PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
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Ee PROTOCOLADO PROJETO DE LEI Nº 058/2018
Em. il ag 120000) SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Superávit
Financeiro e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2018,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2018 e do
Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 31.595,33 (Trinta e um mil e quinhentos e
noventa e cinco reais e trinta e três centavos), referente aos saldos disponíveis em banco do
exercício financeiro de 2017, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução
Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, e aplicação financeira do exercício corrente de acordo
com a seguinte ordem classificatória:
06 SECRET. OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIARIO
06.02 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.452.0005.1.095.000 | Recapeamento Asfaltica Convenio - 2015
3.3.20.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.196,05
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 25.399,28
FONTE 792 - Contrato de Repasse Convenio 819547 de 2015 31,595,33
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo
Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos saldos
disponíveis em banco do exercício financeiro de 2017, sem comprometimento financeiro, nos
termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações e aplicação financeira do exercício
corrente de acordo com a seguinte fonte de recurso:
Fonte Descrição Valor
792 Contrato de Repasse Convenio 819547 de 2015 31.595,33
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 16 dias do mês de Abril de
2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
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Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei nº 058/2018, que ora enviamos a essa Colenda Casa de Leis
para que seja submetido à apreciação e deliberação dos Nobres Edis, têm como objetivo à
abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro, do saldo de banco sem
comprometimento financeiro do exercício financeiro de 2017.
É importante esclarecer que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através
da Instrução Técnica nº 038/2005, determinou que os Municípios somente pudessem utilizar os
saldos bancários sem comprometimento financeiro do exercício imediatamente anterior, desde
que haja adequação da peça orçamentária do exercício atual. Esclarecemos que os recursos em
discussão não foram incluídos na peça orçamentária de 2018, aprovada por essa Casa em 2017,
devido à impossibilidade de se apurar os saldos que iriam ficar disponíveis em bancos no dia
31/12/2017. Em resumo, tal previsão é algo impossível de ser realizado até mesmo porque o
TC/PR., exige que os valores sejam apurados com precisão até os “centavos”, tendo em vistas
evitar erros no fechamento das fontes de recursos.
O critério adotado pelo TCE/PR., modificou totalmente uma situação histórica
em que era possível simplesmente empenhar e pagar despesas em 2018 com recursos
financeiros de 2017. Atualmente, temos um quadro totalmente diferenciado, somente
podemos usar os recursos financeiros do exercício anterior que não possuem
comprometimento (empenhos a pagar), desde que o valor equivalente ao referido saldo seja
objeto de aumento do valor total do orçamento em vigor.
Solicitamos que o referido projeto seja votado por esta casa de Leis, pois se trata
de autorização orçamentária para que a Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Rodoviário,
possa executar o saldo da 792 - Contrato de Repasse Convenio 819547 de 2015.
Ademais, informamos que, por se tratar de uma recurso de convênio,
aproveitamos a oportunidade para criar a Ficha para restituição do valor residual ao órgão
concedente.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade, expressamos
votos de elevada consideração e apreço.
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.