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FEIT A
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
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PROTOCOL ADO PROJETO DE LEI Nº 098/2018
Em... 1.021..10 ; SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável
E / . Excesso de Arrecadação e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
» Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2018,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2018 e do Plano
Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), de acordo com
a seguinte ordem classificatória:
11.00 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.242.0035.2.146 | APOIO A MANUTENÇÃO DA APAE
3.3.50.43 2121 | SUBVENÇÕES SOCIAIS 55.000,00
FONTE 906 — EMENDA PARLAMENTAR PORT.130/2017 - APAE 55.000,00
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo
Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte
relacionada:
Fonte Descrição Valor
906 EMENDA PARLAMENTAR PORT.130/2017 - APAE 55.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 02 dias do mês de Agosto de
2018.
p— ==
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Mensagem Icaraíma, 02 de Agosto de 2018.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o acostado Projeto de Lei nº
098/2018, que dispõe sobre pedido de autorização para que possamos abrir Crédito Especial por
Provável Excesso de Arrecadação da FONTE 906 — EMENDA PARLAMENTAR PORT.130/2017 -
APAE.
O recurso é oriundo mo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário — MDSA, ao qual
tem a finalidade de ser repassado via Subvenção para a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Icaraíma - APAE.
Sendo assim, estamos enviando a esta casa de Lei o referido Projeto para apreciação e
aprovação dos nobres vereadores, com MÁXIMA URGÊNCIA para que a Secretaria Municipal de
Assistência Social possa executar o recurso no orçamento vigente.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos
Nobres Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e apreço.
MARC
Prefeito Muniéipal
Excelentíssimo Senhor:
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
Md. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
NESTA
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