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P LEIS! ATIVO DE ICARAIMA PROJETO DE LEI N.º 055/2018
DOCUMENTO PROTOCOLADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
DATA: 22-MARÇO-2018
AUTORIA: Executivo Municipal
SÚMULA: Da nova redação ao Paragrafo Primeiro do Art.
1º da Lei 1.480/2018.
A Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná,
Aprova: e
Art. 1º. Fica alterada a redação do Parágrafo Primeiro do
Art. 1º da Lei Municipal n.º 1.480/2018, que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Primeiro: A reposição de que trata o caput
deste artigo alcançará os membros do Conselho Tutelar e servidores inativos e
pensionistas do Fundo de Aposentadoria e Pensões de Icaraíma - FAPI.”
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos e
condições previstos na Lei Municipal n.º 1.480/2018.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação com efeitos retroativo a 06 de Março de 2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos vinte
e dois dias do mês de Março do ano de dois mil e dezoito,
Prefeito Municipa
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar o Projeto de Lei n:º
055/2018, que altera o Parágrafo Primeiro do Art. 1º da Lei 1.480/2018.
Trata de uma correção objetivando a menção dos Inativos
e Pensionistas do Fundo de Aposentadoria e Pensões de Icaraíma — FAPI, no
referido parágrafo não incluídos anteriormente. Os efeitos dessa alteração
retroagirão a data da emissão da Lei n.1480/2018, 06/03/2018.
Na expectativa da aprovação da presente matéria por
parte dos nobres vereadores, colocamo-nos a disposição para outras informações
que julgarem necessárias.
Icaraíma - Pr, 22 de Março de 2018.
Prefeito Municipal
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