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materia nº 25/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2018
Date 2018-05-11
EmentaRATIFICA OS ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL COMO ASSOCIADO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ENTRE RIOS-AMERIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id238

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-16 Proposição aprovada S Projeto de Lei aprovado em segunda discussão e votação.
2018-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de Lei aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade.
2018-05-14 Proposição distribuída às comissões Lido e Encaminhado as comissões para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 7 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810
Icaraíma - Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www .icaraima.or.aov.br
PODEP Leci
DOCUMENTO VOO DE ICANAIMA PROJETO DE LEI Nº. 025/2018
Em. Jl1.O e APR DATA: 11/05/2018
LAO 120016 AUTORIA: PODER EXECUTIVO
temem como associado da Associação dos Municípios Entre
Rios - AMERIOS, e dá outras providências.
As. fl: db hs soh nº.) q . SÚMULA: Ratifica os atos do Poder Executivo Municipal
A Câmara Municipal de Vereadores aprova, e eu, Prefeito
Municipal de Icaraíma, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificada a manutenção do Município de Icaraíma como ente associado e
integrante da AMERIOS — Associação dos Municípios Entre Rios, desde a criação da
entidade até a presente data.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a
Associação dos Municípios Entre Rios — AMERIOS, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, com CNPJ sob nº. 79.267.373.0001/83, entidade oficial de
representação dos Municípios de Entre Rios.
Parágrafo Primeiro. A contribuição visa assegurar a representação institucional do
Município de Icaraíma, ampliando e fortalecendo a sua capacidade administrativa,
econômica e social.
Parágrafo Segundo. A contribuição a que se refere o presente artigo está prevista no
Estatuto Social da Associação dos Municípios Entre Rios — AMERIOS, aprovado em
Assembléia Geral na forma estatutária vigente.
Art. 3º. A contribuição a que se refere o artigo anterior será na importância de R$ 900,00
(novecentos reais), mensais, a partir de janeiro de 2018, sendo atualizado anualmente por
Assembléia Geral, nos moldes estatutários.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por cont
orçamentárias próprias, e se necessário, devidamente suplementadas.
das dotações
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810
Icaraíma - Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.aov.br
Art. 5º. Tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o Legislativo, poderão exigir prestação
de contas da entidade Associação dos Municípios Entre Rios - AMERIOS, para fins de
repasse de informações aos órgãos competentes.
-
Art. 6º. Ficam ratificados os atos de vinculação, delegação e contribuição realizados pelo
Poder Executivo Municipal junto à Associação dos Municípios Entre Rios - AMERIOS até
a data da publicação da presente Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
(1 de maio de 2018.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810
Icaraíma - Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.aov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Na oportunidade em que cumprimentamos os nobres Edis,
encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe
sobre a ratificação dos atos do Poder Executivo Municipal como associado da Associação
dos Municípios Entre Rios - AMERIOS, e dá outras providências
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a devida regularização
legal e a manutenção do Município de Icaraíma como associado da Associação dos
Municípios Entre Rios — AMERIOS, buscando a evolução da Municipalidade e, por
consequência, zelando por sua população, sempre pautado no interesse público primário,
posto que é a finalidade da Administração Pública Municipal de Icaraíma.
Na certeza de que podemos contar com a compreensão desse Egrégio
Poder Legislativo Municipal para a pronta fixação de normas que visam o interesse da
Municipalidade, aguardamos a deliberação favorável dessa matéria na integra.
Prefeito Municipal

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