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EFEIT N
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PODE? LE Gis! ATIVO DE ICANAIMA PROJETO DE LEI Nº 069/2018
DOCUMENTO PROTOCOLADO SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso
2004 É . de Arrecadação e da outras providências.
17720
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2018,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2018 e do Plano
Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 463.430,00 (quatrocentos e sessenta e três mil,
quatrocentos e trinta reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória:
06 SECRET. OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIARIO
06.02 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.452.0005.2.017 | MANUT. DA DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALACOES
FONTE: 806 | PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, SINALIZAÇÃO - PROCESSO | 436.430,00
Nº 1043507-33/-CONVÊNIO
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art.
1º, 0 Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada:
Fonte Descrição Valor
806 PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, SINALIZAÇÃO - PROCESSO Nº 1043507-33/- 436.430,00
CONVÊNIO o
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de Maio de 2018.
MARCOS ALEX DE OLIVI
Prefeito Municipá
PREFEI M P
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Mensagem
Icaraíma, 11 de Maio de 2018.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o acostado Projeto de Lei
nº 068/2018, que dispõe sobre pedido de autorização para que possamos abrir Créditos Especiais por
Provável Excesso de Arrecadação. Na FONTE 806 - PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, SINALIZAÇÃO -
PROCESSO Nº 1043507-33/-CONVÊNIO.
O Objetivo deste objeto é a execução de pavimentação asfaltica em vias publicas do município,
visando a qualidade de vida aos munícipes bem como um melhor trafico viário municipal nas vias
publicas urbana.
Neste sentido a administração municipal propôs parceria com o Ministério das Cidades em
tendo como intermediador a caixa econômica federal, autorizando a realização de processo licitatório
para posterior liberação de recursos financeiros.
A EXECUÇÃO DO PROJETO CONTRIBUIRÁ PARA A SOLUÇÃO DE PROBLEMAS LOCAIS, sendo
necessária e indispensável para fazer frente à essa demanda, para os seguintes objetivos: 1-
Pavimentação asfaltica a fim de proporcionar melhor trafico viário aos munícipes.
Sendo assim estamos solicitando a esta casa de lei com MAXIMA URGENCIA a
autorização para que possamos alterá-lo no orçamento vigente.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por xínanimidade pelos Nobres
Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e apreçõ” ,
TZ LA
MARCOS ALEX
Prefeito Mun
Excelentíssimo Senhor:
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
Mad. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
NESTA
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