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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
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CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810
Icaraíma - Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.aov.br
PODEB Lets! ATIVO DE ICANAIMA
DOCUMENTO PROTOCOLADO PROJETO DE LEI Nº. 062/2018
ETA DATA: 11/05/2018
em TLD Ss 40 QOTORIA: PODER EXECUTIVO
ASR... hs sob NE LRAm < SÚMULA: Ratifica os atos do Poder Executivo Municipal
- como associado da Associação dos Municípios do
ea A PENELA Deere e” Paraná - AMP, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores aprova, e eu, Prefeito
Municipal de Icaraíma, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificada a manutenção do Município de Icaraíma como ente associado e
integrante da AMP — Associação dos Municípios do Paraná, desde a criação da entidade
até a presente data.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a AMP
— Associação dos Municípios do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, com CNPJ sob nº. 76.694.132.0001/22, entidade oficial de representação dos
Municípios do Paraná.
Parágrafo Primeiro. A contribuição visa assegurar a representação institucional do
Município de Icaraíma, nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto
ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos
públicos de todas as esferas, na defesa e promoção dos direitos de seus associados, bem
como no aprimoramento da Gestão Pública Municipal.
Parágrafo Segundo. A contribuição a que se refere o presente artigo está prevista no
Estatuto Social da Associação dos Municípios do Paraná, aprovado em Assembléia Geral
na forma estatutária vigente.
Art. 3º. A contribuição a que se refere o artigo anterior será na importância de R$ 510,00
(quinhentos e dez reais), mensais, a partir de janeiro de 2018, sendo atualizado
anualmente por Assembléia Geral, nos moldes estatutários.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
orçamentárias próprias, e se necessário, devidamente suplementadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
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Art. 5º. Tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o Legislativo, poderão exigir prestação
de contas da entidade AMP — Associação dos Municípios do Paraná, para fins de repasse
de informações aos órgãos competentes.
Art. 6º. Ficam ratificados os atos de vinculação, delegação e contribuição realizados pelo
Poder Executivo Municipal junto à AMP — Associação dos Municípios do Paraná até a
data da publicação da presente Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
de maio de 2018.
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Prefeito Municipal
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MENSAGEM
= Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Na oportunidade em que cumprimentamos os nobres Edis,
encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe
sobre a ratificação dos atos do Poder Executivo Municipal como associado da AMP —
Associação dos Municípios do Paraná, e dá outras providências
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a devida regularização
legal e a manutenção do Município de Icaraíma como associado da AMP — Associação
dos Municípios do Paraná, buscando a evolução da Municipalidade e, por consegiência,
zelando por sua população, sempre pautado no interesse público primário, posto que é a
finalidade da Administração Pública Municipal de Icaraíma.
Na certeza de que podemos contar com a compreensão desse Egrégio
Poder Legislativo Municipal para a pronta fixação de normas que visam o interesse da
Municipalidade, aguardamos a deliberação favorável dessa matéria na íntegra.
Prefeitura Municipal de Icaraíma 1
7
maio de 2018.
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Prefeito Municipal
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