texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810
Icaraíma - Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.aov.br
PODEB LEGISL ATIVO DE ICARAIMA
DOCILIMENTO PROTOCOLADO PROJETO DE LEI Nº. 063/2018
L DATA: 11/05/2018
QL. 00.0 AUTORIA: PODER EXECUTIVO
SUMULA: Ratifica os atos do Poder Executivo Municipal
como associado da Confederação Nacional dos
psbpluao =" Municípios - CNM, e dá outras providências.
SECRETÁRIA
A Câmara Municipal de Vereadores aprova, e eu, Prefeito
Municipal de Icaraíma, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificada a manutenção do Município de Icaraíma como ente associado e
integrante da Confederação Nacional dos Municípios - CNM, desde a criação da entidade
até a presente data.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a
Confederação Nacional dos Municípios - CNM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, com CNPJ sob nº. 00.703.157.0001/83, entidade oficial de representação dos
Municípios.
Parágrafo Primeiro. A contribuição visa assegurar a representação institucional do
Município de Icaraíma, com o objetivo maior de consolidar o movimento municipalista,
fortalecendo a autonomia dos Municípios, a partir de iniciativas políticas e técnicas que
visem à excelência na gestão e à qualidade de vida da população.
Parágrafo Segundo. A contribuição a que se refere o presente artigo está prevista no
Estatuto Social da Confederação Nacional dos Municípios - CNM, aprovado em
Assembléia Geral na forma estatutária vigente.
Art. 3º. A contribuição a que se refere o artigo anterior será na importância de R$ 615,00
(seiscentos e quinze reais), mensais, a partir de janeiro de 2018, sendo atualizado
anualmente por Assembléia Geral, nos moldes estatutários.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por cont
das dotações
orçamentárias próprias, e se necessário, devidamente suplementadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810
Icaraíma - Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.aov.br
Art. 5º. Tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o Legislativo, poderão exigir prestação
de contas da entidade Confederação Nacional dos Municípios - CNM, para fins de
repasse de informações aos Órgãos competentes.
Art. 6º. Ficam ratificados os atos de vinculação, delegação e contribuição realizados pelo
Poder Executivo Municipal junto à Confederação Nacional dos Municípios - CNM até a
data da publicação da presente Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, 11 de maio de 2018.
GA L6
cade
GL
LEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipa
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810
Icaraíma - Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.aov.br
MENSAGEM
º Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Na oportunidade em que cumprimentamos os nobres Edis,
encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe
sobre a ratificação dos atos do Poder Executivo Municipal como associado da
Confederação Nacional dos Municípios - CNM, e dá outras providências
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a devida regularização
legal e a manutenção do Município de Icaraíma como associado da Confederação
Nacional dos Municípios - CNM, buscando a evolução da Municipalidade e, por
consegiência, zelando por sua população, sempre pautado no interesse público primário,
posto que é a finalidade da Adininistração Pública Municipal de Icaraíma.
Na certeza de que podemos contar com a compreensão desse Egrégio
Poder Legislativo Municipal para a pronta fixação de normas que visam o interesse da
Municipalidade, aguardamos a deliberação favorável dessa matéria na integra.
Prefeito Municipa
open original →