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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810
Icaraíma - Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.aov.br
PROJETO DE LEI Nº. 068/2018
CEviviAlIVO DATA: 11/05/2018
VE ICANAIviA
MENTC Oo “LADO AUTORIA: PODER EXECUTIVO
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a ratificar sua
0040 - participação no Consórcio Intermunicipal -Para
Zina SOPAS. o lê 4 Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas
reter uu de Influencia — CORIPA, bem como alterações de
gica cargos, funções, salários, forma de provimento,
avaliação de eficiência e hierarquia dos empregados
públicos do Consórcio, reingresso do município de
Xambrê e alteração do endereço da nova sede do
Consórcio, na forma e condições previstas pela Lei
Federal nº-11.107/2005, Decreto Lei nº 6.017/2007, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores aprova, e eu, Prefeito
Municipal de Icaraíma, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Icaraíma a
ratificar sua participação mo Consórcio Intermunicipal Para Conservação do
Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influencia — constituído pelos Municípios de Alto
Paraíso, Altônia, Esperança Nova, Guairá, Icaraíma, São Jorge do Patrocínio, Terra Roxa
e Xambrê, aos ditames da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Lei nº 6.017/2007,
visando possibilitar a gestão associada de serviços públicos, através do gerenciamento,
planejamento, coordenação e execução, nas áreas de Conservação, Proteção e Manejo
de Áreas nisi Protegidas.
Parágrafo único. Fica igualmente autorizado o Poder
Executivo Municipal a adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para
Consórcios Públicos adotado pela Lei Federal nº. 11.107/2005, de forma a manter as
responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio.
Art. 2º. O CORIPA, em razão de sua alteração
estatutária, será constituído sob a forma de Consórcio Público, com personalidade jurídica
de direito público, regido por normas de direito público conforme legislação pertinente.
Parágrafo único. Os efeitos previstos no caput desse
artigo será retroativo a data de entrada em vigor da Lei n.º 11.107, de 06 de abril de 2005
e do Decreto Lei nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007, respeitando o direito ad uirido, ato
jurídico perfeito e a coisa julgada.
e '
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Art. 3º. O Município de Icaraíma poderá firmar contrato
de gestão associada com o CORIPA, visando à execução direta ou indireta, suplementar
ou complementar dos serviços públicos municipais de meio ambiente e gestão de área
legalmente protegidas, aterros sanitários, sistema e coleta e disposição de resíduos
sólidos urbanos, dispersada a licitação, nos termos da lei.
Parágrafo único. Constituem ainda serviços públicos,
passíveis de gestão associada, concessão, permissão, parceria e termos similares, a
serem executados pelo Consórcio Público em favor do Município, as ações concernentes
à manutenção, operacionalização e ampliação dos serviços de Meio Ambiente já
prestados pelo Consórcio, a administração de programas governamentais, projetos afins e
a criação de novos serviços de promoção do desenvolvimento sustentável de interesse do
Município consorciado, bem como o repasse da competência para a Execução do
Licenciamento Ambiental, monitoramento e fiscalização, mediante ato de
descentralização legal, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 140/2011 e
Resolução nº 88/2013 da CEMA.
Art. 4º. O Consórcio Público poderá emitir documentos
de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos ao
Município pela prestação de serviços, referidos no artigo anterior ou receber direito da
Secretaria Estadual do Meio da Fazenda, descontados direto da fonte, os valores
repassados ao município pelo ICMS ECOLÓGICO, para cumprimento do contrato de
rateio que será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será
superior ao das dotações que o suportam.
Art. 5º. Com objetivo de atender os termos da Lei
Complementar nº 101/2000, o Consórcio deverá fornecer as informações financeiras
necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do Município de todas as despesas
e receitas realizadas, para que possam ser contabilizadas em suas contas, para
cumprimento das diretrizes orçamentárias anuais.
Art. 6º. Não poderá ser repassados valores pela
Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, sem que haja realização do contrato de
rateio, em cada exercício respectivo, devendo ser uma cópia assinada enviada ao órgão
estadual para liberação dos valores, na forma pactuada.
Art. 7º. Em razão do disposto no art. 4º, inciso IX da Lei
11.107/05, art. 5º, inciso IX e art. 8º, 8 2º do Decreto nº 6.017/07 e art. 37 da CF/88, em
decorrência de aprovação no Conselho de Prefeitos em reunião ordinária, retifica-se
também as alterações no Protocolo de Intenções e Estatuto, sobre cargos, funções,
salários, forma de provimento, avaliação de eficiência e hierarquia dos empregados
públicos do Consórcio, o reingresso do município de Xambrê e alteração ão endereço de
sede do consórcio. ,
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Art. 8º. Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o
Consórcio Público o disposto na Lei n.º 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto Lei nº
6.017 de 17 de janeiro de 2007.
c Art. 9º. - Esta Lei entra em vigor da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
, 11 de maio de 2018.
Prefeitura Municipal de Icaraíma
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Prefeito Municipa
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MENSAGEM
* Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Na oportunidade em que cumprimentamos os nobres Edis,
encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe
sobre a autorização para o Poder Executivo ratificar sua participação no Consórcio
Intermunicipal Para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influencia
— CORIPA, bem como alterações de cargos, funções, salários, forma de provimento,
avaliação de eficiência e hierarquia dos empregados públicos do Consórcio, reingresso do
município de Xambrê e alteração do endereço da nova sede do Consórcio, na forma e
condições previstas pela Lei Federal nº-11.107/2005, Decreto Lei nº 6.017/2007, e dá
outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade regularizar legalmente a
participação do Município de Icaraíma no CORIPA - Consórcio Intermunicipal Para
Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influencia, devido às
alterações legislativas e administrativas que o mesmo sofreu, bem como pelo reingresso
do Município de Xambrê ao Consórcio.
Na certeza de que podemos contar com a compreensão desse Egrégio
Poder Legislativo Municipal para a pronta fixação de normas que visam o interesse da
Municipalidade, aguardamos a deliberação favorável dessa matéria na íntegra.
MARCOS ÁL
Prefeito Municipal