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materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-03-19
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº 01/2015 QUE TRATA DO USO DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id226

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-09 Proposição aprovada S Projeto de Resolução aprovado em segunda discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2018-04-02 Proposição aprovada em 1º turno P projeto de Lei aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2018-03-19 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei lido e encaminhado as comissões para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
e-mail: camaraicaraima(M yahoo.com ; www.icaraima.pr.leg.br
PUDE Leis! ATIVO DE ICANAlÍMA
DOCUMENTO ida A
astP: 02h s sob N.º, = 68 da
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º O /2018
DATA: 19/03/2018
AUTORIA: Legislativo Municipal
SÚMULA: Altera a Resolução nº01/2015 que trata do uso
do veículo oficial da Câmara do Município de Icaraíma e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA- ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte resolução:
Art. 1º - Ficam acrescentados os 88 2º e 3º, ao art. 5º da
Resolução nº01/2015 com a seguinte redação:
publicação.
Art. 5...
87º...
52 As despesas de combustíveis do veículo oficial da Câmara
Municipal de Icaraíma realizadas fora do Município serão
adiantadas ao solicitante, as quais deverão ser comprovadas
através de Notas Fiscais emitidas em nome da Câmara
Municipal de Icaraíma e apresentada ao Departamento de
Finanças, Orçamento e Contabilidade para prestação de
contas e devolução de eventuais sobra quando do retorno,
no prazo de 48 horas, sob pena de débito em folha de
pagamento do solicitante.
$ 3º Caso ocorra despesas emergenciais com o veículo não
previstas, como troca de pneus, guincho, troca de lanternas,
problemas mecânicos entre outras de fáceis reparos e
consertos, as mesmas poderão ser reembolsadas através das
competentes notas fiscais e ou de serviços emitidos em
nome da Câmara Municipal de Icaraíma.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do
Paraná, em 19 de março de 2.018.
Leandro Ferreira de Andrade - Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
e-mail: camaraicaraima(o) yahoo.com ; www.icaraima.pr.leg.br
JUSTIFICAÇÃO
À presente tem o objetivo de regulamentar as despesas de combustíveis do veículo
oficial da Câmara Municipal de Icaraíma/PR longe do Município, as quais deverão
efetivadas na forma de adiantamento pelo departamento financeiro e de
contabilidade da entidade para posterior prestação de contas, quando do retorno,
podendo ser ressarcidas caso as despesas ultrapassem os valores adiantados em
razão das mesmas serem emergenciais não previstas.
Os registros das referidas despesas também é para atender as exigências em
conformidade com o que determina o Tribunal de Contas do Paraná.

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