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REFEIT
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PODER LEtity! ATIVO DE ICANAIMA
DOCUMENTO PROTOCOLADO É
« . SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso
PROJETO DE LEI Nº 064/2018
de Arrecadação e da outras providências.
As. hh.:d9. hs sob nº. 1AZ
t A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
CRTTÁ
.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2018,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2018 e do Plano
Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), de
acordo com a seguinte ordem classificatória:
09 SECRETARIA DE AGRICULTURA
09.01 GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
20.606.0019.2.058 | APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA
4.4.90.52.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 345.000,00
FONTE: 809 | AQUISICAO DE PA CARREGADEIRA - SEDU - CONV. 345.000,00
272/2018
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art.
1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada:
Fonte Descrição Valor
809 AQUISICAO DE PA CARREGADEIRA - SEDU - CONV. 272/2018 345.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de Maio de 2018.
7
Prefeito Murficipal
-PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
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Mensagem
Icaraíma, 11 de Maio de 2018.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o acostado Projeto de Lei
nº XXX/2018, que dispõe sobre pedido de autorização para que possamos abrir Créditos Especiais por
Provável Excesso de Arrecadação. Na FONTE 809 —- AQUISICAO DE PA CARREGADEIRA - SEDU - CONV.
272/2018.
O Objetivo desta aquisição está fortemente voltado para o atendimento das necessidades do
Município e dos agricultores, fortalecendo a diversificação das culturas em suas propriedades rurais,
proporcionando melhorias nas vias de acesso as propriedades, melhorando o escoamento da
produção, o serviços de transporte, plantio, produção e insumos aos agricultores para que estes
possam melhor aproveitar a sua propriedade já que nosso Município possui maquinário de pequeno
porte, que não é suficiente para manutenção das vias.
Neste sentido a administração municipal propôs parceria com o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento com OBJETIVO de contemplar ações de apoio e melhora da qualidade de
vida dos produtores rurais e em consonância com esses objetivos é que foi aprovado o Projeto em
questão, autorizando a realização de processo licitatório para posterior liberação de recursos
financeiros.
A EXECUÇÃO DO PROJETO CONTRIBUIRÁ PARA A SOLUÇÃO DE PROBLEMAS LOCAIS, sendo
necessária e indispensável para fazer frente à essa demanda, para os seguintes objetivos: 1- Acelerar a
recuperação dos trechos danificados, atendendo com maior agilidade; 2- Executar serviços de
manutenção mais robustos, que o maquinário menor muitas vezes não pode realizar; 3- Executar
obras de levantamento e melhoria da drenagem das estradas, sendo este item o mais importante, já
que tem o propósito de atuar preventivamente, reduzindo os impactos provocados pelas chuvas e
assim reduzindo a demanda de manutenção a médio prazo.
Sendo assim estamos solicitando a esta casa de lei com MAXIMA URGENCIA a
autorização para que possamos alterá-lo no orçamento vigente.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos Nobres
Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e apreço,
Excelentíssimo Senhor:
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
Md. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
NESTA
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