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materia nº 60/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2018
Date 2018-04-24
EmentaALTERA O ANEXO III E IV DA LEI 1480/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id236

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-21 Proposição aprovada S Aprovado em segunda discussão e votação.
2018-05-16 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de lei aprovado em primeira discussão e votação.
2018-05-07 Proposição distribuída às comissões LIDO E ENCAMINHADO AS COMISSÕES PARA SEUS DEVIDOS PARECERES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 7 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
PREFEITURA MUNILILAS == ==="
ee CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
: Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Cabal Site: www.icaraima.pr.gov.br
pODER ELA O TOCOLADO PROJETO DE LEI N.º 060/2018
pocuME po0Ã O. DATA: 19-ABRIL-2018
gm ll men Aeee Voy AUTORIA: Executivo Municipal
15:44h sot N Ate SÚMULA: Altera anexo Ill e IV da Lei 1.480/2018 e da
outras providências.
a A Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná,
Aprova:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo Ill e IV da Lei Municipal n.º
1.480/2018, que trata da tabela de vencimentos dos Professores da Educação
Infantil e Professores com carga horária de 40 horas semanais, em consonância
com a Portaria 1.595/2017 do Ministério da Educação.
Paragrafo Único: A alteração de que trata O caput deste
artigo será retroativa a Janeiro de 2018.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei serão empenhadas em dotações próprias constantes do orçamento
vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964.
Art. 3º. É parte integrante desta Lei os anexos llle IV.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Icaraíma, aos 19
dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezoito.
Do rain Midi
endli d
MARCOS ALEX D
Prefeito Municipa
OLIVEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
ANEXO III
PROFESSORES 40 hs
. ANEXO VI- Lei 519/2010
TABELA DE VENCIMENTOS - 40hs
NIVEL DE
REFERENCIA A R c
2.455,35 3.069,19 3.437,49
T 2.529,01 3.161,26 3.540,61
1 2.604,88 3.256,10 3.646,83
IV 2.683,03 3.353,78 3.756,24
V 2.763,52 3.454,40 3.868,93
vi 2.846,42 3.558,03 3.984,99
Vil 2.931,82 3.664,77 4.104,54
vill 3.019,77 3.774,71 4.227,68
IX 3.110,36 3.887,95 4.354,51
X 3.203,67 4.004,59 4.485,14
XI 3.299,79 4.124,73 4.619,70
Xi 3.398,78 4.248,47 4.758,29
xii 3.500,74 4.375,93 4.901,04
XIV 3.605,76 4.507,21 5.048,07
XV 3.713,94 4.642,42 199,51
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
ANEXO IV
EDUCADOR INFANTIL
ANEXO VI- Lei 519/2010
TABELA DE VENCIMENTOS - 40hs
NIVEL DE
REFERENCIA PN B c
2.455,35 3.069,19 3.437,49
T 2.529,01 3.161,26 3.540,61
HI 2.604,88 3.256,10 3.646,83
IV 2.683,03 3.353,78 3.756,24
V 2.763,52 3.454,40 3.868,93
vi 2.846,42 3.558,03 3.984,99
vii 2.931,82 3.664,77 4.104,54
vil 3.019,77 3.774,71 4.227,68
IX 3.110,36 3.887,95 4.354,51
X 3.203,67 4.004,59 4.485,14
XI 3.299,79 4.124,73 4.619,70
xi 3.398,78 4.248,47 4.758,29
xii 3.500,74 4.375,93 4.901,04
XIV 3.605,76 4.507,21 5.048,07
XV 3.713,94 4.642,42 [199,51
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Encaminhamos o Projeto de Lei n.º 060/2018, que altera o
Anexo Ill e IV da Lei Municipal 1.480/2018.
A Lei Municipal 1.480/2018 concedeu o reajuste ao
quadro de Servidores do Município incluindo os servidores do Magistério. Ocorre
que neste momento foi observado que para os professores que atuam com carga
horária de 40 (quarenta horas) semanais existe uma diferença de R$29,34 (vinte e
nove reais e trinta e quatro centavos) sendo pagos a menor em relação ao Piso
Nacional do Magistério editado pela Portaria n.º 1.595/207 do Ministério da
Educação.
Com objetivo de fazer a correção, que agora foi
constatada, e objetivando o cumprimento da Lei do pagamento do Piso Nacional aos
nossos servidores do quadro de Magistério que se enquadram nesse quesito é que
estamos enviando esse Projeto de Lei a Esta Casa.
Na expectativa da aprovação da presente matéria por
parte dos nobres vereadores, colocamo-nos a disposição para outras informações
que julgarem necessárias.
Icaraíma - Pr, 19 de Abril de 2018.
MARCO
Prefeito Municipal

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