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materia nº 42/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2018
Date 2018-03-06
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CREDITOS ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id214

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-26 Proposição aprovada S projeto de Lei aprovado em segunda discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2018-03-19 Proposição aprovada em 1º turno P projeto de Lei aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade.
2018-03-12 Proposição distribuída às comissões LIDO E ENCAMINHADO AS COMISSÕES PARA OS DEVIDOS PARECERES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEI MUNICIPAL DE |!
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 042/2018
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ENTO
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SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Superávit
Financeiro e da outras providências.
“A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2018,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2018 e do Plano
Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 1.920,16 (Um mil e novecentos e vinte reais e dezesseis
centavos), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2017, sem
comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, e
aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte ordem classificatória:
11 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.04 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E JUVENTUDE
08.243.0028.6.004 | AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
3.3.20.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.920,16
FONTE 798 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DA PROTEÇÃO 1.920,16
SOCIAL BÁSICA
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art.
1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis
em banco do exercício financeiro de 2017, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução
Técnica nº 038/2005 e suas atualizações e aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a
seguinte fonte de recurso:
Fonte Descrição Valor
798 Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Básica 1.920,16
Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 02 dias do mês de Março de 2018.
Prefeito Munícipal
eeTitRoO AnOPAR , qn o ar e mi
PREFEI PAL DE
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilODicaraima.pr.gov.br - WWww.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei nº 042/2018, que ora enviamos a essa Colenda Casa de Leis para que
seja submetido à apreciação e deliberação dos Nobres Edis, têm como objetivo à abertura de Créditos
Adicionais Especiais"por Superávit Financeiro, do saldo de banco sem comprometimento financeiro do
exercício financeiro de 2017.
É importante esclarecer que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através da
Instrução Técnica nº 038/2005, determinou que os Municípios somente pudessem utilizar os saldos
bancários sem comprometimento financeiro do exercício imediatamente anterior, desde que haja
adequação da peça orçamentária do exercício atual. Esclarecemos que os recursos em discussão não
foram incluídos na peça orçamentária de 2018, aprovada por essa Casa em 2017, devido à
impossibilidade de se apurar os saldos que iriam ficar disponíveis em bancos no dia 31/12/2017. Em
resumo, tal previsão é algo impossível de ser realizado até mesmo porque o TC/PR., exige que os valores
sejam apurados com precisão até os “centavos”, tendo em vistas evitar erros no fechamento das fontes
de recursos.
O critério adotado pelo TCE/PR., modificou totalmente uma situação histórica em que
era possível simplesmente empenhar e pagar despesas em 2018 com recursos financeiros de 2017.
Atualmente, temos um quadro totalmente diferenciado, somente podemos usar os recursos financeiros
do exercício anterior que não possuem comprometimento (empenhos a pagar), desde que o valor
equivalente ao referido saldo seja objeto de aumento do valor total do orçamento em vigor.
Solicitamos que o referido projeto seja votado por esta casa de Leis, pois se trata de
autorização orçamentária para que a Secretaria da Assistência Social possa executar o saldo da FONTE
798 - Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Básica.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade, expressamos votos de
elevada consideração e apreço.
Paço Municipal, 02 de Março de 2018.
Prefeito Munifipal
Ao Excelentíssimo Senhor
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.

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