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PREFEI
TORA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PODEP LEisis! ATIVO DE ICANAIMA PROJETO DE LEI Nº 071/2018
DOCUMENTO PROTOCOLADO , NULA: Avioriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso
de Arrecadação e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais Especiais per Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2018,
ciusão/alteração dos anexos Lei de di -trizes orçamentária para o exercício de 2018 e do Plano
F nual de 2018 a 2021, no limite de R5 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e
Cinquenta e sete reais e quatorze centavos), de acordo com a seguinte ordem classificatória:
[os “| sEcReT. Coxas, SERV. PUB. E RODOVIARIO
| DIVISAO DE OBRAS
15 451.0005.1.004 | PAVIIvVIEINI ACAO DE VIAS URBANAS
4490.5100 | | OBirsSEINSTALACOES 222.857,14
14 | E ASFALCO - MIN. DAS CIDADES CONV.| 222.857,14
[86 1/2018.
2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art.
1º,0 Poder Executivo Municipal «tilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada:
E te | Descrição Valor
RECAPE A CO - MIN. DAS CIDADES CONV. 867031/2018. 222.857,14
- 3º, Revo am-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em
Vigor a partir da data de sua pub'cação.
feitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de Maio de 2018.
MARCOS ALEX DE OVÍVEIRA
Prefeito Municipal
“o PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
rd ( Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
A Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
+ E-mail: contabil vicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Icaraíma, 11 de Maio de 2018.
r Presidente,
.
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o acostado Projeto de Lei
* 071/2018, que dispõe sobre pedido de autorização para que possamos abrir Créditos Especiais por
Provável Excesso de Arrecadação. Na FONTE 814 — RECAPE ASFALTICO - MIN. DAS CIDADES CONV.
867031/2018. 0
O Objetivo desta aquisição está fortemente voltado para o atendimento das necessidades
“pe asfáltico nas vias publicas urbana, proporcionando melhorias nas vias de acesso viária.
Neste sentido a administração municipal propôs parceria com Ministério das Cidades, através do
termo de convenio nº 867031/2018, autorizando a realização de processo licitatório para posterior
ção de recursos financei
A EXECUÇÃO DO PROJETO CONTRIBUIRÁ PARA A SOLUÇÃO DE PROBLEMAS LOCAIS, sendo
f sária e indispensável para (a7cr frente à essa demanda, para os seguintes objetivos: 1- Acelerar a
ração dos trechos dar reduzindo os impactos provocados pelas chuvas e assim
ido a demanda de man: a médio prazo.
Sendo assim estamos solicitando a esta casa de lei com MAXIMA URGENCIA a
rização para que possam erá-lo no orçamento vigente.
Na certeza de quo esta matéria será aprovada por unanimidade pelos Nobres
VÁ
ores, expressamos vot( ia consideração e apreço
Prefeito Munie pal
Excelentíssimo Senhor:
LEANDRO FERREIRA DE ANDRAI
1 sidente da Câmara Mui Icaraíma
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