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materia nº 46/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2018
Date 2018-03-07
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CREDITOS ESPECIAL POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id218

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-26 Proposição aprovada S projeto de Lei aprovado em segunda discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2018-03-19 Proposição aprovada em 1º turno P projeto de Lei aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade.
2018-03-12 Proposição distribuída às comissões — LIDO E ENCAMINHADO AS COMISSÕES PARA OS DEVIDOS PARECERES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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EI M
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PODES Legis! ATIVO DE TCARAIMA a O
DOCUMENTO PROTOCOL ADO PROJETO DE LEI Nº 046/2018
Em...QM Fo) Do 200. tô SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável
Excesso de Arrecadação e da outras providências.
As. 14: Bhs sob N
E: y A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
SECORPRÓRAS
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de
2018, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2018 e do
Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 287.000,00 (Duzentos e oitenta e sete mil reais), de
acordo com a seguinte ordem classificatória:
13.00 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
13.01 GABINETE DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
18.541.20.2.155 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
4.4.90.52.00 1553 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 287.000,00
558 - CONVÊNIO INSTITUTO DAS AGUAS DO PARANA Nº
FONTE o 287.000,00
199/2017 - CAMINHÃO COLETA SELETIVA RESIDUOS RECICLAVEIS.
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo
Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte
relacionada:
Fonte Descrição Valor
CONVÊNIO INSTITUTO DAS AGUAS DO PARANA Nº 199/2017 - CAMINHÃO
COLETA SELETIVA RESIDUOS RECICLAVEIS.
558 287.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 07 dias do mês de Março de
2018.
P RA I
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Mensagem Icaraíma, 07 de Março de 2018.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o acostado Projeto de Lei
nº 046/2017, que dispõe sobre pedido de autorização para que possamos abrir Crédito Especial por
Provável Excesso de Arrecóniação da Fonte 558 - CONVÊNIO INSTITUTO DAS AGUAS DO PARANA Nº
199/2017 - CAMINHÃO COLETA SELETIVA RESIDUOS RECICLAVEIS, Recurso Estadual, para a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
O mesmo visa auxiliar o Município no desenvolvimento de ações que visem a implantação de
serviços adequados de coleta e destinação final de materiais recicláveis e outros resíduos, através de
ações de educação ambiental, do apoio a associação de catadores e disponibilização de equipamentos
para coleta seletiva e reciclagem, de forma a atender as diretrizes definidas na política Nacional de
Resíduos Sólidos, através da Lei Federal n. 12.305/2010.
Diante desse quadro, a administração municipal propôs parceria com o Instituto das Águas,
para a aquisição, o que irá melhorar o transporte do lixo produzido pelo município, além de minimizar
Os riscos à saúde pública e preservar o meio ambiente, beneficiando toda a população.onde o mesmo
visa à coleta e a destinação correta dos resíduos sólidos do município, o que irá melhorar o transporte
do lixo produzido.
Sendo assim estamos solicitando a esta casa de lei a autorização para que possamos
inserir no orçamento vigente.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos Nobres
Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e apreço.
LL 4607077”
MARCOS ALEX DE OLIV/ ÁRA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor:
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
Md. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
NESTA

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