br-locleg corpus explorer

← Icaraíma (PR)

materia nº 67/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2018
Date 2018-05-11
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id243

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-16 Proposição arquivada S Projeto de Lei aprovado em segunda discussão e votação.
2018-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto de Lei aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade.
2018-05-14 Proposição distribuída às comissões Lido e Encaminhado as comissões para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 7 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilQWicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PODER LEGISL ATIVO DE ICARAIMA
DOCUMENTO PROTOCOLADO PROJETO DE LEI Nº 067/2018
En IO D 200.0) SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso
as a ' de Arrecadação e da outras providências.
As. Mb: 32h5 sob Nets
STA A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
ÁRIA
. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2018,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2018 e do Plano
Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de acordo com a seguinte
ordem classificatória:
06 SECRET. OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIARIO
06.01 DIVISAO DE OBRAS
15.451.0005.1.004 | PAVIMENTACAO DE VIAS URBANAS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALACOES 500.000,00
FONTE: 812 | PAVIMENTAÇÃO E RECAPE ASFALTICO - CONVENIO SEDU 500.000,00
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art.
1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada:
Fonte Descrição Valor
812 PAVIMENTAÇÃO E RECAPE ASFALTICO - CONVENIO SEDU 500.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de Maio de 2018.
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Mensagem
Icaraíma, 11 de Maio de 2018.
Senhor Presidente,
.
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o acostado Projeto de Lei
nº 067/2018, que dispõe sobre pedido de autorização para que possamos abrir Créditos Especiais por
Provável Excesso de Arrecadação. Na FONTE 812 - PAVIMENTAÇÃO E RECAPE ASFALTICO -
CONVENIO SEDU. ê
O Objetivo desta aquisição está fortemente voltado para o atendimento das necessidades
recape asfáltico nas vias publicas urbana, proporcionando melhorias nas vias de acesso viária, já que
nosso Município possui maquinário de pequeno porte, que não é suficiente para manutenção das vias.
Neste sentido a administração municipal propôs parceria com a Secretaria de Desenvolvimento
Urbano, do Estado do Paraná, autorizando a realização de processo licitatório para posterior liberação
de recursos financeiros.
A EXECUÇÃO DO PROJETO CONTRIBUIRÁ PARA A SOLUÇÃO DE PROBLEMAS LOCAIS, sendo
necessária e indispensável para fazer frente à essa demanda, para os seguintes objetivos: 1- Acelerar a
recuperação dos trechos danificados, reduzindo os impactos provocados pelas chuvas e assim
reduzindo a demanda de manutenção a médio prazo.
Sendo assim estamos solicitando a esta casa de lei com MAXIMA URGENCIA a
autorização para que possamos alterá-lo no orçamento vigente.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos Nobres
Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e apreçó.
Excelentíssimo Senhor:
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
Md. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
NESTA

open original →