da Instrução Técnica nº 038/2005, determinou que os Municípios somente pudessem utilizar os
saldos bancários sem comprometimento financeiro do exercício imediatamente anterior, desde
que haja adequação da peça orçamentária do exercício atual. Esclarecemos que os recursos em
discussão não foram incluídos na peça orçamentária de 2018, aprovada por essa Casa em 2017,
devido à impossibilidade de se apurar os saldos que iriam ficar disponíveis em bancos no dia
31/12/2017. Em resumo, tal previsão é algo impossível de ser realizado até mesmo porque o
TC/PR., exige que os valores sejam apurados com precisão até os “centavos”, tendo em vistas
evitar erros no fechamento das fontes de recursos.
O critério adotado pelo TCE/PR., modificou totalmente uma situação histórica
em que era possível simplesmente empenhar e pagar despesas em 2018 com recursos
financeiros de 2017. Atualmente, temos um quadro totalmente diferenciado, somente
podemos usar os recursos financeiros do exercício anterior que não possuem
comprometimento (empenhos a pagar), desde que o valor equivalente ao referido saldo seja
objeto de aumento do valor total do orçamento em vigor.
Solicitamos que o referido projeto seja votado por esta casa de Leis, pois se trata
de autorização orçamentária para que a Secretaria da Assistência Social possa executar o saldo
da FONTE 901 - INCENTIVO PARA OFERTA E EXECUÇÃO DE SCFV. Os recursos são oriundos do
Fundo Estadual para a Infância e Adolescência — FIA/PR, provenientes do Plano de Ação 2016
(Deliberação nº 006/2016) e saldo da Deliberação nº 129/2013, destinados exclusivamente à
oferta e aprimoramento do SCFV, para crianças e adolescentes, com idade entre O (zero) e 18
(dezoito) anos.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade, expressamos
votos de elevada consideração e apreço.
49 de Fevereiro de 2018.
Prefeito Muniéipal
Ao Excelentíssimo Senhor
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.

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